DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011900078 78 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 5.141, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, em exercício, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e considerando o disposto no Ato Normativo nº 834/2025, na Informação nº 4703084, em razão de licença compensatória e concessão de férias da Dra. Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, Juíza Federal e Diretora do Foro da 11ª CJM, respectivamente nos períodos de 19 a 26 de janeiro de 2026 e de 27 de janeiro a 15 de fevereiro de 2026, resolve: CONVOCAR o Dr. CRISTIANO ALENCAR PAIM, matrícula 8304, Juiz Federal Substituto da 1ª Auditoria da 11ª CJM, para assumir, cumulativamente, a titularidade da Diretoria do Foro da 11ª CJM, no período de 19 de janeiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2026. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO PRESI Nº 60, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0036390-83.2025.4.01.8000, resolve: CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, a Juíza Federal HIND GHASSAN KAYATH para, com prejuízo da jurisdição na 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, substituir o Desembargador Federal RUI GONÇALVES na 2ª Turma e 1ª Seção, de 19/1 a 7/2/2026, por motivo de férias. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 61, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0040515-94.2025.4.01.8000, resolve: I - CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o Juiz Federal RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO para, sem prejuízo da jurisdição na1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal, prestar auxílio à Vice-Presidência a partir de 12/1/2026; e II - FAZER CESSAR, a partir da mesma data, a convocação da Juíza Federal MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA de que trata o Ato Presi 437/2024 (20422283), publicado no DOU2 de 26/4/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 64, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004457- 90.2024.4.01.8012, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Ato Presi 59/2026, de 15/01/2026, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 16/01/2026. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO PRES/TRF2 Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0000251- 71.2026.4.02.8000, resolve: I - EXONERAR o servidor MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS DA ESCOSSIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor Executivo, CJ-2, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF; II - NOMEAR a servidora SILVIA REGINA ASSENHEIMER, Técnica Judiciária/Contabilidade, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o cargo em comissão de Assessora Executiva, CJ-2, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, em vaga decorrente da exoneração de Matheus Henrique dos Santos da Escossia. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038216-17.2025.4.02.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 17/12/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FRANCISCO LUIZ PEREIRA FERREIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 7.450, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0015552-96.2024.4.03.8001 - SEI, resolve: CESSAR, nos termos do § 1.º do art. 23 da EC n.º 103/2019, combinado com o art. 77, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991, com as redações das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.183/2015 e 13.846/2019, o pagamento da cota individual de pensão estatutária, no percentual de 10% (dez por cento), anteriormente concedida a ARTHUR PIESCO DE MELO MINERVINO, filho da servidora ADRIANA PIESCO DE MELO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 17 de dezembro de 2025, data da perda da qualidade de beneficiário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 7.449, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0019981-24.2015.4.03.8001 - SEI, resolve: REVERTER, a partir de 26 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Lei n.º 13.135/2015, uma cota de Pensão Estatutária Temporária, concedida anteriormente a RAMON NUNES FARIA DE OLIVEIRA, filho do servidor falecido JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte (atualmente enquadrado na Especialidade Agente da Polícia Judicial), Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em favor de LUCAS NUNES FARIA DE OLIVEIRA, filho e beneficiário de pensão temporária, passando este a perceber 100% (cem por cento) do benefício. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 7.456, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata JULIA SAYURI BENITEZ MINEMATSU, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da vacância do cargo de Francisco Janilson Morais da Silva. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO PRES Nº 7.447, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0017680- 55.2025.4.03.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 05 de dezembro de 2025, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora LUIZA DE SOUZA ROVETTA. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 16.637, DE 12 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002557-82.2023.4.03.8002, resolve: EXONERAR, a partir de 07 de janeiro de 2026, o servidor WNENI XAVIER FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, do cargo em comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Coxim/MS, nos termos do artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 4.407, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0000101-33.2026.4.04.8001, resolve: EXONERAR a pedido, a contar de 7-1-2026, a servidora TATIANA GUIMARÃES ABREU DE OLIVEIRA, matrícula 17051 (SJRS), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 34, caput, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990. Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA N° 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0017588-23.2025.6.05.8141, resolve: Art. 1º Designar a servidora Ana Flávia Pereira Soares, Cargo Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Assistente I FC-1 da 141ª Zona Eleitoral/Itaparica. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ATO Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025.0.000013440-6, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 303, de 17 de novembro de 2025, páginas 2 a 5, resolve: Aposentar JOSÉ RIBEIRO FILHO, matrícula TRE-CE n.º 13034, CPF n.º ..163-**, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n.º 7.361/1985 e regido pela Lei n.º 11.416/2006, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, sendo a ele assegurados proventos calculados pela média, limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social, e benefício especial, nos moldes estabelecidos no artigo 20, §2º, inciso II, e §3º, inciso II, e artigo 26, caput, §1º, §3º, inciso I, e §7º, todos da referida Emenda Constitucional, assim como no artigo 1º, §1º, e artigo 3º, inciso II, §1º, §2º, inciso I, §5º e §6º, todos da Lei n.º 12.618/2012. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0008935-04.2025.6.07.8100, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a LUIZ ANTONIO RORIZ PONTES, filho inválido da ex-servidora aposentada Isa Roriz Pontes, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, o art. 21 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, e com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "b", 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e III, da Lei nº 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 12 de dezembro de 2025 , data do óbito, observando-se, quanto ao reajustamento do benefício, o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004. Art. 2º O valor da pensão a ser paga ao pensionista será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pela ex-servidora na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JAIR SOARES