DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900167 167 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSFEPAJE - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.432.416/0001-28, FELVP00212152025, 24/06/2025; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, FELVP00226842025, 28/06/2025; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, FELVP00226902025, 28/06/2025; V. PAULINO - TRANSPORTES, 11.921.204/0001-81, FELVP00232272025, 27/07/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.871/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; AURELIO TEIXEIRA DE MELO, *.261.787-, FELCG00000042026, 31/12/2025; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00000012026, 07/01/2026; FELCG00000032026, 07/01/2026; FELCG00000082026, 05/01/2026; FELCG00000222026, 05/01/2026. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.872/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; LILIAN SOARES DOS SANTOS OLIVEIRA, 13.202.784/0001-82, CRGRN00000022026, 02/01/2026; TIJOTEL COMERCIAL CRUZEIRO LTDA, 60.789.732/0001-34, CRGRN00000012026, 02/01/2026; CRBS S/A, 56.228.356/0033-19, CRGRN00000032026, 18/07/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.873/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; INTERBRANDS FOODS LTDA, 00.288.948/0005-18, CRGTF00483662025, 25/11/2025; RODOTRENTO SP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.062.071/0001-09, CRGTF00485232025, 26/11/2025; XTELHAS FERRO E ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , 29.070.986/0001-58, CRGTF00485522025, 26/11/2025; M MOURA TRANSPORTES LTDA , 51.547.285/0001-16, CRGTF00512582025, 03/12/2025; CRGTF00512252025, 03/12/2025; SUDESTE TRANSPORTES DE ARGAMASSA LTDA, 29.153.722/0001-68, CRGTF00488382025, 26/11/2025; ARI TAFAREL LTDA., 05.138.363/0001-01, CRGTF00508662025, 02/12/2025; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0050-04, CRGTF00488072025, 26/11/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.874/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES SAO GERALDO LTDA, 25.284.506/0014-15, CRGPF00026882025, 07/04/2025, R$ 5.000,00; VENDRAMINI E COSTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 39.726.027/0001-00, CRGPF00026902025, 12/01/2025, R$ 5.000,00; VIRBAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 56.921.166/0007-90, CRGPF00026912025, 27/03/2025, R$ 5.000,00; VIA ZAP LOGISTICA LTDA, 27.411.325/0001-13, CRGPF00026972025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0017-29, CRGPF00026592025, 17/12/2024, R$ 5.000,00; VALUE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA , 30.153.999/0001-70, CRGPF00026762025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0003-12, CRGPF00027122025, 10/04/2025, R$ 550,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00027272025, 21/02/2025, R$ 5.000,00; UGBP - PRODUCAO E EXPORTACAO LTDA, 06.087.147/0001-47, CRGPF00027372025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES FATIMA LTDA, 22.432.769/0012-74, CRGPF00027472025, 18/03/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.875/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001-53, CRGTF00383102025, 29/09/2025, R$ 550,00; ACOLOGIS MULTIMODAL LTDA, 40.272.996/0001-09, CRGTF00383212025, 29/09/2025, R$ 901,72; A.Z. DOS TRANSPORTES LTDA, 58.508.952/0001-09, CRGTF00383602025, 29/09/2025, R$ 3.499,26; ANILOG LOGISTICA LTDA, 41.624.268/0001- 81, CRGTF00383242025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; ATOS LOGISTICA S/A, 05.048.234/0001- 22, CRGTF00383862025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00393392025, 02/10/2025, R$ 550,00; AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 00.315.457/0010-86, CRGTF00392322025, 08/10/2025, R$ 893,06; CRGTF00392302025, 08/10/2025, R$ 2.978,10; CRGTF00393942025, 09/10/2025, R$ 990,50; CRGTF00393952025, 09/10/2025, R$ 750,38; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-93, CRGTF00390922025, 07/10/2025, R$ 1.689,46; CRGTF00390892025, 07/10/2025, R$ 4.186,70; CRGTF00390792025, 07/10/2025, R$ 4.999,06; CRGTF00390862025, 07/10/2025, R$ 2.620,32; CRGTF00390832025, 07/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00390772025, 07/10/2025, R$ 1.478,00; CRGTF00395172025, 06/10/2025, R$ 6.054,58; AM GO N C A LV ES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11, CRGTF00382872025, 29/09/2025, R$ 1.071,36; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00394392025, 09/10/2025, R$ 2.071,62; CRGTF00395042025, 08/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.876/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00252012025, 04/08/2025, R$ 922,36; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00090672025, 27/05/2025, R$ 2.635,58; FL AV I A ALEXANDRE DA SILVA TRANSPORTADORA LTDA, 35.678.724/0001-73, CRGTF00383042025, 29/09/2025, R$ 1.617,78; CONFINS TRANSPORTES LTDA, 64.294.325/0001-07, CRGTF00383632025, 29/09/2025, R$ 1.706,90; ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00383902025, 04/10/2025, R$ 6.156,42; FABIO DO CARMO MAURICIO LTDA, 37.167.949/0002-71, CRGTF00383132025, 29/09/2025, R$ 5.930,34; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL, 89.658.108/0001-80, CRGTF00383232025, 04/10/2025, R$ 2.035,72; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00383802025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00393352025, 02/10/2025, R$ 644,94; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0009-56, CRGTF00383912025, 04/10/2025, R$ 6.402,24; CATARINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001-63, CRGTF00382932025, 29/09/2025, R$ 1.048,86; FATILOG TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00383392025, 29/09/2025, R$ 2.641,38; CRS TRANSLOG LTDA, 33.819.825/0001-91, CRGTF00382992025, 29/09/2025, R$ 1.646,56; COTRARC - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE RIO CLARO, 48.833.941/0001-32, CRGTF00383472025, 29/09/2025, R$ 550,00; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00383872025, 04/10/2025, R$ 1.733,92; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00395942025, 09/10/2025, R$ 2.111,98; CRGTF00395982025, 09/10/2025, R$ 3.633,10; CRGTF00396012025, 09/10/2025, R$ 2.572,74; CRGTF00395992025, 09/10/2025, R$ 1.842,34; CRGTF00395922025, 09/10/2025, R$ 1.550,22. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.877/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das