DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900060 60 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 (2) obter da ANAC aprovação inicial e aprovação final do programa de treinamento; ............................"(NR) "91.1077 ..................... ................................... (b) Se o programa de treinamento ou a revisão proposta atender a esta Subparte, a ANAC concederá, por escrito, uma aprovação inicial. Exceto se estabelecido de outra forma pela ANAC, o administrador do programa somente poderá iniciar a condução do treinamento segundo o programa proposto após a obtenção da aprovação inicial. A ANAC avaliará a eficácia do programa ao longo de sua aplicação, notificando o administrador do programa, quando for necessário, de deficiências a serem corrigidas. ..............................."(NR) Art. 3º As Emendas de que trata esta Resolução encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.358, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044720/2025-99, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0174 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18.589, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000719/2026-33, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0520 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.617, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.095583/2025-40, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, emitido em 14 de janeiro de 2026, em favor da AIRPORT TRAINING SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA., CNPJ: nº 18.985.999/0001-30, situado na Avenida Nelson Cardoso, 309 - sl 432, Taquara, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22730-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 6/ANTAQ, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 1. Processo: 50300.006578/2024-49 2. Interessado: Porto Organizado de Recife/PE 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar a publicação dos documentos jurídicos, visando o procedimento licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação de passageiros, denominado TMP Recife, localizado no Porto Organizado de Recife/PE; 3.2. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao prosseguimento do feito, em caráter de urgência; e 3.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e Porto Organizado de Recife acerca da presente decisão. 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.010406/2025-51, e após apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo, por ser tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, aplicando a penalidade de MULTA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO (CH001016), pelo cometimento da infração tipificada no art. 30, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de 2021. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019828/2024-19, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - pela REFORMA do julgamento originário exarado na Deliberação PAS nº 2/2025/GRERE/SFC (2456886), aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao operador DONIZETE CONSTANTINO NETO, CPF nº *.620.625-, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução ANTAQ nº 1.274, de 3 de fevereiro de 2009, por prestar o serviço de transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre os municípios de Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE, sem autorização da ANTAQ, com a embarcação BRASIL 2021, inscrição nº 2420137299. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 74/GREMN/SFC, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 74 - Processo nº 50300.022096/2024-36 Fiscalizado: MG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ: 04.695.332/0002-70 Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração. Aplicação das Penalidades de Advertência e Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório n° 18/2025/URESV/GRERE/SFC (SEI nº 2671316) e dos demais elemenntos probatórios constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.022096/2024-36, e com fulcro no art. 39 da Resolução 3259/2014, na qualidade de Autoridade Julgadora, amparada pelo inciso II do art. 34 combinado com Inciso I do art. 35, ambos da Resolução 3259/2014, decide: 1) Pela subsistência do Auto de Infração nº 007077-7 (SEI nº 2592058); 2) Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA quanto ao FATO 1; 3) Pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais) em relação ao FATO 2; e 4) Pela abertura de processo em separado para apurar a sugestão do PATI de Cassação da autorização da autuada.. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Gerente Regional DELIBERAÇÃO PAS Nº 75/GREMN/SFC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 75 - Processo nº50300.014956/2023-87 Fiscalizado: MEJIA, BOTERO E RAMIREZ LTDA CNPJ: 24.164.888/0001-66 Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e pela Aplicação de Penalidade de Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014956/2023- 87 consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 53/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2694953), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 006404-1 (SEI nº2185072) e pela Aplicação de penalidade de multa à empresa MEJIA, BOTERO E RAMIREZ LTDA CNPJ (24.164.888/0001-66), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais e zero centavos), pela prática da infração prevista no inciso IV do artigo 24 da Resolução nº 1.558/2009-ANT AQ , consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO PAS Nº 24/GRERE/SFC, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 50300.012535/2025-83 Autuada: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, CNPJ nº 07.223.670/0001-16. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXXI, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, por deixar de manter em bom estado de conservação o píer petroleiro do Porto de Fortaleza. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente Regional Ministério dos Povos Indígenas SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria de Pessoal GM/MPI Nº 249, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026, Seção 1, pág. 74, onde se lê: "A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Realocar no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas: I - a Coordenação de Promoção à Justiça de Transição Indígena da Coordenação- Geral de Promoção a Políticas Culturais para a Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Educacionais Indígenas no âmbito do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;