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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/01/2026 · pág. 41

DOEAM 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 23 quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e três centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.034242/2025-53. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#257074#23#260619/> Protocolo 257074 <#E.G.B#257067#23#260612> CONSELHO UNIVERSITÁRIO () RESOLUÇÃO Nº 047/2025 - CONSUNIV APROVA a Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e Promoção da Saúde, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e Promoção da Saúde, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 021/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.019837/2025-89 (UEA); RESOLVE: Art. 1º - APROVAR Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e Promoção da Saúde, com a seguinte estrutura curricular: Nº DISCIPLINAS CRÉDITOS C.H. PRESENCIAL C.H. EAD C.H. TOTAL 1 Educação a Distância e Ambiente Virtual de Aprendizagem. 2 6h 24h 30h 2 Promoção e Educação em Saúde Aplicada à Dança. 2 6h 24h 30h 3 Biomecânica Aplicada à Dança. 2 6h 24h 30h 4 Primeiros Socorros. 2 6h 24h 30h 5 Metodologia da Pesquisa. 2 6h 24h 30h 6 Bases da Fisiologia do Exercício 3 9h 36h 45h 7 Bases Nutricionais do Exercício e da Dança. 2 6h 24h 30h 8 Dança e a Pessoa com Deficiência. 2 6h 24h 30h 9 Promoção da Saúde na Escola 2 6h 24h 30h 10 Psicologia do Exercício e da Atividade Física. 2 6h 24h 30h 11 Aspectos Terapêuticos da Dança. 2 6h 24h 30h 12 Dança para Crianças, Gestantes e Idosos. 2 6h 24h 30h 13 Danças para Hipertensos, Cardiopatas e Diabéticos. 2 6h 24h 30h 14 Dança nas Doenças Res- piratórias, Obesidade e Osteoporose. 2 6h 24h 30h 15 Prática I 5 15h 60h 75h 16 Prática II 5 15h 60h 75h 17 Trabalho de Conclusão de Curso - TCC 2 6h 24h 30h - TOTAL 41 123h 492h 615h Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialização em Dança, Educação e Promoção da Saúde, será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso, correspondente a 615 (seiscentas e quinze) horas/aula, bem como elaborar e obter aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no edital, sendo esta uma condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025. () Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 22/09/2025 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#257067#23#260612/> Protocolo 257067 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#257022#23#260567> PORTARIA N.º 002/2026-GFPS O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital nº 003/2025-FPS, que dispõe sobre o chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, sem fins lucrativos, interessadas em firmar Termo de Fomento no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em ampliar a participação das Organizações da Sociedade Civil no referido certame, assegurando maior competitividade, transparência e isonomia no processo seletivo; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar prazo adicional para que as OSCs possam concluir e encaminhar suas propostas e respectivos Planos de Trabalho; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por mais 14 (catorze) dias corridos, o prazo para envio das propostas e dos Planos de Trabalho pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCs, no âmbito do Edital nº 003/2025-FPS, referente ao Setor Social. Art. 2º Em razão da prorrogação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas as datas das etapas do Edital nº 003/2025-FPS, conforme o cronograma a seguir: DA FASE DE SELEÇÃO: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 0 Publicação do Edital de Chamamento Público. 17/12/2025 1 Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs. 17/12/2025 a 30/01/2026 2 Avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção 02/02/2026 a 25/03/2026 3 Homologação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção. 27/03/2026 4 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 30/03/2026 a 07/04/2026 5 Análise dos recursos pela Vice Presidente da Comissão de Seleção. 08/04/2026 a 15/04/2026 6 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 16/04/2026 DA FASE DE CELEBRAÇÃO: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria, análise do Plano de Trabalho e verificação de inexistência de impedimentos legais. 17/04/2026 a 29/05/2026 2 Homologação e Publicação do resultado pelo Conselho Deliberativo 01/06/2026 3 Apresentação de recursos contra o resultado do Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes 02/06/2026 a 10/06/2026 4 Análise de recursos pela Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 11/06/2026 a 17/06/2026 5 Divulgação do resultado definitivo. 18/06/2026 Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº 003/2025-FPS que não conflitarem com o disposto nesta Portaria. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO