DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900025 25 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Ficam inseridas as seguintes Seções no Capítulo III do Título II da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022: I - Seção I, posicionada imediatamente antes do art. 3-A, com o seguinte enunciado: "Seção I Da remoção de mercadorias" (NR) II - Seção II, posicionada imediatamente antes do art. 4º, com o seguinte enunciado: "Seção II Da guarda preliminar e da guarda fiscal" (NR) III - Seção III, posicionada imediatamente antes do art. 10-A, com o seguinte enunciado: "Seção III Do dano ou do desaparecimento de mercadorias apreendidas" (NR) IV - Seção IV, posicionada imediatamente antes do art. 10-E, com o seguinte enunciado: "Seção IV Das atribuições do depositário e dos dirigentes" (NR) V - Seção V, posicionada imediatamente antes do art. 10-G, com o seguinte enunciado: "Seção V Do inventário de mercadorias apreendidas" (NR) VI - Seção VI, posicionada imediatamente antes do art. 11, com o seguinte enunciado: "Seção VI Do termo de guarda especial" (NR) Art. 4º O Anexo Único da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022: I - o inciso I do caput do art. 7º; II - o parágrafo único do art. 83; e III - o § 6º do art. 86. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022) Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da União - Compev Nos termos dos arts. 89 a 91 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, o presente Compev faz prova da decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, com fundamento no art. 104, caput, incisos I a VI, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 24 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 75, § 4º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, ou no art. 688 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Para fins de expedição de novos certificados de registro e licenciamento do veículo em favor de adquirente em licitação ou de beneficiário da destinação ou para liberação de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aplicação da pena de perdimento, em atendimento ao disposto no art. 29, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, relacionam-se, a seguir, as informações relativas à apreensão, à aplicação da penalidade, ao veículo e ao adquirente ou ao beneficiário. Data da apreensão (prática da infração punida com o perdimento): [data da apreensão] Data da decisão que aplicou a pena de perdimento em favor da União: [data da decisão] Chassi: [número do chassi] Placa: [placa] Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam: [número do Renavam] Marca/Modelo: [marca e modelo do veículo] Tipo: [tipo do veículo] Ano de fabricação: [ano de fabricação do veículo] Nº de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do adquirente em licitação: [CNPJ ou CPF do arrematante] Nº da Guia de Licitação: [número da GL] CNPJ do beneficiário da destinação: [CNPJ do beneficiário] Nº do Ato de Destinação de Mercadorias Apreendidas - ADM: [número do ADM] Assinatura digital (NOME DA AUTORIDADE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL) (Unidade administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 27, de 10 de março de 2025, que certifica empresa NS2.COM INTERNET S.A. como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.551954/2024-46, declara: Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 27, de 10 de março de 2025, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .NATEN S.A.S. . . .CNPJ/TIN .UY21802209006 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .MAILATINAMERICA S.A. . . .CNPJ/TIN .UY215178010015 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .BRAZILIAN INTERNACIONAL LOGISTIC TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .29.006.224/0001-92 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .NATEN S.A.S. . . .CNPJ/TIN .UY21802209006 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .LION ECOMMERCE LOGISTICS LIMITED . . .CNPJ/TIN .HK7278235900003224 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .NATEN S.A.S. . . .CNPJ/TIN .UY21802209006 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .BRINGER CORPORATION . . .CNPJ/TIN .US592283768 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .AIR LINK EXPRESS LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .68.661.933/0001-63 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA. . . .CNPJ/TIN .48.347.098/0001-84 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .TEX COURIER S.A. .DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. . . .CNPJ/TIN .73.939.449/0001-93 .58.890.252/0001-13 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA. . . .CNPJ/TIN .48.347.098/0001-84 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . TRANSPORTADOR ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .TRISTAR - SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. .MILE EXPRESS AGÊNCIA DE CARGA AÉREA LTDA. .PHOENEX CARGO AGÊNCIA DE CARGA AÉREA LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .35.087.513/0001-66 .34.028.316/0001-66 .10.257.602/0001- 82 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA. . . .CNPJ/TIN .48.347.098/0001-84 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYSHOP LOGISTICS INC. . . .CNPJ/TIN .US270005846 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN . 09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA. . . .CNPJ/TIN .48.347.098/0001-84 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .MAILATINAMERICA S.A. . . .CNPJ/TIN .UY215178010015 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .TEX COURIER S.A. .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S . . .CNPJ/TIN .73.939.449/0001-93 .34.028.316/0001-03 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.538362/2025-10, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PR C, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico MA3 CORPORATION, inscrita no Trader Identification Number US201392927. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://ma3.shop/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .MA3 CORPORATION . .CNPJ/TIN .US201392927 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A . . .CNPJ/TIN . . TRANSPORTADOR ( ES ) .E M P R ES A .RF EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E TRANSPORTES LTDA . . . .CNPJ/TIN .23.108.714/0001-13 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.492330/2025-61, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico TEKENO UNIVERSE LLC. , inscrita no Trader Identification Number US394769231. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://tekeno.com/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .TEKENO UNIVERSE LLC. . .CNPJ/TIN .US394769231 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .CROSSBORDELY LLC. . . .CNPJ/TIN .US923532025 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .BRINGER CORP. . . .CNPJ/TIN .US592283768 . TRANSPORTADOR ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .RLD ENCOMENDA EXPRESSA INTERNACIONAL LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .37.440.102/0001-38