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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 44

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Código: 730.884 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0617792/2025 Interessado: ANDREA TATIANA ESCOBAR ZAPATA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 730.808 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0617716/2025 Interessado: MARIA JULIA FERNANDEZ VIEIRA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017 por não possuir a naturalização provisória. Código: 730.770 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0617678/2025 Interessado: JOSE MANUEL CARVALHEIRA CRESPO FETEIRA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Itens 6 e 7 da Portaria 623/2020. Código: 730.525 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0617463/2025 Interessado: ADUL DA SILVA INDI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017 por ter excedido o prazo máximo de ausência do país. Código: 730.519 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0617457/2025 Interessado: ZEINAB CHOUKEIR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017. Código: 729.701 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0616773/2025 Interessado: KERLINE BROWN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, Art. 56 e Anexo I, Itens 5, 8 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 729.630 Assunto: Manutenção de Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0616704/2025 Interessado: TOMAS ESTEBAN RANDISI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 239 do Decreto nº 9.199/2017 Código: 729.510 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0616611/2025 Interessado: JORG TETZNER No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 233, §2º, do Decreto 9.199/2017, do art. 56 e item 8 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 729.500 Assunto: Manutenção de Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0616605/2025 Interessado: AUA NA QUILNA AUGUSTO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constante no item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020 Código: 729.459 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0616577/2025 Interessado: CAROLA RIVADINEIRA RIVERA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 239, incisos I, II e III do Decreto 9.199/2017, dos arts. 7º, §2º, 51, 56, e Itens 3, 4, 5, 6, 8 e 9 do Anexo II, da Portaria 623/2020. Código: 729.317 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0616458/2025 Interessado: DENIS AMADO CABADA PARRA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos II, III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º, e incisos I, II, III, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, §2º, 51, 56, e Itens 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 729.195 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0616347/2025 Interessado: YENNY CERMENO SANTANA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, não apresentando os documentos constantes dos Arts. 5º e 56 e dos itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 729.158 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0616310/2025 Interessado: JUAN PABLO AGUILAR TICONA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 729.103 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0616261/2025 Interessado: WISNER PIERRE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, §2º e itens 5, 6 e 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 729.076 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0616239/2025 Interessado: ADEDOKOU KODJO ADENKA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos III e IV do Decreto nº 9.199/2017. Não apresentou a Certidão de Objeto e Pé referente ao processo (1503907-25.2022.8.26.0005) tramitado no Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Criminal. Certificado de língua portuguesa invalido conforme pesquisa no Diário Oficial da União na data de 01/04/2025, foi instaurado Processo de Supervisão em desfavor a essa Instituição. (processo 23123.001588/2024-11). Código: 727.799 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0615268/2025 Interessado: HERMENEGILDO BERNARDO SACAGICA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Art. 233, § 2º do Decreto nº 9.199/2017, excedeu o período máximo de ausências do país no último ano imediatamente anterior ao início do processo de naturalização. Código: 727.592 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0615115/2025 Interessado: PABLO DAVID GALLEGOS TORRES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, Art. 233 §2º e Art. 234, incisos II e V, do Decreto 9.199/2017; Art. 51, Art. 56 e Anexo I, Itens 6 e 8 da Portaria 623/2020. Código: 727.588 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0615111/2025 Interessado: SILVIA MAISA BOA ESPERANCA DE SOUSA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246 do Decreto 9.199/2017, devido ao fato de se tratar de uma pessoa adulta sem Naturalização Provisória a ser convertida em Naturalização Definitiva. Código: 727.320 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0614890/2025 Interessado: HANA ALYAS ASHAK No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 727.318 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0614888/2025 Interessado: MAMADOU LAMINE MBAYE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017. Requerente ausentou-se do território nacional em viagens internacionais pelo período de 29 meses, excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto.