DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900061 61 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - a Coordenação de Esporte e Lazer da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Educacionais Indígenas para a Coordenação-Geral de Promoção a Políticas Culturais no âmbito do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas." leia-se: ''Realoca duas Coordenações dentro da Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Realocar no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção à Memória, Patrimônio Ancestral e Justiça de Transição Indígena, da Coordenação-Geral de Promoção a Políticas Culturais, do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas, da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção à Memória, Patrimônio Ancestral e Justiça de Transição Indígena, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Educacionais Indígenas, do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas, da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Esporte e Lazer, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Educacionais Indígenas, do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas, da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Esporte e Lazer, da Coordenação-Geral de Promoção a Políticas Culturais, do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas, da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas." Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.055365/2021-35, interposto pela FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO/MA, CNPJ nº 01.441.372/0001-16, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 10.138, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8- A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho10.305.5123.20AL . . PR . 411705 . Nova Laranjeiras . R$ 56.115,00 . .TOTAL GERAL .R$ .56.115,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.156, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - RECIFE/PE .CNPJ: 10.869.782/0001-53CNES: 2777460 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.909.375,53 (três milhões, novecentos e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), da seguinte forma: I - ao município do Recife, caberá 1/3 (um terço) da oferta; e II - ao estado de Pernambuco caberá 2/3 (dois terços) da oferta. Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução. § 1º Para o município do Recife, 6 de novembro de 2025, data da assinatura dos Termos de Execução. § 2º A presente habilitação não está apta à gerar efeitos para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros para o estado de Pernambuco, uma vez que o termo de execução entre o prestador e o estado ainda não foi celebrado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 143, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, 1, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Número da Listagem: 43926 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO MARCA NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO R EG I S T R O PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO EMBALAGEM PRIMÁRIA
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL APROVADA: Glucerna/Glucerna SR 25351.171300/2025-80 / 01/2031 4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 1264808/25-9 Apresentação 1 4743203880013 24 Meses ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / lata
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.527683/2009-04 / 01/2031 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0973516/25-9 ALEMANHA 6657700840111 18 Meses METALICA / PLASTICA ARGENTINA 6657700840121 18 Meses METALICA / PLASTICA FRANÇA 6657700840138 18 Meses METALICA / PLASTICA H O L A N DA 6657700840146 18 Meses METALICA / PLASTICA I N D O N ÉS I A 6657700840154 18 Meses METALICA / PLASTICA IRLANDA (WEXFORD) 6657700840162 18 Meses METALICA / PLASTICA IRLANDA (MACROOM) 6657700840170 18 Meses METALICA / PLASTICA MALÁSIA 6657700840189 18 Meses METALICA / PLASTICA NOVA ZELÂNDIA 6657700840197 18 Meses METALICA / PLASTICA