DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600057 57 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 85, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000686/2026-71, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG161, de 298,87 kW cada, totalizando 48.118,00 kW de capacidade instalada da UFV Bom Jardim II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051609-0.01, localizada no município de Icó no estado do Ceará, de tularidade da Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A, para início da operação em teste a partir de 16 de janeiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 86, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000763/2026-93, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG48, de 1.041,65 kW cada, totalizando 49.999,00 kW de capacidade instalada da UFV Fótons de São Claus 02, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.049940-4.01, localizada no município de Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Fótons de São Cláudio Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 16 de janeiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 87, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000764/2026-38, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG48, de 1.041,65 kW cada, totalizando 49.999,00 kW de capacidade instalada da UFV Fótons de São Claus 01, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.049939-0.01, localizada no município de Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 16 de janeiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 88, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000637/2026-39, decide: liberar a unidade geradora UG2, de 7.000,00 kW, da PCH Paredinha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037743-0.01, localizada no município de Turvo no estado do Paraná, de titularidade da Januário de Napoli Geração de Energia Ltda., para início da operação comercial a partir de 16 de janeiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 89, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000775/2026-18, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG10 de 100,00 kW cada, totalizando 1.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Nordestão São Gonçalo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.075587-7.01, localizada no município de São Gonçalo do Amarante no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Supermercado Nordestão LTDA., para início da operação comercial a partir de 16 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do artt. 3º da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO ANP Nº 36, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Decisão de Diretoria nº 19, de 14 de janeiro de 2026, e considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.208732/2024-70, resolve: Art.1º Autorizar a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A., sob CNPJ 94.845.674/0001-30, localizada na cidade de Rio Grande - RS, a comercializar 409,6 t de gás liquefeito de petróleo - GLP; 1.527,4 t de gasolina A comum, e 1.511,3 t de óleo combustível marítimo, todos com conteúdo renovável, produzidos em testes industriais realizados com coprocessamento de bio-óleo. Art.2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO AUTORIZAÇÃO ANP Nº 37, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Decisão de Diretoria nº 20, de 14 de janeiro de 2026, e considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.234477/2025-00, resolve: Art.1º Autorizar a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A., sob CNPJ 94.845.674/0001-30, localizada na cidade de Rio Grande - RS, a comercializar 47,8 t (quarenta e sete vírgula oito toneladas) de gás liquefeito de petróleo - GLP e 995,3 t (novecentos e noventa e cinco vírgula três toneladas) de gasolina A comum, produzidos em testes industriais realizados com processamento de óleo técnico de milho e óleo de soja. Parágrafo único. No caso exclusivo da gasolina A comum, a autorizada deverá, antes da comercialização do produto, realizar as análises de teor de chumbo e de fósforo e garantir o atendimento à especificação determinada na Resolução ANP nº 807/2020, devendo ainda encaminhar os resultados das análises à ANP. Art.2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO PORTARIA ANP Nº 346, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art.3º Revoga-se a Portaria ANP nº 345, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2026. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS (a que se refere a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000) . .Cargo em Comissão .Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) .Quantitativo . .CD I .32.111,76 .1 . .CD II .27.309,34 .4 . .CGE I .23.409,45 .22 . .CGE II .20.808,40 .5 . .CGE III .19.507,88 .23 . .CGE IV .12.116,00 .12 . .CA I .20.808,40 .11 . .CA II .19.507,88 .2 . .CA III .4.713,70 .16 . .CAS I .3.565,76 .14 . .CAS II .3.090,32 .19 . .CCT V .4.945,27 .98 . .CCT IV .3.366,72 .78 . .CCT III .1.591,51 .124 . .CCT II .1.403,00 .10 . .CCT I .1.242,31 .3 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Função .Cargo em Comissão .Valor Atual .Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) .Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) .Quantitativo At u a l .Valor Atual . Grupo I Direção .CD I .32.111,76 .1 .32.111,76 .1 .32.111,76 . . .CD II .27.309,34 .4 .109.237,36 .4 .109.237,36 . Executiva .CGE I .23.409,45 .6 .140.456,70 .22 .515.007,90 . .CGE II .20.808,40 .30 .624.252,00 .5 .104.042,00 . .CGE III .19.507,88 .0 .0 .23 .448.681,24 . . .CGE IV .12.116,00 .0 .0 .12 .145.392,00 . Assessoria .CA I .20.808,40 .26 .541.018,40 .11 .228.892,40 . .CA II .19.507,88 .39 .760.807,32 .2 .39.015,76 . . .CA III .4.713,70 .10 .47.137,00 .16 .75.419,20 . Assistência .CAS I .3.565,76 .20 .71.315,20 .14 .49.920,64 . . .CAS II .3.090,32 .0 .0 .19 .58.716,08 . . .Subtotal Grupo I .136 .2.326.335,74 .129 .1.806.436,34 . Grupo II Técnica .CCT V .4.945,27 .47 .232.427,69 .98 .484.636,46 . .CCT IV .3.366,72 .39 .131.302,08 .78 .262.604,16 . .CCT III .1.591,51 .34 .54.111,34 .124 .197.347,24 . .CCT II .1.403,00 .26 .36.478,00 .10 .14.030,00 . . .CCT I .1.242,31 .20 .24.846,20 .3 .3.726,93 . . .Subtotal Grupo II .166 .479.165,31 .313 .962.344,79 . .T OT A L .302 .2.805.501,05 .442 .2.768.781,13 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Índice/ .UORG/Cargo .Sigla .Qtd . .Enumeração . . . . .1 .DIRETORIA-GERAL (DG) . . . . .Diretor-Geral .CD I .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .3 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .1 . .2 .DIRETORIA 1 (DIR-1) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .3 .DIRETORIA 2 (DIR-2) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .4 .DIRETORIA 3 (DIR-3) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .5 .DIRETORIA 4 (DIR-4) . . . . .Diretor .CD II .1