DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011600012 12 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 RATIFICAR a liminar anteriormente concedida. Ficam indeferidos os pedidos para promoção imediata e para determinação judicial de prorrogações e promoções subsequentes, porquanto condicionados à aprovação nos estágios e ao interesse da Administração, nos termos da legislação aplicável (Decreto nº 4.780/2003; Portaria MB/MD nº 1/2021; item 17 do AC nº 04/2024)." IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à 30 de dezembro de 2025. V. Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 13/CPESFN, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 1 8 D EZ 2 0 2 5 CMG (FN) 07.1798.12 DANIEL MARQUES RUBIN COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 1 8 D EZ 2 0 2 5 CMG (FN) 06.6706.52 RENATO OLIVEIRA DA SILVA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 0 9 D EZ 2 0 2 5 CC (AFN) 87.3871.31 PAULO FRANÇA DE SANTANNA ESCOLA DE GUERRA NAVAL 0 5 JA N 2 0 2 5 CMG (FN) 95.0507.36 EDUARDO CRUZ GALVÃO Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 1 8 D EZ 2 0 2 5 CC (AFN) 87.1555.24 ADRIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, e inciso I do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 8 D EZ 2 0 2 5 CC (AFN) 86.8283.71 WAGNER FERREIRA DE ARAUJO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 34/DPM, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art.56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n° 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do §1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.52761, de 16 de setembro de 2025, da Junta Regular de Saúde-3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado em 14 de outubro de 2025, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o CB-MT 11.1444.75 ARISTIDES MOTTA NUNES, a partir de 14 de outubro de 2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA N° 54/DPM, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas g e w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108 e no art. 109, todos da Lei n° 6.880/1980, bem como em conformidade com a Sentença prolatada pelo Juízo Substituto da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5008130- 16.2023.4.02.5101, transitado em julgado, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 70152/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, o Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha , ex officio, do CB-MT 15.0358.24 PEDRO WILIANS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, estabelecido administrativamente por intermédio da Portaria n° 1161, da Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), publicada no Boletim n° 13/2024 - TOMO II, p/425 e 426, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), desde a data do seu desligamento. Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o CB-MT 15.0358.24 PEDRO WILIANS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a contar de 24 de fevereiro de 2023, data da citação da União. Art. 3° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, direito ao recebimento de ajuda de custo prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10/2001. Art. 4° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a contar de 24 de fevereiro de 2023, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988. Art. 5° Os eventuais atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 10 de dezembro de 2025, data da intimação da União. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 1/SVPM, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 9/DPM, de 7 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2025, Edição 7, Seção 2, Página 10, que concedeu a pensão a JOICE BESTEIRO DA SILVA: Onde se lê: "com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o inciso III, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019."; Leia-se: "de acordo com o inciso III, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2025"; e Onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de novembro de 2024, data do requerimento."; Leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de novembro de 2019, em observância ao disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932". Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES no impto de CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 3/SVPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0015228-28.2024.4.05.8300, em trâmite no Juízo da 30ª Vara Federal de Pernambuco, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 09705/2025/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, resolve: Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos do ato de concessão de Auxílio-Invalidez do 2ºSG-Refº-AR 72.3162.76 CLAUDIONOR MORAIS DA SILVA, inicialmente estabelecida administrativamente por meio da Portaria nº 239/2023, do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, para, nos termos do presente ato, conceder o Auxílio-Invalidez a partir de 25 de maio de 2021, conforme disposto no art. 2º, inciso I; alínea g, art. 3º, inciso XV; e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES no impto de CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 5/SVPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 214/SVPM, de 25 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, Edição 120, Seção: 2, Página: 17 que concedeu a pensão à FERNANDA MELO DA SILVA: Onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de novembro de 2024, data do óbito do instituidor, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de Junho de 2019.". Leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de fevereiro de 2025, data do requerimento da beneficiária, conforme inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019." Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES no impto de CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 6/SVPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 215/SVPM, de 25 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, Edição 120, Seção: 2, Página: 17 que concedeu a pensão à MARIA CLARA MELO DA SILVA: Onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de novembro de 2024, data do óbito do instituidor, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de Junho de 2019.". Leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de fevereiro de 2025, data do requerimento da beneficiária, conforme inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019." Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES no impto de CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA