DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011600076 76 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO PORTARIA CREF16/RN Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, O Plano de Cargos e Salários do CREF16/RN, bem como a necessidade de preenchimento de vaga existente no quadro de pessoal, resolve: Art. 1º - Dar posse à candidata, Denyse Cristina Maia de Assunção, CPF n.º *.372.654- aprovada no Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, em razão da Homologação de Resultado Final Definitivo do Edital nº 003/2025, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, nº 174, de 12 de setembro de 2025, pág. 221, para o cargo 202 - Agente de Fiscalização, com Lotação na Seccional em Mossoró/RN. Art. 2º - A convocação da candidata foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 3, nº 237, de 12 de dezembro de 2025, pág. 345, encontrando-se, ainda, disponível no sítio eletrônico do CREF16/RN, no endereço http://www.cref16.org.br. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE PORTARIA CRM-AC Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação e pelo Regimento Interno, e considerando os autos do Processo SEI nº 24.1.000000234-1, bem como o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão instituída pela Portaria de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024, destinada a apurar as supostas desconformidades do Contrato nº 04/2020, que versa sobre a prestação de serviços terceirizados de motorista e apoio logístico, conforme descrito nos autos do Processo SEI nº 24.1.000000234-1. Art. 2º Designar o Dr. Marcos Cordeiro Araripe, CRM-AC nº 1036, o Dr. Fabrício Lemos de Sousa, CRM-AC nº 1774, o Dr. Vigílio Batista do Prado, CRM-AC nº 1167, e a Dra. Ana Isabel Coelho Montero, CRM-AC nº 609, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela condução dos trabalhos apuratórios. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, observando o sigilo necessário à apuração dos fatos e à preservação da imagem dos envolvidos, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, mediante solicitação devidamente fundamentada e submetida à apreciação da Presidência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. THADEU SILVA DE MOURA PORTARIA CRM-AC Nº 42, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre - CRM-AC; CONSIDERANDO a Portaria CRM-AC nº 53/2023 que dispõe sobre a alteração dos Cargos de Livre Provimento ou em Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre - CRM-AC; CONSIDERANDO que há disponibilidade Orçamentária para o Exercício de 2025, resolve: Art. 1º NOMEAR o senhor MARCILIO MARQUES DE MORAES, para o exercício Cargo de Confiança de ASSESSOR II, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeito retroativo a 01.11.2025. THADEU SILVA DE MOURA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA-RH Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo: Ampla Concorrência Código 200 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: ANA PAULA NOGUEIRA FRANCO - 19° lugar ISABELA COENE CAETANO - 20° lugar MATHEUS MARTINS PEREIRA - 21º lugar Cota PPP Código 200 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO CASSANDRA SOMMER CORREIA - 4° lugar Classificados na listagem geral, para provimento de cargo pertencente ao Quadro de Pessoal do CRO/MS, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no município de Campo Grande/MS. A convocação para inspeção médica e posse, suas normas e procedimentos, será publicada em edital próprio, fixado no painel de publicações do CRO/MS e disponível no portal da transparência do CRO-MS: https://cro- ms.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=1b9be64b-209e-4626-8701-a68035df5ed0 SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO SUL 6ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 12º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O 12 Regimento de Cavalaria Mecanizado, Regimento Marechal José Pessoa, sediado em Jaguarão-RS, vem por meio deste, notificar o Sr LEONARDO DE SOUZA, civil encostado, referente à notificação prévia para exercitar contraditório e ampla defesa na sindicância em que é sindicado, no Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Centro, Jaguarão- RS, em decorrência de encontrar-se em paradeiro incerto e não sabido, mesmo após tentativa de comunicação via postal. TC JOÃO MAURÍCIO PASSUELO ZANNETTE Cmt 12º RC MEC PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, alínea "m" da Resolução n° 591/92, Considerando, a necessidade de viabilizar o perfeito funcionamento deste regional, com composição do quadro administrativo, na forma que determina a Resolução n°. 1.204/2018; Considerando, que o CRMV/AM é dotado de recursos próprios e exerce suas atividades com ampla autonomia financeira e administrativa, resolve: Nº 6 - Nomear a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 2°, § 1° e 3° da Resolução CFMV n° 1.204/2018, Eudenis Dantas Pereira Filho, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM. Nº 7 - Nomear a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 2°, § 1° e 3° da Resolução CFMV n° 1.204/2018, João Paulo de Souza Menezes, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação - TI do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM. Nº 8 - Nomear a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 2°, § 1° e 3° da Resolução CFMV n° 1.204/2018, Vitor Hugo Braga, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM. Nº 9 - Nomear a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 2°, § 1° e 3° da Resolução CFMV n° 1.204/2018, Heraldo Lucas Melo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM. Nº 10 - Nomear a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 2°, § 1° e 3° da Resolução CFMV n° 1.204/2018, Fábio Holder de Morais Holanda Cavalcanti, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor da Presidência, Chefia de Gabinete e Gerência Geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM. Esta portaria entra em vigor na data da sua criação. Publique-se. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS MURIAÉ GABINETE DO DIRETOR-GERAL EDITAL MUR-GAB/IFSUDMG Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO MURIAÉ, nomeado pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 285/2025, de 16 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 74, de 17 de abril de 2025, Seção 2, Página 19, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 1396/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 235, de 10 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 59, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento de seus proventos e/ou benefícios de pensão suspensos em razão de não realização do recadastramento anual (prova de vida), no mês de seu aniversário: NOME CPF M AT R I C U L A MARIA DO CARMO ABRITTA BASTOS DE BARROS .628.036-* 0697** 2. A suspensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO de 2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão ficará condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, , a ser realizada por meio de uma das seguintes modalidades: I - identificação pessoal realizada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - utilização de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel disponibilizado para esse fim (SouGov.br) 4. Nas hipóteses dos incisos I e II do item 3, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 5. A comprovação de vida por meio das modalidades previstas nos incisos II e III do item 3 somente será admitida nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 6. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício, com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 7. Não sendo possível a comprovação de vida nas modalidades previstas no item 3, em razão de ausência ou divergência da documentação exigida, ou ainda em caso de dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a prova de vida deverá ser realizada presencialmente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé, situada na Av. Monteiro de Castro, nº 550, Bairro Barra, Muriaé/MG, CEP 36884-036, mediante comparecimento pessoal do(s) interessado(s), portando a documentação indicada no item 4. 8. Os créditos referentes aos pagamentos restabelecidos serão efetuados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica para a realização da prova de vida, por meio do telefone (32) 3696-2850 ou e-mail [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. LEONARDO BERTHOLDO DE ASSIS