DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600152 152 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.580/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SR LOGISTICA BRASIL LTDA, 43.693.681/0001-23, CRGTF00373292025, 30/09/2025, R$ 3.453,78; CRGTF00369702025, 28/09/2025, R$ 4.624,22; CRGTF00383312025, 29/09/2025, R$ 3.027,14; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0004-46, CRGTF00374772025, 30/09/2025, R$ 775,42; CRGTF00386132025, 30/09/2025, R$ 937,42; T2R TRANSPORTES LTDA, 22.664.479/0001-01, CRGTF00374782025, 30/09/2025, R$ 2.217,60; CRGTF00387762025, 01/10/2025, R$ 2.099,68; CRGTF00385052025, 03/10/2025, R$ 10.500,00; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00375692025, 01/10/2025, R$ 5.316,82; CRGTF00381652025, 03/10/2025, R$ 3.365,48; CRGTF00388732025, 06/10/2025, R$ 5.366,40; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00375792025, 01/10/2025, R$ 1.813,26; CRGTF00385952025, 30/09/2025, R$ 4.317,56; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00371822025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.705.660/0001-31, CRGTF00372622025, 24/09/2025, R$ 10.500,00; TESIL TRANSPORTES LTDA., 47.509.415/0001-59, CRGTF00381962025, 03/10/2025, R$ 3.385,46; CRGTF00387952025, 01/10/2025, R$ 550,00; TERA TR A N S P O R T ES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00378072025, 30/09/2025, R$ 3.929,98; CRGTF00385482025, 30/09/2025, R$ 3.250,24; CRGTF00380072025, 02/10/2025, R$ 5.982,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.581/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TON'NELLA SOLUCOES LOGISTICAS & TRANSPORTE LTDA, 44.970.138/0001-99, CRGTF00374062025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00383352025, 29/09/2025, R$ 1.110,22; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00372992025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00377832025, 01/10/2025, R$ 676,28; CRGTF00377322025, 01/10/2025, R$ 760,88; CRGTF00384972025, 05/10/2025, R$ 550,00; TONY EXPRESS LTDA, 58.315.189/0001-91, CRGTF00376632025, 26/09/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00379872025, 02/10/2025, R$ 1.840,02; CRGTF00378492025, 01/10/2025, R$ 993,18; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00379292025, 02/10/2025, R$ 6.601,12; CRGTF00378512025, 01/10/2025, R$ 856,30; CRGTF00389582025, 06/10/2025, R$ 550,00; THJ TRANS P O R T ES LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00381702025, 03/10/2025, R$ 2.836,82; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00381752025, 03/10/2025, R$ 645,32; CRGTF00387642025, 01/10/2025, R$ 5.590,40; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0006-54, CRGTF00381982025, 03/10/2025, R$ 1.579,76; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00377382025, 01/10/2025, R$ 1.012,98; CRGTF00377602025, 01/10/2025, R$ 1.012,98; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00388432025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00380292025, 02/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.582/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00374412025, 30/09/2025, R$ 4.487,72; CRGTF00376232025, 01/10/2025, R$ 9.971,86; CRGTF00383682025, 30/09/2025, R$ 1.611,34; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, CRGTF00375632025, 30/09/2025, R$ 1.038,26; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00374872025, 30/09/2025, R$ 1.775,88; CRGTF00382462025, 03/10/2025, R$ 5.163,10; CRGTF00385382025, 30/09/2025, R$ 1.419,20; TRANSPORTES AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00374542025, 30/09/2025, R$ 4.656,50; CRGTF00376512025, 01/10/2025, R$ 1.201,70; CRGTF00378132025, 01/10/2025, R$ 5.718,28; CRGTF00387412025, 06/10/2025, R$ 1.830,46; CRGTF00389682025, 06/10/2025, R$ 1.055,54; CRGTF00389052025, 06/10/2025, R$ 1.613,80; TRANSPORTES E REPRESENTACOES GUAIRA LTDA, 76.550.532/0001-64, CRGTF00371062025, 29/09/2025, R$ 4.397,18; CRGTF00372552025, 29/09/2025, R$ 3.705,10; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0003-42, CRGTF00376782025, 01/10/2025, R$ 1.956,12; CRGTF00377242025, 01/10/2025, R$ 3.413,04; CRGTF00385642025, 30/09/2025, R$ 2.045,88; TRAN S P O R T ES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00378522025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00387632025, 06/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.583/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA, 54.369.794/0001-94, CRGTF00370972025, 29/09/2025, R$ 9.463,08; TRANSFORT RENTAL E TRANSPORTES LTDA, 40.851.022/0001-80, CRGTF00372182025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSLOGISTICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00372202025, 29/09/2025, R$ 1.534,42; CRGTF00373312025, 30/09/2025, R$ 1.181,26; CRGTF00376762025, 01/10/2025, R$ 1.973,32; CRGTF00381062025, 03/10/2025, R$ 3.510,38; CRGTF00381292025, 03/10/2025, R$ 1.776,82; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00375032025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00385282025, 03/10/2025, R$ 855,40; CRGTF00388492025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00386052025, 30/09/2025, R$ 688,06; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00375462025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00389062025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00380512025, 02/10/2025, R$ 7.420,08; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00378482025, 26/09/2025, R$ 7.214,62; CRGTF00378542025, 26/09/2025, R$ 3.723,50; CRGTF00378462025, 26/09/2025, R$ 3.963,02; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00386422025, 30/09/2025, R$ 982,64; CRGTF00388382025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378582025, 01/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.584/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00374592025, 30/09/2025, R$ 2.767,74; CRGTF00377232025, 01/10/2025, R$ 754,96; CRGTF00378832025, 02/10/2025, R$ 593,36; CRGTF00387032025, 06/10/2025, R$ 624,96; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00377432025, 26/09/2025, R$ 1.024,70; CRGTF00377422025, 26/09/2025, R$ 1.938,56; CRGTF00377482025, 26/09/2025, R$ 863,10; CRGTF00377452025, 26/09/2025, R$ 877,82; CRGTF00377492025, 26/09/2025, R$ 686,66; CRGTF00377502025, 26/09/2025, R$ 923,20; CRGTF00377532025, 26/09/2025, R$ 2.451,68; CRGTF00377552025, 26/09/2025, R$ 888,74; CRGTF00377522025, 26/09/2025, R$ 763,50; CRGTF00377472025, 26/09/2025, R$ 550,00; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90, CRGTF00379992025, 09/04/2025, R$ 7.204,44; TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.477.885/0006-91, CRGTF00379162025, 02/10/2025, R$ 638,72; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0003-57, CRGTF00378422025, 01/10/2025, R$ 5.601,24; CRGTF00387242025, 06/10/2025, R$ 5.868,08; CRGTF00379722025, 02/10/2025, R$ 4.967,38; UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 52.020.649/0001-78, CRGTF00380452025, 02/10/2025, R$ 2.310,78. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta