DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900093 93 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Processo n.º 59336.005910/2024-15; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 08/2025, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Sociedade Empresarial BRUNA KMS LTDA, CNPJ/MF nº 58.321.582/0001-98; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta domiciliada em Recife/PE; Sociedade Empresarial BRUNA KMS LTDA, Bruna Keila Macieira Santos (responsável legal), domiciliada em Recife/PE, 3) Resumo do Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 08/2025 para 30/09/2026; 4) Data da Assinatura: 16/01/2026 Processo n.º 59336.005786/2024-98; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 09/2025, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Sociedade Empresarial ORGANEASY DIGITAL LTDA, CNPJ/MF nº 48.284.382/0001-59; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta, domiciliada em Recife/PE; Sociedade Empresarial ORGANEASY DIGITAL LTDA, THAMIRES COELHO DOS SANTOS (responsável legal), domiciliada em São Luís/MA 3) Resumo do Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 09/2025 para 24/04/2026; 4) Data da Assinatura: 16/01/2026 Processo n.º 59336.005950/2024-67; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 10/2025, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Sociedade Empresarial CODA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , CNPJ/MF nº 16.435.371/0001-36; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta, domiciliada em Recife/PE; Sociedade Empresarial CODA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, Ana Cristina Altino Garcia, responsável legal, domiciliada em Jaboatão do Guararapes/PE; 3) Resumo do Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 10/2025, para o dia 30 de junho de 2026; 4) Data da Assinatura 16/01/2026. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO Nº 59500.002971/2025-62. 1) PARTÍCIPES: Autoridade Portuária de Santos - APS; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Caixa Econômica Federal - CAIXA; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - DATAPREV; Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - GHC; INFRA S.A.; Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO 2) INSTRUMENTO: Protocolo de Intenções. 3) DO OBJETO: Fica criado o fórum nacional de corregedorias das empresas estatais, por este protocolo e na melhor forma de direito. Os partícipes estabelecerão cooperação mútua, visando à promoção e à disseminação de conhecimento, com vistas ao fortalecimento da gestão correcional das unidades setoriais de correição dos partícipes, bem como utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de atuação, por intermédio de: I. estimular a capacitação dos representantes dos partícipes, doravante denominados Representantes, por meio de ações de treinamento e desenvolvimento na área correcional; II. viabilizar, de modo contínuo, debates relacionados a temas da seara correcional, tais quais: enfrentamento à corrupção, conflito de interesses, assédio moral e sexual, dentre outros; III. compartilhar modelos e fluxos de trabalho com vistas à padronização e sistematização de procedimentos operacionais e ao aprimoramento da gestão e governança das unidades setoriais de correição das empresas estatais; IV. envidar esforços para o constante aperfeiçoamento de Regimes Disciplinares e outras normas de natureza correcional utilizadas pelos partícipes; V. convergir esforços para que as ações adotadas pelos partícipes sejam sustentáveis, alcançando inclusive dimensões econômicas, sociais e ambientais; e VI. sugerir medidas objetivando assegurar a atuação alinhada dos partícipes com as diretrizes e orientações da Corregedoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. § único - As atividades objeto do presente protocolo deverão ser disciplinadas, em todos os seus aspectos, pelas normas estatutárias e regimentais dos partícipes. 4) Data de Assinatura: 01 de novembro de 2025. 5) Signatários: pela CODEVASF - Vanessa Costa Tolentino; APS - Debora de Oliveira Abreu Teleginski; BNB - João Paulo Sobreira Nunes; BNDES - Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho e Vinicius Lima Magalhães; EMBRAPA - Selma Lúcia Lira Beltrão e Silvia Maria Fonseca Silveira Massruhá; CAIXA - Alessandro Maciel; EBSERH - Reonauto da Silva Souza Junior; DATAPREV - Cláudia Ferreira da Silva; GHC - Vitto Giancristoforo dos Santos; INFRA S.A. - Muryell de Freitas Silva; PETROBRAS - Edson Leonardo Dalescio Sá Teles; SERPRO - Clarice Cardim Pinheiro. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90007/2025, da CODEVASF/Sede - Processo nº 59500.002260/2025-98-e. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Carretas Agrícolas de 4 toneladas e 6 toneladas por sistema de registro de preços - SRP especificado no Termo de Referência anexo ao edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SRP - CODEVASF/Sede. FUNDAMENTO: Lei nº 13.303/20216, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024/19, Decreto 11.462/2023 e Decreto nº 8.538/15. O Resultado foi publicado no Diário Oficial da União do dia 19/12/2025, seção 3, página 198, e autorizado pelo Sr. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente da CODEVASF, conforme Resolução nº 1842/2025, peça nº 119 do Processo nº 59500.002260/2025-98. ASSINATURA: 16/01/2026. VIGÊNCIA: 19/01/2026 a 19/01/2027. FORNECEDORES: CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 32.396.643/0001-92 - Itens 5, 6, 8 e 16 - valor total dos itens: R$ 1.776.200,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil e duzentos reais); IKIGAI COMERCIO LTDA, CNPJ 50.160.181/0001- 91 - Itens 2, 4, 10, 14, 18, 19, 22, 23, 24, 28, 31, 32, 33 e 37- valor total do itens: R$ 6.971.616,68 (seis milhões, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos); KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 92.264.472/0001-70 - Itens 1, 3, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 21, 25, 27, 29 e 35- Valor total dos itens: R$ R$ 15.598.160,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil e cento e sessenta reais); MARES SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 19.061.289/0001-52; Itens 12, 20, 26, 30, 34, 36 e 38 - valor total dos itens: R$ 672.094,84 (seiscentos e setenta e dois mil, noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). O valor global desta ATA é de R$ 25.018.071,52 (vinte e cinco milhões, dezoito mil e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Esta Ata encontra-se disponível na íntegra no site: https://licitacoes.codevasf.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.003067/2023-11. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0331.00/2023, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - ECODEVASF e o Consórcio Plena/Tropical. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0331.00/2023, que tem por objeto a elaboração dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), com a consolidação do Anteprojeto de engenharia e Modelagem de Concessão para o projeto de irrigação da zona de influência do canal adutor do sertão alagoano, nos municípios de São José da Tapera e de Senador Rui Palmeira. DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, readequada a planilha orçamentária sem a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 273.666,09 (duzentos e setenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e nove centavos), representando 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos percentuais) do valor contratado, totalizando com os aditivos anteriores 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos percentuais ) de acréscimo e 2,48% (dois inteiros e quarenta e oito centésimos percentuais) de decréscimo passando o valor do contrato de 2.285.155,69 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para R$ 2.558.821,78 (dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 293 do processo nº 59500.0003067/2023-11. DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Fica, por este instrumento, aprovado o novo cronograma físico-financeiro constante à peça 294. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da Categoria de Programação Orçamentária nº 20.607.2217.21DJ.0001 - Estudos e Projetos para implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Nacional - Categoria Econômica 4, sob a gestão da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Codevasf. Os recursos estão assegurados pela nota de empenho nº 2024NE440225 no valor de R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais). Dotação a empenhar em 2026: 0,00. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$ 0,00. Execução física do contrato: 33%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura - Respondendo pela Presidência. ELIAS TEIXEIRA PIRES - Consórcio Plena/Tropical. SÉRGIO CASTEJON GARCIA - Consórcio Plena/Tropical. AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59540.000711/2024-03. DETERMINA I). Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 035/2024 - 4ª/GRD/UIP (peça 22), no Parecer Jurídico nº 13/2025 - 4ª/AJ (peça 25) e no Parecer Jurídico nº 1091/2025 - PR/AJ/UAA (peça 70), do processo 59540.000711/2024-03, a sanção administrativa à empresa JMAC Construções e Serviços LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 18.087.443/0001-27, nos termos do no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 25 do Edital nº 28/2022 (peça 2) Licitação Forma Eletrônica e da cláusula 12 do Contrato nº 4.0318.00/2023 (peça 5), conforme a seguir: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 12 do Contrato nº 4.0318.00/2023. II) Convalidar a Determinação nº 073/2025 - 4ª/GB (peça 31), que aplicou a multa no valor de R$313.189,80 (trezentos e treze mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos). III). Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV). Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 8 de dezembro de 2025 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59510.002614/2024-02. DETERMINA I). Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 58/2024 - 1ª/GRD/UIP (peça 22), no Parecer Técnico 25/2025 - 1º/GRD/UIP (peça 26), no Parecer Jurídico nº 261/2025 - 1ª/AJ (peça 28) e no Parecer Jurídico nº 1391/2025 - PR/AJ/UAA (peça 37), do processo 59510.002614/2024-02, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 19 do Edital nº 034/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da cláusula 14 do Contrato nº 1.1104.00/2023 (peça 2), conforme a seguir: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 9 (nove) meses, conforme item 14 do Contrato nº 1.1104.00/2023. II) Convalidar a Determinação nº 203/2025 - 1ª/GRA (peça 31), que aplicou a multa no valor de R$429.956,30 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos). III). Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV). Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 8 de dezembro de 2025 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59510.002615/2024-49. DETERMINA I). Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 59/2024 - 1ª/GRD/UIP (peça 22), no Parecer Técnico nº 026/2024 - 1ª/GRD/UIP (peça 26), no Parecer Jurídico nº 252/2025 - 1ª/AJ (peça 28) e no Parecer Jurídico nº 1453/2025 - PR/AJ/UAA (peça 37), do processo 59510.002615/2024-49, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 19 do Edital nº 034/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da cláusula 14 do Contrato nº 1.1105.00/2023 (peça 2), conforme a seguir: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 09 (nove) meses, conforme item 14 do Contrato nº 1.1105.00/2023. II) Convalidar a Determinação nº 202/2025 - 1ª/GRA (peça 31), que aplicou a multa no valor de R$289.568,07 (duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos). III). Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV). Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fo r n e c e d o r e s - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 8 de dezembro de 2025 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90095/2025 Processo nº 59500.003852/2025-27-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90095/2025 - que tem por objeto: "Fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de mobiliário de escritório, incluindo carga, transporte, descarga e montagem dos produtos, da CODEVASF/Sede em Brasília/DF, distribuídos em 30 itens, divididos em 4 grupos.", conforme termo de julgamento, peça 66, que declarou vencedora a empresa OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, 09.258.263/0001-7, para os itens do grupo 1, no valor de R$ 476.215,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e quinze reais), sendo esse o valor global, e declarou fracassados os grupos 2, 3 e 4 conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 16 de janeiro de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da CODEVASF