DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Suplemento Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10202026011401298 1298 Detalhamento das Ações Valores em R$1,00. Recursos de todas as fontes. Poder Executivo Órgão: 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
Unidade: 49101 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Quadro dos Créditos Orçamentários
Programática Programa/Ação/Localização/Produto Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor 1191 210X 0043 Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural - No Estado do Rio Grande do Sul Território apoiado (unidade): 1
F F
3-ODC 4-INV
6 6
99 99
0 0
1000 1000 1.000.000
500.000 500.000 1191 210X 1982 Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural - No Município de Brumado - BA Território apoiado (unidade): 6
F
3-ODC
6
50
0
1000 600.000
600.000 1191 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 245.785.630 1191 21B6 0001 Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional Produtor assistido (unidade): 20.000
F F
3-ODC 4-INV
2 2
90 90
0 0
1000 1000 240.585.630 222.861.060 17.724.570 1191 21B6 0021 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Maranhão Produtor assistido (unidade): 133
F
3-ODC
6
90
0
1000 800.000 800.000 1191 21B6 0024 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Norte Produtor assistido (unidade): 34
F
3-ODC
6
99
0
1000 200.000
200.000 1191 21B6 0026 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado de Pernambuco Produtor assistido (unidade): 84
F
3-ODC
6
50
0
1000 500.000
500.000 1191 21B6 0033 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio de Janeiro Produtor assistido (unidade): 50
F
3-ODC
6
50
0
1000 300.000
300.000 1191 21B6 0041 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Paraná Produtor assistido (unidade): 166
F
3-ODC
6
99
0
1000 1.000.000 1.000.000 1191 21B6 0042 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado de Santa Catarina Produtor assistido (unidade): 67
F
3-ODC
6
99
0
1000 400.000
400.000 1191 21B6 0053 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Distrito Federal Produtor assistido (unidade): 330
F
4-INV
6
99
0
1000 2.000.000 2.000.000 1191 21GB Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas 21 606 10.322.326 1191 21GB 0001 Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas - Nacional Família beneficiada (unidade): 3.750
F F
3- ODC 4-INV
2 2
90 90
0 0
1000 1000 9.172.326
8.572.326 600.000 1191 21GB 0029 Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas - No Estado da Bahia Família beneficiada (unidade): 304
F
3-ODC
6
50
0
1000 800.000
800.000 1191 21GB 3132 Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas - No Município de Sete Lagoas - MG Família beneficiada (unidade): 133
F
3-ODC
6
50
0
1000 350.000
350.000 1191 21GC Fortalecimento da Agricultura Familiar Brasileira no Cenário Internacional 21 693 1.853.476 1191 21GC 0001 Fortalecimento da Agricultura Familiar Brasileira no Cenário Internacional - Nacional Cooperação internacional realizada (unidade): 5
F
3-ODC
2
90
0
1000 1.853.476
1.853.476 Operação Especial 509.743.849 1191 00GW Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 41.703.207 1191 00GW 0001 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional
F
3-ODC
2
90
0
1000 41.703.207
41.703.207 1191 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 21 244 468.040.642 1191 0359 0001 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional Agricultor beneficiado (unidade): 975.000
F
3-ODC
1
90
0
1000 468.040.642
468.040.642 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 27.959.413