DOEAM 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 9 III - dirimir quaisquer dúvidas ou emitir parecer sobre o Processo de Seleção Interna de professores bolsistas das escolas elegíveis no âmbito do Programa Bolsa Mais Professores. parágrafo único - a comissão interna reunir-se-á sempre, com convocação prévia pelo presidente, para elaborar o edital e executar as ações necessárias ao cumprimento de suas competências. Art. 4° o exercício da função de membro da comissão interna não será remunerado, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 5° caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC prover à Comissão Interna do referenciado processo, os meios necessários aos exercícios de suas funções. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de janeiro de 2026. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#257082#9#260627/> Protocolo 257082 <#E.G.B#257085#9#260630> PORTARIA GS Nº 057, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o afastamento legal da servidora SABRINA EMANUELA DE MELO ARAÚJO, matrícula nº 217766-8A/B, Diretora do Centro de Mídias de Educação do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por motivo de Licença Maternidade, no período de 31/12/2025 a 28/06/2026; CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, combinado c/c art. 51, §1º da Lei nº 1762, de 14/11/1986; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000925/2026-31/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do art. 51 §1º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, a servidora KAELLEN RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 217624-6A, para, em substituição, responder pelo cargo de Diretor do Centro de Mídias de Educação do Estado do Amazonas, durante o afastamento legal da titular. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de janeiro de 2026. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#257085#9#260630/> Protocolo 257085 <#E.G.B#257089#9#260634> EDITAL Nº 002/2026 - SEDUC/AM SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS DO PROGRAMA BOLSA MAIS PROFESSORES A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, a Portaria CAPES nº 327, de 14 de novembro de 2025, o Edital CAPES/MEC nº 22/2025 e demais normativos aplicáveis, torna público o presente edital que estabelece as normas e procedimentos de seleção de professores bolsistas para o Programa Mais Professores no âmbito do Eixo 3 - Bolsa Mais Professores. 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O presente Processo de Seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, por meio de Análise Documental e de Titulação, destinado à seleção de professores estatutários, em efetivo exercício nas escolas elegíveis da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, que receberão apoio financeiro por meio da Bolsa Mais Professores, vinculada à formação continuada em curso de especialização, conforme disposto na Portaria CAPES n. 327/2025, no Edital n. 22/2025 e nas demais normativas vigentes. 1.2. O Processo de Seleção será realizado em etapa única, com critérios e requisitos específicos, de acordo com Portaria CAPES n. 327/2025, pelo Edital CAPES n. 22/2025 e demais legislações pertinentes e conforme o perfil das unidades escolares elegíveis, conforme definido pelo Ministério da Educação. 1.3. A participação no processo seletivo implica a ciência e aceitação integral das disposições constantes neste Edital. 2 DA FINALIDADE DO PROGRAMA 2.1 O Programa Bolsa Mais Professores tem por finalidade incentivar o ingresso e a permanência de professores na docência, especialmente em localidades e componentes curriculares com maior carência de profissionais, por meio da concessão de bolsa financeira e da oferta de curso de pós-graduação Lato sensu em Docência. 2.2 Contribuir para formação continuada dos professores em exercício, por meio de curso de especialização de 360 (trezentas e sessenta) horas, oferecido ao longo de 24 (vinte e quatro) meses, realizado no formato a distância com ênfase em práticas pedagógicas contextualizadas, em apoio formativo e em fortalecimento do desenvolvimento profissional docente; 2.3 Fomentar a atratividade e a permanência dos profissionais nas escolas elegíveis; 2.4 Reduzir a carência de docentes na rede pública estadual de ensino da Educação Básica, especialmente nas áreas de conhecimento e nas localidades classificadas como prioritárias; 2.5 Valorizar o profissional da educação, articulando formação acadêmica e prática pedagógica. 3 DO OBJETO 3.1 O presente edital tem como objeto a seleção interna de professores efetivos, em exercício nas unidades elegíveis da Rede Estadual de Ensino, para concessão de bolsas do Programa Bolsa Mais Professores. O certame contempla os professores atuantes nos Anos Finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em conformidade com as metas pactuadas pela SEDUC/ AM junto ao MEC/CAPES. 3.2 Esta seleção cumprirá as datas citadas no cronograma contido no item 9 deste edital, podendo sofrer alterações conforme a necessidade da Administração, devidamente publicizados no site oficial da SEDUC/AM. 4 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DA BOLSA 4.1 A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pactuou junto à União 688 (seiscentas e oitenta e oito) vagas que serão distribuídas nas unidades escolares elegíveis. 4.1.1 A distribuição observará a demanda oficial da rede estadual, considerando as escolas elegíveis, por município, conforme o Anexos I deste edital. 4.1.2 Na ausência de candidatos inscritos ou habilitados para determinado componente curricular ou unidade escolar, as vagas correspondentes poderão ser remanejadas para outros componentes ou unidades escolares, dentre as elegíveis, conforme necessidade e disponibilidade de candidatos e cronograma do Edital CAPES n. 22/2025. 4.2 As bolsas destinam-se exclusivamente aos professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio. 4.2.1 A bolsa constitui complementação financeira, não integrando o cálculo do piso salarial docente, sendo vedado o acúmulo com outras bolsas financiadas pela CAPES, FNDE ou CNPq. 4.2.2 O valor da bolsa será de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, pago diretamente pela CAPES ao professor bolsista. 4.2.3 A bolsa terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, condicionada à: a) permanência do professor na rede estadual de ensino; b) atuação em escola elegível; c) matrícula e participação regular no curso de pós-graduação em Docência (360 horas). 4.3 O pagamento das Bolsa Mais Professores poderá ser suspenso, a qualquer tempo, para averiguação e eventual comprovação de descumprimento da legislação ou das orientações vigentes da CAPES, da instituição ofertante do curso de especialização e da rede de ensino, assegurado aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme hipóteses previstas na seção 3 do Edital nº 22/2025 da CAPES, bem como em situações de descumprimento das obrigações estabelecidas pela rede pública de ensino, pelo Termo de Outorga de Bolsas e Auxílios ou por demais normativos relacionados à Bolsa Mais Professores. 4.3.1 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, sem restituição dos valores até o momento recebidos: I - Comprovação de desistência do curso por motivos de doença do professor bolsista ou do cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau; II - Falecimento do professor bolsista; III - Caso fortuito ou força maior, a ser avaliado pela CAPES. 4.3.2 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, implicando a restituição atualizada dos valores até o momento recebidos: I - O encerramento voluntário, ou por processo administrativo disciplinar, do vínculo do professor bolsista com a rede pública de ensino da educação básica; II - Desrespeito a quaisquer obrigações ou compromissos previstos nas legislações e orientações vigentes da CAPES, da instituição ofertante do curso de especialização e das redes públicas de ensino; III - Evasão do curso de especialização por motivos não previstos no item 4.3.1 5 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 São requisitos mínimos para candidatura: I - Ser professor estatutário (concursado e/ou integrado) ou em estágio probatório da rede estadual de ensino; II - Estar lotado, obrigatoriamente, em escolas elegíveis, conforme ANEXO I. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO