DOEAM 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 2 EDITAL Nº 001/2026/SEFAZ-AM CHAMADA PÚBLICA O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, torna pública às instituições financeiras públicas ou privadas de âmbito nacional a abertura da presente Chamada Pública, nos termos deste Edital, com a finalidade de receber propostas para análise da viabilidade de contratação de Operação de Crédito, na modalidade de operação contratual interna, com garantia da União, no valor de R$ 1.462.000.000,00 (Um bilhão e quatrocentos e sessenta e dois milhões de reais), no âmbito do Programa Estadual de Habitação, Infraestrutura, Saneamento e Capitalização do Fundo Garantidor de PPP - PROHABISCAP, nos termos da Resolução CMN n.º 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados ao aporte ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, ao Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM, ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e à amortização da dívida pública conforme autorizado pela Lei nº 7.938 de 24 de novembro de 2025, e em observância à legislação vigente, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal. 1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA E CONDICIONANTES LEGAIS 1.1. A presente chamada pública será realizada mediante a instauração de procedimento, nas condições estabelecidas neste edital, de seleção da proposta mais vantajosa para o Estado do Amazonas, no âmbito do Programa Estadual de Habitação, Infraestrutura, Saneamento e Capitalização do Fundo Garantidor de PPP - PROHABISCAP, com a destinação ao aporte ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, ao Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM, ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e à amortização da dívida pública, em conformidade com a Lei nº 7.938 de 24 de novembro de 2025. 1.2. A eventual contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, com garantia da União, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no Artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância da legislação correlata. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO 2.1. Valor da operação: R$ 1.462.000.000,00 (Um bilhão e quatrocentos e sessenta e dois milhões de reais); 2.2. Moeda de Financiamento: Real Brasileiro (R$); 2.3. Prazo de carência: 12 meses (1 ano) a partir da assinatura do contrato; 2.4. Prazo amortização: 108 meses (9 anos) a partir do término do prazo de carência; 2.5. Prazo total da operação: 120 meses (10 anos); 2.6. Modalidade da Operação: Operação contratual interna, com garantia da União; 2.7. Desembolso: O desembolso será efetuado em 1 (uma) única tranche em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; 2.8. Amortização do Principal: A amortização do principal deverá ser realizada em parcelas mensais, iguais e sucessivas, após transcorrido o período de carência; 2.9. Sistema de Amortização do Principal: Sistema de Amortização Constante (SAC); 2.10. Juros remuneratórios: Devem observar os arts. 11 e 12 da Portaria Normativa MF nº 1.583/2023; 2.11. Sindicalização: É permitida a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras, com indicação expressa de instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a esta chamada. As referidas sindicalizações não poderão ser feitas por meio de securitização. A vedação à securitização deverá estar expressamente prevista no contrato. Entender-se-á por securitização a emissão de títulos ou valores mobiliários referenciados, direta ou indiretamente, sobre os créditos atinentes ao financiamento. As instituições financeiras sindicalizadas respondem solidariamente pelas obrigações assumidas; 2.12. Encargos adicionais: não incidirão sobre a operação de crédito quaisquer encargos, comissões, tarifas ou custos adicionais que não estejam expressamente previstos neste Edital e na proposta apresentada, sendo vedada a cobrança de encargos de adimplência, taxas relativas à celebração de aditivos contratuais ou de qualquer outra natureza que não estejam incorporados ao Custo Efetivo Total (CET); 2.13. Liquidação antecipada: taxa de liquidação de no máximo 1,0 % do saldo devedor no momento da antecipação; 2.14. Tarifa de estruturação: caso haja previsão, será paga na data do desembolso. 3. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS A(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) deverá(ão) especificar, de forma detalhada, todos os custos, despesas, encargos e demais componentes que integrem o financiamento. 3.1. Juros básicos: Taxa de Depósitos interbancários (Taxa D.I.); 3.2. Spread: __ % a.a.; 3.3. Base de cálculo da taxa de juros: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados; 3.4. Taxa de liquidação antecipada: no máximo 1,0 % do saldo devedor no momento da antecipação; 3.5. Periocidade de pagamento dos encargos financeiros inclusive durante o prazo de carência: mensal; 3.6. Demais despesas/custos/encargos: _____; 3.7. Custo Efetivo Total (CET) da operação: ___ % a.a.; 3.8. Garantia: União; 3.9. Amortização: 3.9.1. Sistema de Amortização: Constante (SAC); 3.9.2. Periocidade das amortizações: Mensal; 3.10. Todas as despesas, custos e encargos relacionados à operação de crédito deverão constar da proposta. Para fins de precificação, deverá ser expressamente considerado o custo correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relativo à contrapartida prevista no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023; 3.11. O desembolso deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato; 3.12. A proposta deverá apresentar prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, por consenso, por igual período, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas; 3.12.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado pela proponente para além do limite do item 3.12, a pedido do Estado e com a concordância da proponente, a fim de que a proposta permaneça válida durante o prazo necessário até a aprovação final da operação de crédito, a qual, no âmbito federal, é condicionada às avaliações finais da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ambas vinculadas ao Ministério da Fazenda; 3.12.2. Caso a proponente se recuse a prorrogar o prazo de validade da proposta vencedora, será concedida oportunidade para as demais instituições participantes atualizarem suas propostas, observada a ordem de classificação do resultado publicado; 3.13. Em caso de atualização da Tabela de Custo Máximo da STN antes da análise do pleito pela Secretaria do Tesouro Nacional, a proponente poderá retificar a proposta para manter a aderência à Tabela de Custo Máximo da STN; 3.14. O custo efetivo total deve ser expresso em percentual de Certificado de Depósito Interbancário (CDI), com 4 (quatro) casas decimais, englobando todos os custos, taxas, juros remuneratórios, comissões, encargos e quaisquer despesas decorrentes do financiamento a serem incorridos pelo Contratante. Não estão englobados juros de mora nem quaisquer encargos decorrentes de inadimplência do Contratante; 3.15. A título de simulação o cálculo do CET deverá seguir os critérios definidos no item 10.6 deste edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação nesta Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas e condições, que passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução relacionada à operação de crédito; 4.2. Poderão participar da presente Chamada Pública instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operarem com órgãos e entidades do setor público e privado, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições desta Chamada Pública; 4.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras e assinadas pelos respectivos representantes das proponentes. Em se tratando de documentos obtidos pelo participante via internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada à consulta/verificação pelo Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Fazenda; 4.4. Serão aceitas apenas propostas apresentadas em CARÁTER FIRME. 5. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 5.1. As instituições financeiras interessadas deverão encaminhar suas propostas em 1 via física impressa, devidamente acondicionada em envelope lacrado, contendo a indicação externa “Proposta - Chamada Pública nº 001/2026/SEFAZ/AM”; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO