DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600158 158 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 41 (quarenta e um). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 004/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 170.018 (cento e setenta mil dezoito). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 005/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 124 (cento e vinte e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 006/2026 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 999 (novecentos e noventa e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 002/2026 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 28.042 (vinte e oito mil quarenta e dois). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito AVISO DE LICENÇA O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público o aviso de Solicitação de Licença de Operação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativa à pavimentação do Trecho Sul da Rodovia Federal BR-158/MT, subtrecho: Entroncamento da MT-242(B)/322(A) - Ribeirão Cascalheira/MT, segmento km 328,0 ao km 417,8, com 89,8 km de extensão. Em 15 de janeiro de 2026. JOÃO FELIPE LEMOS CUNHA Coordenador Geral de Meio Ambiente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 90457/2025 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 19/12/2025, .Entrega das Propostas: a partir de 19/12/2025, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/02/2026, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de obra de engenharia de execução da segunda etapa da reforma, ampliação e adequação de acessibilidade no prédio da sede administrativa e Superintendência do DNIT no Estado de Alagoas SR/DNIT/AL. WELLINGTON WALDIR CORREIA WANDERLEY Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações - Dnit/al (SIDEC - 15/01/2026) 393026-39252-2026NE000024 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026 Processo: 50601.002601/2025-82. Objeto: Execução dos Serviços Emergenciais da Obra da Ponte sobre o Rio Autaz Mirim na Rodovia BR-319/AM, trecho: Entr. BR-174(A) (Polícia Rodoviária Federal (Manaus)) - Div.AM/RO; subtrecho: Rio Capitari - Rio Autaz Mirim; Ponto Localizado: km 24,60, extensão: 244,6 m, código snv: 319BAM005. Fundamento Legal: Art. 75º, Inciso VIII da Lei nº 14.133/21. Declaração da Emergência em 13/10/2025 (SEI 23393271). Ratificação em 13/10/2025 (SEI 23393271). Valor: R$ 44.589.290,86 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e noventa reais e oitenta e seis centavos). Contratada: CONSTRUTORA ETAM LTDA. CNPJ: 22.768.840/0001- 31. Gustavo Frederico Boerger, Coordenador de Engenharia Terrestre. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 848/2025 - UASG 393027 Nº Processo: 50605.002162/2025-16. Pregão Nº 90322/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 00.615.498/0001-05 - NEUFREIRE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Execução dos Serviços necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-324/BA, segmento: km 0,0 - km 4,3, sob jurisdição da Unidade Local de Feira de Santana/BA, no âmbito do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/01/2026 a 19/06/2029. Valor Total: R$ 6.290.500,00. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 851/2025 - UASG 393027 Nº Processo: 50605.002878/2024-24. Concorrência Nº 90394/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 34.271.379/0001-96 - PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.. Objeto: Prestação de serviços técnicos de apoio e assessoramento em engenharia consultiva para atuação nas áreas de planejamento e gestão pública das demandas referentes aos empreendimentos da malha rodoviária sob jurisdição da superintendência do dnit no estado da bahia e no âmbito das necessidades técnicas e operacionais das unidades locais subordinadas.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 30/12/2025 a 01/06/2031. Valor Total: R$ 57.725.331,85. Data de Assinatura: 23/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00640/2024 publicado no D.O de 2024-10-10, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 25.000,00. Leia-se: Valor Total: R$ 62.500,00. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 6/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 6/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; ENTR GO-468 (DISTRITO DE BEZERRA) - ENTR GO-458 (P/SANTA ROSA), SNV 020BGO0130, com ocupação transversal no km 51,820, perfazendo uma área total de 820,00 m² (oitocentos e vinte metros quadrados), sendo 113,00 m² (cento e treze metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 457,00 m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 110.630,60 (cento e dez mil seiscentos e trinta reais e sessenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações.