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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 146

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900146 146 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.989.036/0001-80, PASLD00000722026, 05/01/2026; PASLD00000812026, 06/01/2026; UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, PASLD00000732026, 06/01/2026; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00000822026, 06/01/2026; VIACAO RIO OESTE LTDA, 01.608.998/0001-74, PASLD00000882026, 06/01/2026; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00000912026, 05/01/2026; PASLD00001402026, 08/01/2026; EXPRESSO ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00001022026, 07/01/2026; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00001202026, 08/01/2026; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00001212026, 07/01/2026; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, PASLD00001332026, 06/01/2026; PASLD00001472026, 08/01/2026; PASLD00001492026, 08/01/2026; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00001412026, 08/01/2026. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 3 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; BR SUL GESTORA DE BENS, VIAGENS E TURISMO LTDA, 09.580.868/0002-63, PASNA00000212026, 06/01/2026; PASNA00000202026, 06/01/2026; DMS TRANSP O R T ES DE PASSAGEIRO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 22.065.802/0001-12, PASNA00000222026, 07/01/2026; PASNA00000232026, 07/01/2026; L & D TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 10.673.111/0001-12, PASNA00000242026, 07/01/2026; A. S. XAVIER DA SILVA FRETAMENTO LTDA, 04.710.170/0001-10, PASNA00000252026, 07/01/2026. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.587/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A., 04.485.210/0027-07, CRGTF00369642025, 20/12/2024, R$ 550,00; VIDAL TRANSPORTE LTDA, 55.987.159/0001-33, CRGTF00370302025, 29/09/2025, R$ 1.165,40; CRGTF00386112025, 30/09/2025, R$ 1.846,94; CRGTF00388312025, 02/10/2025, R$ 2.812,04; VOLUMAX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.203.247/0001-82, CRGTF00374202025, 26/09/2025, R$ 550,00; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00375762025, 01/10/2025, R$ 2.995,44; CRGTF00377742025, 01/10/2025, R$ 1.466,02; CRGTF00382032025, 03/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00384992025, 30/09/2025, R$ 1.754,48; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00375852025, 01/10/2025, R$ 1.487,96; VEGALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00372502025, 24/09/2025, R$ 1.868,82; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00382392025, 03/10/2025, R$ 1.808,28; CRGTF00386082025, 05/10/2025, R$ 1.719,10; CRGTF00385412025, 30/09/2025, R$ 550,00; VELLUS LOGISTICA E TRA N S P O R T ES LTDA, 48.678.942/0001-50, CRGTF00382422025, 03/10/2025, R$ 771,28; CRGTF00383462025, 29/09/2025, R$ 550,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGTF00388742025, 14/01/2025, R$ 2.402,66; WILSON SANTOS TRANSPORTES LTDA , 17.827.056/0001-17, CRGTF00381612025, 03/10/2025, R$ 1.263,28; CRGTF00387722025, 01/10/2025, R$ 1.136,66; WJ TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.430.725/0003-29, CRGTF00383072025, 29/09/2025, R$ 3.563,26. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.588/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZURIQUE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.444.344/0001-37, CRGTF00370752025, 29/09/2025, R$ 7.110,68; CRGTF00383092025, 29/09/2025, R$ 3.853,94; XANADU TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0001-38, CRGTF00369792025, 28/09/2025, R$ 1.913,68; CRGTF00371672025, 29/09/2025, R$ 3.211,28; CRGTF00370602025, 29/09/2025, R$ 2.413,00; CRGTF00380592025, 03/10/2025, R$ 2.370,08; CRGTF00379912025, 02/10/2025, R$ 2.907,28; CRGTF00389152025, 06/10/2025, R$ 4.295,54; CRGTF00376882025, 26/09/2025, R$ 1.579,46; YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA, 26.278.985/0001-05, CRGTF00373122025, 30/09/2025, R$ 9.440,48; CRGTF00380862025, 03/10/2025, R$ 550,00; X LOG MOGI GUACU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.430.782/0001-46, CRGTF00373032025, 30/09/2025, R$ 2.205,94; WJ TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.430.725/0003-29, CRGTF00374042025, 30/09/2025, R$ 2.195,58; WRWLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.643.771/0001-09, CRGTF00376502025, 26/09/2025, R$ 7.077,40. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 8 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA, 12.423.586/0001-86, PASLD00076942025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00076952025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00076912025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00076882025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00076862025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; EMPRESAS REUNIDAS P AU L I S T A DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79, PASLD00076752025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077582025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00078482025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078462025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078452025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00076722025, 29/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077692025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077462025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077452025, 02/10/2025, R$ 7.428,32; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00077722025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00077772025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077752025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00078322025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, PASLD00078102025, 05/10/2025, R$ 1.857,08; CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00077522025, 30/09/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 9 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00078562025, 17/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078622025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078612025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078442025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078472025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078432025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077202025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077362025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077472025, 02/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077192025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077162025, 30/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077932025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077912025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077762025, 02/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077922025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077792025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077702025, 02/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077812025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077782025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077182025, 01/10/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 9 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e