DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011900086 86 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados pretendidos; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - participar da elaboração do orçamento anual do CFMV, contribuindo para a definição de metas, estimativas e projeções financeiras; XV - supervisionar e orientar as atividades de contabilidade, prestação de contas, planejamento, controle e gerenciamento orçamentário, assegurando precisão, conformidade normativa e adequada classificação das transações financeiras; XVI - monitorar a execução orçamentária e os gastos do CFMV, garantindo o cumprimento dos limites estabelecidos, a regularidade da movimentação financeira e a otimização dos recursos disponíveis; XVII - supervisionar a gestão financeira do CFMV, incluindo o acompanhamento de saldos bancários, a avaliação de disponibilidades e a adoção de medidas para a boa administração dos recursos; XVIII - preparar e apresentar relatórios gerenciais e financeiros periódicos à alta administração, assegurando comunicação clara, precisa e transparente acerca da situação financeira do CFMV; XIX - cumprir obrigações fiscais e participar do desenvolvimento de estratégias financeiras de longo prazo, contribuindo para a sustentabilidade financeira e a eficiência operacional do CFMV; XX - gerenciar e supervisionar os processos relacionados à admissão, movimentação funcional e desligamento de empregados, assegurando conformidade com a legislação aplicável e com as normas internas do CFMV; XXI - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução da folha de pagamento, garantindo sua correta operacionalização em observância às normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias; XXII - gerenciar e supervisionar as rotinas de pessoal, incluindo controle de ponto, férias, afastamentos, benefícios, recolhimentos sociais e demais obrigações correlatas, assegurando regularidade, tempestividade e conformidade normativa; XXIII - coordenar a gestão dos benefícios oferecidos aos empregados, incluindo a administração e a supervisão dos planos médico e odontológico, bem como o acompanhamento dos contratos e da adequada prestação dos serviços; XXIV - supervisionar, organizar e assegurar a atualização dos registros funcionais dos empregados, bem como a correta utilização dos sistemas e controles relacionados à área de pessoal, observados os requisitos de segurança, confidencialidade e integridade das informações; e XXV - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 2º da PORTARIA 101/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 75). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 02/2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Douglas Yasuhiro Utida, matriculado sob o nº 872, para exercer o cargo em comissão de Assessor III na Controladoria, a partir do dia 05 de janeiro de 2026. Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da Portaria CORENSP/DIR/043/2024, permanecendo inalteradas as demais disposições previstas na referida portaria. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e XXX do artigo 94 do Regimento Interno, e, Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários - PCS 2023, aprovado pela Diretoria, em 7 de dezembro de 2023 através da Decisão da Diretoria n. 078/2023 D/MS e sua alteração através da Decisão de Diretoria n. 018/2024 D/MS; Considerando o vínculo de trabalho estabelecido entre as partes, demissível ad nutum, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve Art. 1º Dispensar e exonerar, a partir de 16 de janeiro de 2026, AMANDA CRISTINA IRIE, matrícula funcional nº 425, ocupante do emprego em comissão de Superintendente Administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de janeiro de 2026, revogando a Portaria nº 086, de 30 de abril de 2025. Art. 3º Dê-se ciência à interessada e cumpra-se. VÂNIA ABREU DE MELLO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA Nº 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§ 1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Art. 1º - Nomear ONASSIS CAMPOS CAETANO, Matrícula 08, para exercer a função gratificada de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO ÉTICA FARMACÊUTCA DO CRF/MA, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA. Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e validade do contrato de trabalho). Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato regulamentar posterior tenha fixado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se os efeitos a 01º de janeiro de 2026. HIRAN REIS SOUSA PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§ 1º e 2º do art. 53, do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 002/2024, de ANDRÉ MARTINS MACIEL, Matrícula 045, referente ao cargo de ASSESSOR II, de acordo com o PCCS/CRF-MA , Deliberação n° 20/2025, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA, para até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se os efeitos a 01º de janeiro de 2026. HIRAN REIS SOUSA PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§ 1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Art. 1º - Nomear Evaldo Santos da Silva Filho, Matrícula 062, para exercer o cargo de Coordenador de Recursos Humanos, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA. Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e validade do contrato de trabalho). Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato regulamentar posterior tenha fixado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se os efeitos a 01º de janeiro de 2026. HIRAN REIS SOUSA PORTARIA Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§ 1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Art. 1º - Nomear FELIPE NUNES LIMA, Matrícula 052, para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA . Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e validade do contrato de trabalho). Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato regulamentar posterior tenha fixado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se os efeitos a 01º de janeiro de 2026. HIRAN REIS SOUSA PORTARIA Nº 18, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§ 1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Art. 1º - Nomear KÁTIA CILENE ALVES DE SOUSA, Matrícula 031, para exercer a função gratificada de COORDENADORA DE ATENDIMENTO, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA. Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e validade do contrato de trabalho). Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato regulamentar posterior tenha fixado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se os efeitos a 01º de janeiro de 2026. HIRAN REIS SOUSA PORTARIA Nº 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§ 1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: