DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900055 55 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 43, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.232623/2025-54, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da FLÓRIDA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 63.228.664/0001-22, com capacidade de produção de 680 m³/d, localizada na ROD MT 299, KM 16, ZONA RURAL, Alto Araguaia - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º Ficam mantidas as Autorizações ANP nº 454/2025 e 455/2025, em nome de UNIÃO AGROINDUSTRIAL LTDA., até a obtenção do Registro Especial da Receita Federal do Brasil em nome de FLÓRIDA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA. Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 98, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no Processo nº 48610.229016/2024-26, resolve: Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo do campo de Tucano Grande, bacia Tucano Sul (Contrato de concessão nº 48610.005437/2013-19), a ser executado pela empresa Imetame Energia S.A., nos termos do Parecer nº 5/2026/SSO-CRDP-CDES/SSO/ANP-RJ, de 15/01/2026 (SEI nº 5622265). DANIELA GONI COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 38, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.200044/2026-23, resolve: autorizar a empresa WINNING TRADING S.A. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . .CNPJ . .13.352.623/0002-56 BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 41, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.225600/2025-93, resolve: autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de (AEA Filial). BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RS0251863 .AUTO POSTO BARCELLOS LTDA .87.284.873/0005-85 .48610.234497/2025-72 . .PR/SP0251867 .AUTO POSTO PETRO LED BARCELONA LTDA .41.867.696/0001-35 .48610.232734/2025-61 . .PR/MT0251864 .COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA .09.001.879/0040-77 .48610.200792/2026-14 . .P R / ES 0 2 5 1 8 6 9 .COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES LTDA .05.418.619/0034-00 .48610.200812/2026-49 . .PR/MG0251868 .COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE PARAGUACU LT DA .23.176.936/0011-45 .48610.200789/2026-92 . .PR/MG0251873 .GS AUTO POSTO 2 LTDA .59.049.616/0001-08 .48610.200714/2026-10 . .PR/CE0251866 .JOSE TELES COMBUSTIVEIS LTDA .07.497.454/0001-69 .48610.232572/2025-61 . .PR/RN0251872 .L DA S RAMOS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LT DA .60.539.953/0001-54 .48610.226945/2025-64 . .PR/MA0251870 .POSTO CH DE COMBUSTIVEL LTDA .35.645.511/0002-26 .48610.231861/2025-42 . .PR/MA0251865 .POSTO NOVO HORIZONTE LTDA .32.373.875/0001-25 .48610.229565/2025-81 . .PR/MG0251871 .POSTO SANTA EDWIGES PETROLEO LTDA .19.848.233/0022-00 .48610.200719/2026-34 . .PR/SP0251862 .POSTO SOLARIUM LTDA .57.259.660/0001-09 .48610.200648/2026-70 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 101, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSC0464370 .COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU .83.220.723/0021-77 .48610.232591/2024-14 . .GLPPR0464380 .OCEANO PARKING 2 LTDA .17.467.480/0001-06 .48610.200779/2026-57 . .GLPPA0464378 .PATINHO COMERCIO DE GAS LTDA .63.918.318/0001-76 .48610.200778/2026-11 . .GLPRS0464373 .ROSSO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA .60.019.504/0001-85 .48610.228618/2025-47 . .GLPMG0464385 .SOCIEDADE FOGAS LTDA .04.563.672/0060-16 .48610.200834/2026-17 . .G L P ES 0 4 6 4 3 8 2 .VALDEIR GAS LTDA .50.738.176/0001-13 .48610.200777/2026-68 BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR GABINETE PORTARIA Nº 30, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Comitê de Cooperação Técnica emSegurança (CCTS), para coordenar osprojetos de cooperação técnica na área de proteção radiológica (PCT) e gerenciar as informações do Brasil no Sistema de Gerenciamento de Informações de Proteção Radiológica (RASIMS) da Agência Internacional de Energia Atômica - IAEA. Indica a coordenação do Sistema de Gerenciamento de Informação de Preparo e Resposta a Emergências (EPRIMS) da Agência Internacional de Energia Atômica -IAEA. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e considerando a necessidade de coordenar os projetos de cooperação técnica, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Cooperação Técnica em Segurança (CCTS) para coordenar as atividades referentes aos projetos de cooperação técnica na área de proteção radiológica (PCT) com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e com outras instituições e gerenciar as informações do Brasil no Sistema de Gerenciamento de Informações de Proteção Radiológica da AIEA (RASIMS), composto por presidente e pontos focais correspondentes às áreas temáticas de segurança (TSA) da AIEA. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o CCTS, atuando como pontos focais das áreas temáticas de segurança: TSA-1 (Infraestrutura regulatória): Flávia Cristina da Silva Teixeira TSA-2 (Proteção radiológica ocupacional): Roges de Oliveira TSA-2 (Metrologia aplicada à proteção radiológica): Karla Cristina de Souza Patrão TSA-3 (Proteção radiológica em exposições médicas): Cintia Melazo Dias TSA-4 (Proteção radiológica ambiental e gerência de rejeitos): Flávia Luiza Soares Borges TSA-5 (Preparação e resposta a emergências): Nelbia da Silva Lapa TSA-6 (Educação e treinamento): Carlos Eduardo Bonacossa de Almeida TSA-7 (Transporte de materiais radioativos): Natanael de Carvalho Bruno Art. 3º Designar a servidora Flávia Cristina da Silva Teixeira como Coordenadora. Art. 4º Designar a servidora Flávia Cristina da Silva Teixeira como contraparte do PCT e Coordenadora do Brasil no Sistema de Gerenciamento de Informações de Proteção Radiológica (RASIMS). Art. 5º Designar a servidora Nelbia da Silva Lapa como coordenadora do Brasil no Sistema de Gerenciamento de Informação de Preparo e Resposta a Emergências (EPRIMS). Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria ANSN 10/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 352, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca KELCIANE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA- 0001172-7, com início em 1º de maio de 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002204/2023-18, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação KELCIANE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0001172-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-030207-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025 e na Portaria Interministerial SG- PR/MMA nº 42, de 27 de julho de 2018. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca KELCIANE I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026. Art. 4º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 342, de 19 de dezembro de 2025. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 353, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GUNNAR DO PEIXE III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0000728-8, com início em 1º de maio de 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002535/2023-40, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GUNNAR DO PEIXE III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0000728-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004172-6, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação no do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GUNNAR DO PEIXE III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026. Art. 4º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 340, de 19 de dezembro de 2025. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA