DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900168 168 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GEOFIX ENGENHARIA FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA., 47.181.664/0001-68, CRGTF00243332025, 30/07/2025, R$ 1.732,82; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0006-41, CRGTF00383842025, 30/09/2025, R$ 2.035,32; CRGTF00388842025, 02/10/2025, R$ 1.795,34; MELHOR TRANSPORTES LTDA, 60.067.683/0001-26, CRGTF00383612025, 29/09/2025, R$ 964,34; GILSON SIM O ES TRANSPORTES LTDA, 33.579.354/0001-91, CRGTF00382982025, 29/09/2025, R$ 550,00; J. FRANCISCO DE OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGA, 44.549.642/0001-10, CRGTF00383342025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001- 71, CRGTF00394122025, 09/10/2025, R$ 1.348,98; CRGTF00394142025, 09/10/2025, R$ 1.348,98; CRGTF00394092025, 09/10/2025, R$ 2.723,32; CRGTF00394162025, 09/10/2025, R$ 1.348,98; LERAMARC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.000.248/0001-86, CRGTF00382902025, 29/09/2025, R$ 5.569,84; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA , 44.116.980/0001-68, CRGTF00383332025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; LC NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00383582025, 29/09/2025, R$ 6.039,94; LEGIAO TRANSPORTES LTDA, 71.783.948/0001-09, CRGTF00383662025, 29/09/2025, R$ 886,44; MILAINE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.895.403/0001-00, CRGTF00383432025, 29/09/2025, R$ 1.480,92; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00383692025, 30/09/2025, R$ 1.494,70; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00383712025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00384222025, 05/10/2025, R$ 550,00; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00395832025, 09/10/2025, R$ 10.352,14; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, CRGTF00383732025, 30/09/2025, R$ 1.577,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.878/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00095962025, 28/05/2025, R$ 601,72; CRGTF00256492025, 06/08/2025, R$ 1.122,72; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00231702025, 24/07/2025, R$ 1.963,22; SCLA TRANSPORTADORA LTDA, 43.862.188/0001-90, CRGTF00250042025, 02/08/2025, R$ 1.672,46; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 34.428.549/0001-01, CRGTF00248232025, 01/08/2025, R$ 2.220,76; STARTS TRANSPORTES LTDA, 45.558.773/0001- 26, CRGTF00383362025, 29/09/2025, R$ 2.101,68; T.R.D.L TRANSPORTES LTDA, 05.305.623/0001-96, CRGTF00383922025, 30/09/2025, R$ 627,82; CRGTF00393552025, 03/10/2025, R$ 678,70; SANKO-ESPUMAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.281.563/0001-69, CRGTF00383402025, 29/09/2025, R$ 3.124,00; SAGITTA TRANSPORTES LTDA, 49.390.195/0001-12, CRGTF00383492025, 29/09/2025, R$ 1.385,16; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00384402025, 05/10/2025, R$ 1.927,84; CRGTF00384052025, 04/10/2025, R$ 10.500,00; PHOENIX LOGISTICA EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 41.808.534/0001-26, CRGTF00383262025, 29/09/2025, R$ 574,92; PRIME LOG LTDA , 30.347.560/0001-88, CRGTF00382882025, 29/09/2025, R$ 1.057,22; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0004-08, CRGTF00383892025, 04/10/2025, R$ 4.857,02; R&N TRANSPORTADORA LTDA, 30.556.306/0001-90, CRGTF00382892025, 29/09/2025, R$ 6.856,06; S.B LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.508.682/0001-05, CRGTF00382972025, 29/09/2025, R$ 8.602,06; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00394172025, 09/10/2025, R$ 1.348,98; CRGTF00394212025, 09/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00394222025, 09/10/2025, R$ 1.700,78. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.879/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0001-69, CRGTF00387682025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00384162025, 30/09/2025, R$ 550,00; VECTOR TRANSPORTES E TECNOLOGIA S.A., 35.823.683/0006-76, CRGTF00383052025, 29/09/2025, R$ 2.881,64; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIR AO PRETO LTDA, 26.430.445/0002-86, CRGTF00393812025, 08/10/2025, R$ 1.326,52; CRGTF00393842025, 08/10/2025, R$ 3.070,52; CRGTF00393872025, 08/10/2025, R$ 3.645,88; CRGTF00393742025, 08/10/2025, R$ 3.430,12; CRGTF00393802025, 08/10/2025, R$ 2.300,10; CRGTF00393782025, 08/10/2025, R$ 904,92; CRGTF00392292025, 08/10/2025, R$ 3.096,24; VIA TERRESTRE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGTF00382942025, 29/09/2025, R$ 1.040,72; VS LOG - OPERADOR LOGISTICO LTDA, 49.647.162/0001-05, CRGTF00383502025, 29/09/2025, R$ 1.249,68; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00383022025, 29/09/2025, R$ 4.758,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 8 8 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00078862025, 24/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078872025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078892025, 25/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078882025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078672025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078772025, 07/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078762025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078712025, 07/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078752025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078682025, 07/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078922025, 08/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00079052025, 08/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00079062025, 08/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00079342025, 09/10/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO UNIAO LTDA , 19.350.180/0001-60, PASLD00078902025, 08/10/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00078492025, 06/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078342025, 06/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078352025, 06/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00083222025, 06/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00083382025, 07/11/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 5 . 8 8 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 26.484.154/0001-90, PASLD00044192025, 10/06/2025, R$ 7.428,32; PASLD00044202025, 10/06/2025, R$ 7.428,32; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00053392025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00078852025, 08/10/2025, R$ 1.857,08; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00078832025, 08/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00079372025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079362025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079392025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079382025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079402025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079442025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079462025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079482025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079472025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079432025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079452025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079422025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079412025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00078232025, 06/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00078252025, 06/10/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta