DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900161 161 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.669/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO POSTO ESTACAO CENTER LTDA, 07.144.780/0001-92, FELVP00273982025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ART MUSEU FERRAGENS LTDA, 02.164.890/0001-00, FELVP00272602025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA ., 28.387.734/0002-75, FELVP00274582025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; AFS LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 57.428.304/0001-71, FELVP00272822025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 08.686.200/0002-32, FELVP00274402025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0001-75, FELVP00276392025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ASL LOGISTICA LTDA, 39.439.480/0001-27, FELVP00271872025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; ATACADAO S.A., 75.315.333/0123-87, FELVP00274802025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; AUTO POSTO LUQUINHA LTDA, 12.598.837/0001-63, FELVP00275842025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ADITIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA, 49.332.665/0001-91, FELVP00275502025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ALTO URUGUAI INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 26.764.968/0001-88, FELVP00276762025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, FELVP00273992025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ARAPAR LOGISTICA LTDA, 03.963.536/0002- 81, FELVP00274382025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; AUGUSTO & VELOSO GUINCHOS PRIME LTDA, 45.244.567/0001-41, FELVP00273442025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; BASE ALIMENTOS BRASIL LTDA, 31.293.268/0001-92, FELVP00275002025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ARTEMYN BRASIL LTDA, 48.834.389/0001-05, FELVP00275862025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., 15.436.940/0010-96, FELVP00273422025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 09.296.295/0161-63, FELVP00272922025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 83.062.174/0001-06, FELVP00275312025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BEATRIZ TRANSPORTES LTDA, 33.624.711/0004-39, FELVP00271932025, 21/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.670/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BSC QUIMICA LTDA, 07.920.916/0001-09, FELVP00274102025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CAFE TRES CORACOES S.A, 17.467.515/0001-07, FELVP00274922025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; C.N.2. 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.347.659/0001- 32, FELVP00272442025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; BOTTAZZI AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 46.113.299/0001-91, FELVP00274302025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; BRASIL CAR TRANSPORTE DE VEICULOS & LOGISTICA LTDA, 00.998.573/0001-56, FELVP00273462025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; BOZZA JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 03.281.625/0001-67, FELVP00272412025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WAY LOGISTICA LTDA, 01.946.056/0001-04, FELVP00272032025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; BWP DIASE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EXTREMA S.A., 38.116.234/0001-71, FELVP00274642025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0006-03, FELVP00271822025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; CARDOSO AGENCIAMENTO LTDA, 61.753.504/0001-77, FELVP00274462025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; C.H. ROBINSON WORLDWIDE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 02.426.291/0001-00, FELVP00276162025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276252025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BRAS-ONDA PAPELAO ONDULADO LTDA, 95.370.078/0001-04, FELVP00275232025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A., 04.626.426/0002-97, FELVP00275132025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BRASILIA ALIMENTOS LTDA., 56.809.338/0001-43, FELVP00275852025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0002-80, FELVP00276792025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, FELVP00274442025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CESAR AUGUSTO MARQUES DA SILVA TRANSPORTES, 19.304.384/0001-64, FELVP00272792025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA MULLER LTDA, 10.698.213/0001-92, FELVP00274252025, 20/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273612025, 21/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.671/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CM HOSPITALAR S.A., 12.420.164/0014-71, FELVP00272472025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA, 44.664.850/0001-60, FELVP00272292025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CMP METALGRAPHICA PAULISTA LTDA , 61.161.139/0001-01, FELVP00272652025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., 01.844.555/0023-98, FELVP00274902025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COLIBRI COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 27.483.684/0001-86, FELVP00272112025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276902025, 16/09/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0021-40, FELVP00271732025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0005-41, FELVP00272062025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272092025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273252025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273302025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CLARIANT BRASIL LTDA ., 31.452.113/0013-95, FELVP00274652025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271912025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; COAGRU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIAO, 77.198.794/0003-36, FELVP00272742025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA MINEIRA DE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 07.164.365/0001-09, FELVP00275212025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS GENTIL LTDA, 08.710.744/0001- 01, FELVP00273102025, 20/09/2025, R$ 3.000,00; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0009-66, FELVP00275642025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CIMHSA LTDA, 00.708.290/0001-22, FELVP00275622025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CIMED INDUSTRIA S.A., 02.814.497/0007-00, FELVP00275432025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CIE FORJAS MINAS LTDA, 22.751.408/0002-19, FELVP00272422025, 14/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.672/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ATUAL LTDA, 05.253.702/0001-09, FELVP00271862025, 19/09/2025, R$ 3.000,00; DAMA TRANSPORTADORA LTDA, 56.927.734/0009-22, FELVP00274112025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA., 05.651.966/0015-08, FELVP00276042025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; CONTINENTAL INDUSTRIES DO BRASIL IMPORTACAO LTDA., 21.868.895/0002-31, FELVP00276692025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276182025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0006-73, FELVP00276782025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DEMMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.985.079/0001-76, FELVP00276742025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DELLAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 03.316.661/0001-19, FELVP00272682025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIAO SERRANA, 04.853.251/0001-70, FELVP00273332025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; DANIEL LIMA RODRIGUES, 55.050.064/0001- 99, FELVP00275342025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COOPEX SISTEMA LOGISTICO LTDA , 30.112.708/0001-03, FELVP00276172025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE MAUA, 71.895.023/0001-50, FELVP00271852025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE MOTORISTAS E PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA E PASSAGEIROS LTDA, 03.800.045/0001-39, FELVP00273132025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CONEXAO-BAHIA TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 03.119.616/0002-55, FELVP00276462025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CR I S Y AG O TRANSPORTES LTDA, 28.072.750/0001-98, FELVP00275702025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DM FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 60.933.750/0001-48, FELVP00276632025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DLP TRANSPORTE E LOGISTICA S/A, 18.614.335/0002-46, FELVP00276382025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; CRODA DO BRASIL LTDA, 44.144.293/0001-56, FELVP00273472025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, FELVP00274372025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; DG TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 61.459.401/0001-07, FELVP00273042025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.673/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada