DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Suplemento Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10202026011400400 400 LEGISLAÇÃO DA RECEITA 178 PLDO - 2026, Art. 9º, inciso IV Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996, art. 1º; e Legislação específica para demais casos que venham a surgir. 1.3.2.1.03.0.1. - Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal Amparo Legal: Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso. 1.3.2.1.05.0.1. - Juros de Títulos de Renda - Principal Amparo Legal: Art. 164, § 3º da Constituição Federal e Normativos da CVM e Banco Central. 1.3.2.1.06.0.1. - Juros sobre o Capital Próprio - Principal Amparo Legal: Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998. 1.3.2.2.01.1.1. - Dividendos - União - Principal Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997. 1.3.2.2.01.2.1. - Dividendos - FRGPS - Principal Amparo Legal: Constituição Federal – art. 250. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, §§ 1º e 2º. 1.3.2.2.01.9.1. - Dividendos - Demais - Principal Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Legislação específica. 1.3.2.3.01.0.1. - Participações - Principal Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997. 1.3.2.9.99.0.1. - Outros Valores Mobiliários - Principal Amparo Legal: Art. 164, § 3º da Constituição Federal e Normativos da CVM e Banco Central. 1.3.3.1.01.0.1. - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "e"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001. 1.3.3.1.02.0.1. - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário - Principal Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; art. 22; art. 25; e art. 77, II; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001. Destinação: Lei nº 10.233, de 2001, art. 77, II; e Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. 1.3.3.1.03.0.1. - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Metroviário - Principal Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001. 1.3.3.1.04.0.1. - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário - Principal Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001. 1.3.3.1.05.0.1. - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aeroviário - Principal Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "c". 1.3.3.2.01.1.1. - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado - Principal Amparo Legal: Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e 178 da Constituição Federal; Arts. 12, inciso I, 13, inciso I, 14, inciso I, alínea "a" e § 3o, 24, inciso III, 28, inciso II, alínea "c", 34-A e 77, inciso II, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001. 1.3.3.2.01.2.1. - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para os Estados, Distrito Federal e Municípios - Principal Amparo Legal: Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 3º. 1.3.3.2.02.0.1. - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Ferroviário - Principal Amparo Legal: Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e da Constituição Federal. Lei No 10.233/2001, art. 22, II, art. 25 e art. 77, II Destinação: Lei No 10.233/2001, art. 77, II; e Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. 1.3.3.2.03.0.1. - Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Aquaviário - Principal Amparo Legal: - Lei nº 10.233/2001, Art .77, inciso II; - Constituição Federal: Art. 21, XII; Art. 22, IX; Art. 178. 1.3.3.2.04.0.1. - Delegação para Exploração da Infraestrutura Aeroportuária - Principal Amparo Legal: Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, art. 63, inciso III. 1.3.3.3.01.1.1. - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: Alíneas "c" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. 1.3.3.3.01.2.1. - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: Alíneas "c" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. 1.3.3.3.02.1.1. - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Atividade Ordenadora no Regime Privado - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: Alínea "d" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. 1.3.3.3.03.1.1. - Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. 1.3.3.3.04.1.1. - Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: Alínea "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. 1.3.3.3.05.0.1. - Cessão do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro - Principal Amparo Legal: FISTEL: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; CT-Espacial: Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000 e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007; CT-Infra: Art. 3o-A do Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969; FUST: Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; FNC - FSA: Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e Anatel: art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; 1.3.3.3.06.1.1. - Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: Inciso III do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, combinado com alínea "h" do art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. 1.3.3.3.99.1.1. - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. 1.3.3.3.99.2.1. - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Amparo Legal: FISTEL: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; CT-Espacial: Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000 e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007; CT-Infra: Art. 3o-A do Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969; FUST: Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; FNC - FSA: Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e Anatel: art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; 1.3.3.4.01.0.1. - Concessão dos Serviços de Geração, Transmissão ou Distribuição de Energia Elétrica - Principal Amparo Legal: §1º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; e §7º do art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. 1.3.3.9.01.0.1. - Outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa - Principal Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. 1.3.3.9.01.0.5. - Outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa - Multas Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. 1.3.3.9.02.0.1. - Outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX - Principal Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. 1.3.3.9.02.0.5. - Outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX - Multas Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. 1.3.4.1.01.1.1. - Bônus de Assinatura do Contrato de Concessão - Principal Amparo Legal: Arts. 45 e 46 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.