DOEAM 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 4 1. ENCARGOS FINANCEIROS DA OPERAÇÃO: a) Taxa de Juros: CDI + _Spread (% a.a.) Especificar a taxa. b) Tarifa de estruturação: _____ Especificar a sua metodologia de cálculo mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão e recálculo. c) Demais encargos ______; Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta, tais como comissões de compromisso, taxas de estruturação, inclusive de liquidação antecipada, entre outros, devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento e todos os detalhes necessários para efetiva compreensão e recálculo, para cada um deles. d) Custo Efetivo Total (CET): _________(%a.a.); e) Garantia: Aval da União. f) Tarifa de liquidação antecipada: Especificar, se houve, a sua metodologia de cálculo mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão e recálculo. g) Prazos e periodicidade do financiamento (carência, amortização e total). h) Demais informações necessárias ao pleno entendimento da proposta. 2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS De modo complementar, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos: a. Minuta contratual (em estrita observância ao Termo de Referência); b. Cronograma financeiro; e c. Memória de cálculo do Custo Efetivo Total, com a indicação da data e valor do Depósito Interbancário - DI utilizado; 3. EMPRÉSTIMO SINDICALIZADO Deverá ser indicado se o empréstimo é sindicalizado e, em caso afirmativo, a instituição financeira líder e as instituições participantes. 4. OUTRAS INFORMAÇÕES: A Tabela de Custo Máximo para Operações de Crédito com Garantia da União a ser considerada no CET, será a vigente na data de apresentação da proposta, sendo inabilitadas as propostas apresentadas em desacordo com os limites do referido documento. DECLARAMOS o compromisso da proponente, dentro do prazo de validade desta proposta, com as principais características da operação de crédito a ser pleiteada pelo Estado. Dados para contato da proponente: ____ Nome da Instituição:______ Nome do subscritor: _______ CPF:________ RG: _________ Telefones:________ Endereço do Correio Eletrônico: __________ ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#257073#4#260618/> Protocolo 257073 <#E.G.B#257076#4#260621> PORTARIA Nº 0025/2026-SEFAZ-AM CHAMADA PÚBLICA 001/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo SIGED nº 01.01.014101.117619/2026-29 e no Edital de Chamada Pública nº 001/2026, que visa à obtenção de propostas para análise quanto à viabilidade da contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 1.462.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos e sessenta e dois milhões de reais), resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão para avaliação de propostas de operação de crédito interno realizada no âmbito do Edital de Chamada Pública nº 001/2026. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros do Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF: Alex Del Giglio Secretário de Estado da Fazenda; Luiz Otavio da Silva Secretário Executivo do Tesouro Estadual; Leonardo dos Santos do Rego Barros Chefe do Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública, Sentenças Judiciais e Haveres do Estado; Denis Moura de Oliveira Rocha Chefe do Departamento de Planejamento da Política Fiscal e Estudo de Finanças Públicas do Estado. Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado da Fazenda. Art. 4º A Comissão deverá elaborar relatório com a avaliação e análise das propostas, o qual deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão dessa Chamada Pública. Art. 5º A participação dos membros do Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF nesta Comissão é considerada de relevante interesse público e será exercida de forma cumulativa e independente das atribuições de seus cargos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de janeiro de 2026. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#257076#4#260621/> Protocolo 257076 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#257086#4#260631> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 097/2025; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa SW ENGENHARIA LTDA; MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N2 001/ 2024/ SEPLAG, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023/ SEPLAG; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de manutenção predial, abrangendo instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com objetivo de atender aos estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) E Unidades Administrativas (UA), vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM); VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da assinatura do Contrato; VALOR TOTAL: R$ 4.015.730,59 (quatro milhões, quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903916; Fonte: 1.500.1210; N.E nº 8341 de 23/12/2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.051921/2025-14. Manaus, 16 de janeiro de 2026. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#257086#4#260631/> Protocolo 257086 <#E.G.B#257015#4#260560> PORTARIA Nº 43/2026 - GAB/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada através do Decreto de 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E; Art. 1º Fica instituído o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde do Amazonas, em atenção à RESOLUÇÃO CIB Nº 447/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025. Art. 2º As ações do Grupo Condutor Estadual de Telessaúde do Amazonas terão objetivo de exercer a governança da Rede Estadual de Telessaúde do Amazonas, promovendo a integração sistêmica entre os núcleos e a articulação estratégica com o Complexo Regulador, a fim de fortalecer o acesso, a qualidade e a resolutividade dos serviços de saúde ofertados à população Art. 3° Compete ao Grupo Condutor Estadual de Telessaúde do Amazonas: I - Promover a governança e a integração sistêmica dos 5 núcleos de telessaúde, estabelecendo uma rede de colaboração mútua. II - Servir como canal oficial e resolutivo de comunicação com o Complexo Regulador Estadual, visando a otimização das filas e a ampliação do acesso regulado. III - Desenvolver, validar, disseminar e monitorar a adesão aos Protocolos Operacionais Padrão (POPs) e protocolos clínicos da Rede, assegurando a segurança do paciente. IV - Definir e monitorar um painel de indicadores (dashboard) de produção, qualidade e impacto, gerando relatórios estratégicos para a gestão da SES-AM. V - Planejar e promover ações de capacitação e educação permanente para as equipes dos núcleos, da regulação e da atenção primária. VI - Disseminar a cultura de saúde digital entre profissionais e usuários do SUS. VII - Atuar como instância de parecer técnico para a SES-AM em projetos de expansão, incorporação de novas tecnologias e novas especialidades na carteira de serviços de telessaúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO