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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 151

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600151 151 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.575/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00373462025, 30/09/2025, R$ 1.332,14; CRGTF00373172025, 30/09/2025, R$ 1.850,92; CRGTF00379952025, 02/10/2025, R$ 2.141,54; CRGTF00385042025, 30/09/2025, R$ 2.114,62; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-05, CRGTF00372172025, 25/09/2025, R$ 10.500,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00392802025, 08/10/2025, R$ 4.225,38; CRGTF00392822025, 08/10/2025, R$ 3.225,58; CRGTF00392742025, 08/10/2025, R$ 3.615,38; CRGTF00392782025, 08/10/2025, R$ 4.225,38; CRGTF00392762025, 08/10/2025, R$ 3.365,38; CRGTF00392452025, 08/10/2025, R$ 4.665,38; CRGTF00392442025, 08/10/2025, R$ 4.165,38; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00387972025, 06/10/2025, R$ 1.923,56; CRGTF00377922025, 01/10/2025, R$ 8.835,50; SAFRA LOGISTICA LTDA , 28.259.369/0007-28, CRGTF00388542025, 06/10/2025, R$ 755,82; CRGTF00380422025, 02/10/2025, R$ 754,72; CRGTF00378722025, 01/10/2025, R$ 951,02; S.T.R. TR A N S P O R T ES RODOVIARIO LTDA, 00.586.411/0001-00, CRGTF00384482025, 30/09/2025, R$ 10.500,00; SAVAGE LOGISTICA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.111.228/0001-78, CRGTF00382832025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; SANTA EDWIGES LOGISTICA LTDA, 21.987.703/0001-25, CRGTF00382772025, 29/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.576/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.786.838/0001-03, CRGTF00373522025, 03/01/2025, R$ 985,40; RECALGE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA, 20.247.905/0001-78, CRGTF00373962025, 30/09/2025, R$ 3.256,64; RODAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.261.948/0002-75, CRGTF00374682025, 30/09/2025, R$ 1.035,92; CRGTF00381922025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00379242025, 02/10/2025, R$ 7.325,76; CRGTF00381052025, 03/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00385762025, 30/09/2025, R$ 550,00; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00375002025, 30/09/2025, R$ 1.737,36; CRGTF00380882025, 03/10/2025, R$ 2.666,88; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, CRGTF00376352025, 29/09/2025, R$ 979,06; RM TRANSPORTADORA LTDA, 26.698.574/0001-79, CRGTF00381322025, 03/10/2025, R$ 10.500,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGTF00381932025, 03/10/2025, R$ 2.796,46; CRGTF00377862025, 30/09/2025, R$ 3.740,40; CRGTF00385492025, 30/09/2025, R$ 3.185,98; REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00382622025, 29/09/2025, R$ 2.493,00; CRGTF00386392025, 05/10/2025, R$ 1.295,62; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00381842025, 03/10/2025, R$ 6.368,32; CRGTF00385182025, 03/10/2025, R$ 6.491,68; CRGTF00384652025, 05/10/2025, R$ 3.456,70; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00385552025, 30/09/2025, R$ 1.753,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.577/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0018-56, CRGTF00374192025, 30/09/2025, R$ 7.517,32; CRGTF00375912025, 01/10/2025, R$ 7.652,00; CRGTF00380492025, 02/10/2025, R$ 6.869,90; S E TRANSPORTES E REPRESENTACO ES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00375152025, 29/09/2025, R$ 1.858,52; CRGTF00377952025, 01/10/2025, R$ 2.592,12; CRGTF00389432025, 06/10/2025, R$ 1.504,92; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00386182025, 05/10/2025, R$ 2.903,80; CRGTF00388412025, 06/10/2025, R$ 6.879,68; CRGTF00388342025, 06/10/2025, R$ 1.403,60; CRGTF00388532025, 06/10/2025, R$ 4.481,68; CRGTF00388522025, 06/10/2025, R$ 3.921,54; CRGTF00388462025, 06/10/2025, R$ 6.660,22; CRGTF00388582025, 06/10/2025, R$ 1.887,04; RODOV I AC R U Z TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00378662025, 01/10/2025, R$ 1.783,88; CRGTF00380272025, 02/10/2025, R$ 893,44; CRGTF00388502025, 06/10/2025, R$ 1.272,30; RODOMACRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00387372025, 06/10/2025, R$ 590,10; CRGTF00378392025, 01/10/2025, R$ 803,42; CRGTF00379332025, 02/10/2025, R$ 590,10; CRGTF00373042025, 30/09/2025, R$ 1.173,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.578/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00372252025, 29/09/2025, R$ 1.994,30; CRGTF00373332025, 30/09/2025, R$ 4.183,62; CRGTF00383972025, 04/10/2025, R$ 1.648,40; TRANSPE TRANSPORTADORA RODOVIARIO CARGAS LTDA, 31.871.034/0002-66, CRGTF00373392025, 05/04/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, CRGTF00373582025, 30/09/2025, R$ 649,00; CRGTF00378762025, 01/10/2025, R$ 2.817,74; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0019-07, CRGTF00373412025, 30/09/2025, R$ 1.685,04; CRGTF00380842025, 03/10/2025, R$ 1.618,12; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0002-80, CRGTF00373142025, 30/09/2025, R$ 1.923,40; CRGTF00378442025, 01/10/2025, R$ 3.236,60; CRGTF00379472025, 02/10/2025, R$ 1.507,36; CRGTF00387282025, 06/10/2025, R$ 2.347,02; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, CRGTF00379522025, 02/10/2025, R$ 5.583,48; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA , 14.540.809/0001-10, CRGTF00385442025, 30/09/2025, R$ 3.842,58; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00376982025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378102025, 01/10/2025, R$ 586,44; CRGTF00389662025, 06/10/2025, R$ 599,04; CRGTF00384532025, 30/09/2025, R$ 728,06; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0005-56, CRGTF00376382025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00379512025, 27/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.579/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00373552025, 30/09/2025, R$ 2.740,72; SITA - TRANSPORTE DE CARGAS S/A ., 78.759.701/0002-87, CRGTF00371642025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00370522025, 29/09/2025, R$ 550,00; SAVAGE LOGISTICA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 28.111.228/0001-78, CRGTF00372492025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; SERRA T R A N S P O R T ES EXPRESS LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00371882025, 29/09/2025, R$ 6.608,38; SHADDAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.327.599/0001-00, CRGTF00374952025, 30/09/2025, R$ 1.340,42; CRGTF00386092025, 30/09/2025, R$ 871,60; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00375212025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00376712025, 01/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00388722025, 02/10/2025, R$ 1.120,14; CRGTF00384782025, 05/10/2025, R$ 550,00; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, CRGTF00382412025, 03/10/2025, R$ 658,50; CRGTF00386542025, 06/10/2025, R$ 601,82; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0065-76, CRGTF00389352025, 06/10/2025, R$ 5.850,98; CRGTF00389382025, 06/10/2025, R$ 1.349,36; CRGTF00389392025, 06/10/2025, R$ 2.907,04; CRGTF00389422025, 06/10/2025, R$ 842,76; CRGTF00389362025, 06/10/2025, R$ 6.734,68; CRGTF00389872025, 07/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00389412025, 06/10/2025, R$ 1.353,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta