DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900170 170 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90018/2025 OBJETO: Contratação de serviços comuns de apoio administrativo e motorista, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Sede da ANTT/SC e escritórios vinculados em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Vencedora: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 79.283.065/0001- 41. Valor Global R$ 2.606.983,68 (dois milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. ADÃO CABRAL FORMIGA P R EG O E I R O RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025 OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de expansão de Switches e Wi-Fi para comunicação de rede de dados, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Vencedora: LAYER TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ: 04.929.322/0001-70 (grupo 01). Valor total R$ R$ 4.897.473,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quatrocentos e setenta e três reais). Prazo: 12 (doze) meses. ADÃO CABRAL FORMIGA Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90017/2025 OBJETO: Contratação de serviços comuns de apoio administrativo e de motoristas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de forma contínua, para atender as necessidades da ANTT nos estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí, no âmbito da COLOG/CE e Escritórios vinculados. Vencedora: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ 00.482.840/0001-38. Valor Global R$ 2.204.721,84 (dois milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos). Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. ADAO CABRAL FORMIGA Pregoeiro DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONCEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote "A", representado, neste ato, pela Diretora de Infraestrutura Rodoviária - Substituta, Sra. MARIA HELENA MELO FERRER DE MORAIS, residente e domiciliada em Brasília/DF, designada por meio da Portaria n.º 810, de 3 de fevereiro de 2025 (SEI n.º 20197901) e fundamentado na delegação de competência constante na Portaria n.º 1.241, de 08 de março de 2024 (SEI n.º 17207476), alterada pela Portaria n.º 3.079, de 20 de junho de 2024 (SEI n.º 18172734). CONVENENTE: ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 07.954.480/0001-79, situado à Av. Dr. Freitas, 2.1531, Marco - 66087-812, Belém - Pará, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN, inscrito no CNPJ 04.953.717/0001-09, situado à Av. Dr. Freitas, 2.1531, Marco - 66087-812, Belém - Pará, representado por seu Secretário, Sr. ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRA, CPF n.º .488.-**, domiciliado em Belém/PA. INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica n.º 433/2023. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º 433/2023. PRAZO: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, passando seu término de 12/01/2026 para 12/01/2028. EFICÁCIA: Este Termo Aditivo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União. PROCESSO SEI n.º 50602.001863/2023-98. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº 1/2026 DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ sob o número 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, inscrito no CNPJ sob o número 76.105.543/0001-35, neste ato representado por sua Prefeita, MARGARIDA MARIA SINGER. ESPÉCIE: Termo de Transferência nº 1/2026. OBJETO: Transferência do patrimônio constituído do trecho da rodovia federal BR-376/PR, situado no perímetro urbano do Município de São José dos Pinhais/PR, correspondente ao segmento de aproximadamente 4,50 km, cadastrado na base de dados do Sistema Nacional de Viação - SNV sob o código 376APR2005, conforme versão atual do SNV 202511A, e de todas as suas benfeitorias e dos seus acessórios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18 da Lei nº 12.379, de janeiro de 2011; inciso I do art. 4º do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014; Instrução Normativa DNIT nº 15, de 14 de junho de 2022; decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, conforme Ata da 47ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02 de dezembro de 2025. EFICÁCIA: O presente Termo terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União - DOU. PROCESSO: 50609.003193/2022-01. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2026. AVISO DE PENALIDADE A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - CGCONT, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade -PAAR nº 50600.032504/2023-01, referente ao Contrato TT-00 00036/2009, por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (20442991), com fulcro no art. 89, do Regimento Interno do DNIT, Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE ,de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52, de 03 de agosto de 2021, bem como na Nota Técnica Lote - 01 (15537225), da Nota Técnica 10 (17238984) e da Nota Técnica 31 (18180197), aplicar a penalidade de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 1.564.755,74 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), por descumprimento contratual, nos termos do art. 22 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, e aplicar a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT por um período de 24 (Vinte e quatro) MESES, nos termos do art. 27, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT ao CONSÓRCIO FIDENS - MENDES JÚNIOR, formado pela empresa FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 05.468.184/0001-32 e a empresa MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 19.394.808/0001-29, em razão de descumprimento contratual.. Em 26 de novembro de 2025. CRISTIANO DANTAS ANTUNES VILLABOIM Coordenador Geral de Construção Rodoviária Substituto AVISO DE PENALIDADE A COORDENAÇÃO-GERAL DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA - CGMRR, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa Nº 06/2019/DG/DNIT Sede, de 24 de maio de 2019 (SEI! nº 3270586) e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente ao Contrato 18 00146/2024 (SEI! nº 17109932), de Reabilitação de uma Obra de Arte Especial - OAE na BR - 343/PI, por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI! nº 22611282) e Despacho Decisório 1430 (SEI! nº 22189443), com fulcro no art. 89, do Regimento Interno do DNIT [aprovado pela Resolução Nº 39, de 17 de novembro de 2020 (SEI! nº 6918793)]; Instrução Normativa Nº 06/DG/DNIT Sede ,de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa Nº 10, de 22 de agosto de 2019, e pela Instrução Normativa Nº 52/DNIT sede, de 03 de agosto de 2021; bem como na Nota Técnica nº: 28/2025/COMEC/CGMRR/DIR/DNIT SEDE (SEI! nº 21466450); e item 'CLÁUSULA DÉC I M A PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Contrato nº 18 00146/2024 (SEI! nº 17109932); decide aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no importe de R$ 302.236,02, sujeita a atualização diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o adimplemento ou à rescisão contratual, o que ocorrer primeiro, ou até que seja alcançado o valor da obrigação principal, na forma do Art. 412, do Código Civil Brasileiro, sujeita, ainda, à atualização monetária, na forma do Art. 26, da Instrução Normativa Nº 06/2019, em desfavor da empresa EDRO Engenharia Ltda., inscrita sob o CNPJ 03.276.273/0001-51, em razão de inexecução parcial do Contrato 18 00146/2024, do não cumprimento tempestivo e integral das obrigações assumidas para a etapa de elaboração dos estudos e projetos, especialmente o Projeto Básico, em condições de aceite, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância. Em 17 de novembro de 2025. BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR Coordenador Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária AVISO DE PENALIDADE O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e alterações posteriores, bem como, adotando-se como fundamento deste ato, a Decisão Administrativa de Primeira Instância SEAT - CGDESP (SEI n. 18691234), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n. 50600.019177/2024-74, resolve aplicar à empresa PROSUL Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.996.861/0001-00, as sanções de Multa, no valor de R$ 318.982,69 (trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo prazo de 6 (seis) meses, por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato n. 721/2020 (SEI n. 17799608) e no Edital RDC Eletrônico n. 252/2020-00 (SEI n. 17799429), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei n. 12.462/2011. Publique-se e intime-se a empresa PROSUL Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., bem como, a empresa Pottencial Seguradora S.A, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (SEI n. 18691234) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância. Em 19 de dezembro de 2025. RODRIGO PORTAL DE MATOS AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - CGCONT, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade -PAAR nº 50600.032504/2023-01, referente ao Contrato TT-00 00036/2009, CONSÓRCIO FIDENS - MENDES JÚNIOR, formado pela empresa FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 05.468.184/0001-32 e a empresa MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 19.394.808/0001- 29, CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às sanções aplicadas na Decisão Administrativa de Primeira Instância (20442991), cem relação à aplicação de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 1.564.755,74 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), por descumprimento contratual, nos termos do art. 22 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, e aplicar a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT por um período de 24 (Vinte e quatro) MESES, conforme Despacho Decisório 2289 (23432450), por entender que há fundamento suficiente para sua concessão, até o julgamento do recurso pela instância recursal superior, nos termos do art. 36 § 4º da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.. Em 12 de janeiro de 2026. CRISTIANO DANTAS ANTUNES VILLABOIM Coordenador Geral de Construção Rodoviária Substituto EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393003 Número do Contrato: 479/2025. Nº Processo: 50600.018683/2024-46. Inexigibilidade. Nº 307/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA T R A N S P O R T ES . . Contratado: 67.393.181/0001-34 - IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA. Objeto: 1º termo aditivo sem aumento de valor, destinado à correção e regularização do número oficial do contrato, à retificação de valor unitário em item específico, à adequação das tabelas de manutenção de licenças, bem como à modificação da forma de pagamento, com ajuste do cronograma financeiro para pagamento proporcional às entregas, sem alteração do objeto contratual. Alteração do número de referência do contrato, tendo em vista que o registro da inexigibilidade de licitação nº 307/2025 (conforme documento "publicação inexigibilidade de licitação nº 307/2025" - sei nº 20315965) foi, posteriormente, vinculado ao contrato que recebeu, indevidamente, o mesmo número da referida inexigibilidade.. Vigência: 15/01/2026 a 03/07/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.350.556,55. Data de Assinatura: 15/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 393018 Número do Contrato: 38/2025. Nº Processo: 50617.001073/2024-24. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT. Contratado: 13.472.812/0001-81 - N&E SOLUCOES LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto registrar a alteração da razão social cvao negócios e empreendimentos ltda, inscrita no cnpj nº 13.472.812/0001-81, que passa a ser denominada n&e solucoes ltda, permanecendo o mesmo cnpj e a alteração de endereço da sede social, que passa a ser localizada na rua ambrosio coutinho, nº 107, apto 503, bloco b, condominio madruga residence, bairro carvalheira, vassouras/rj, cep 27.700-000, conforme 4ª alteração contratual registrada na junta comercial do estado do rio de janeiro em 10/12/2025, nire 332.1294149-3 (sei nº 23569542).. Vigência: 01/04/2025 a 01/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.680,00. Data de Assinatura: 15/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).