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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 45

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900045 45 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 727.204 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0614808/2025 Interessado: ANTONY DORLEANT No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Itens 5, 6 e 8 da Portaria 623/2020. Código: 727.186 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0614790/2025 Interessado: DARIO FRANCISCO JESUS TERUZZI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, do art. 246 do Decreto 9.199/2017, por não possuir Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva. Código: 727.060 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0614672/2025 Interessado: GEOFFREY LAWRENCE RUSSELL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 239, inciso II e III do Decreto nº 9.199/2017; Itens 5 e 6, Anexo II e Art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 727.032 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0614647/2025 Interessado: EDITA PODHAJECKA GUIMARAES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 726.945 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0614573/2025 Interessado: LEONEID JOSE JOAQUIM POULSON No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Itens 5, 8 e 9 da Portaria 623/2020. Código: 728.848 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0616160/2025 Interessado: KENIA LATIPHA DUBUISSON No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, por obter residência por prazo indeterminado em 23/08/2022, portanto, após ter completado 10(dez) anos de idade. Código: 728.490 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0615846/2025 Interessado: INGRID ROCIO IRRENO PALOMO LOPES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Deixou de apresentar as certidões criminais do Brasil (Justiça Estadual e Federal), apresentou certidão do país de origem sem legalização/apostilamento e tradução, não apresentou certificado de conclusão de curso de língua portuguesa. Código: 728.271 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0615654/2025 Interessado: HUSSEIN AYOUB No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 728.246 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0615633/2025 Interessado: LOVENSON NOEL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado um documento válido referente ao curso de língua portuguesa e possuir residência por prazo indeterminado inferior ao mínimo exigido pela legislação vigente. Código: 728.230 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0615619/2025 Interessado: PETER JOHANNES LAUX No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, Parágrafo Único, Art. 244, Art. 245, inciso II do Decreto 9.199/2017, se trata de adulto e de forma equivocada foi solicitada a Naturalização Provisória onde o correto seria Naturalização Ordinária. Código: 728.042 Assunto: Manutenção de Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0615475/2025 Interessado: AYLA LEONOR NETO DA COSTA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c do Parágrafo Único do art. 221 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do art. 56 e item 4 do Anexo III da Portaria 623/2020 Código: 727.995 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0615428/2025 Interessado: WISNEL CADEAU No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Documento apresentado referente ao curso de língua portuguesa não é valido para esse fim de Naturalização. Código: 727.856 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0615305/2025 Interessado: YURI JAIME JACINTO DA COSTA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 727.816 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0615282/2025 Interessado: JEANMATEL ESTANIS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos III e V do Decreto nº 9.199/2017. Deixou de apresentar certidão do país de origem devidamente legalizada (apresentou somente tradução), não apresentou declaração de realização de prova presencial, referente ao certificado de curso de Língua Portuguesa. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 6.099, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.002699/2024-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROSMERY LAZARTE CASTRO, de nacionalidade boliviana, filha de José Lazarte Morales e de Berta Castro Cornelio ou Bertha Castro, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de outubro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.100, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.006213/2021-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG nº 4396, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de UBIDERMAN SOLANO FORERO, de nacionalidade colombiana, filho de Nelson Ivan Solano Hospital e de Maria Lucia Forero Correa, nascido na República da Colômbia, em 24 de agosto de 1974, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.105, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial dos MM. Desembargadores Federais da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito do processo judicial nº 5001494-93.2020.4.04.7102/RS, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MOHAMMED NADIR - G166508-M, natural de Portugal, nascido em 09 de fevereiro de 1970, filho de El Arbi e Aziza, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08433.000823/2020-17). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 6.106, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: