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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 147

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900147 147 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, PASLD00076782025, 29/09/2025, R$ 1.857,08; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA ., 07.549.414/0001-13, PASLD00078722025, 06/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078822025, 08/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078782025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078792025, 07/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00076372025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077732025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077552025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078262025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078132025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077652025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078142025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 33.698.981/0001-41, PASLD00078012025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00077352025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077532025, 29/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00077542025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00077842025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078032025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078042025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078332025, 03/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 9 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40, PASLD00077282025, 01/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00077302025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00078192025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078202025, 03/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00077612025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001- 72, PASLD00078222025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077442025, 30/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00078152025, 06/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078642025, 07/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077742025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00078582025, 07/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078662025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078592025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077712025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077942025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077972025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077962025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077802025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077982025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, PASLD00077602025, 01/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 9 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001- 13, PASLD00077142025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077242025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077252025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077232025, 01/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00077422025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077392025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077622025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077412025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077632025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077592025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078172025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078542025, 06/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078182025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078212025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; NORD ES T E TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00076732025, 30/09/2025, R$ 5.571,24; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00077402025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00077372025, 29/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077272025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077292025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA , 01.543.354/0001-45, PASLD00078692025, 07/10/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 9 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA., 20.146.015/0001-70, PASLD00078082025, 04/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078092025, 04/10/2025, R$ 5.571,24; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, PASLD00077512025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00077212025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077492025, 30/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 33.698.981/0001-41, PASLD00078022025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, PASLD00077832025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078112025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077822025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078122025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 28.414.054/0001-12, PASLD00077222025, 01/10/2025, R$ 7.428,32; VIACAO GARCIA LTDA, 78.586.674/0001-07, PASLD00078162025, 06/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 5 9 5 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COSTA DEL ESTE TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 31.441.956/0001-52, PASFR00007032025, 30/09/2025, R$ 5.571,24; M A D TURISMO LTDA, 21.575.406/0001- 72, PASFR00006992025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00007202025, 02/10/2025, R$ 7.428,32; B.H TURISMO LTDA, 25.357.790/0001-98, PASFR00006972025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006962025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; CELSO TRANSPORTES LTDA , 46.615.570/0001-97, PASFR00006982025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; ARARA AZUL TURISMO LTDA, 13.125.913/0001-86, PASFR00006912025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; A3P BUS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 57.494.220/0001-36, PASFR00007122025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASFR00007112025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; IDEAL MINAS TURISMO & TRANSPORTES LTDA, 59.974.384/0001-96, PASFR00007092025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00007102025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; BDTUR BOM DESPACHO TURISMO LTDA, 71.471.544/0001-80, PASFR00007152025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASFR00007162025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASFR00007172025, 01/10/2025, R$ 7.428,32; BELLA VITA TRANSPORTES LTDA, 32.212.316/0001-33, PASFR00007322025, 02/10/2025, R$ 7.428,32; B. M. TURISMO LTDA, 45.566.084/0001-63, PASFR00007362025, 24/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00007342025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; HEINERT TURISMO E EXCURSOES LTDA, 48.160.182/0001-94, PASFR00007422025, 27/09/2025, R$ 1.857,08; EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRES S O E TURISMO LTDA, 11.482.281/0001-82, PASFR00007512025, 04/10/2025, R$ 7.428,32; MARCOS CESAR DE OLIVEIRA LTDA, 03.395.757/0001-10, PASFR00007242025, 01/10/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta