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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 95

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900095 95 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 16 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5216 (SEI 7605054), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.210593/2025-17, de interesse do SINDICATO INTERESTADUAL DA INDÚSTRIA DO TABACO, CNPJ 95.431.995/0001-51, para representação da categoria Econômica da indústria do tabaco, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5223 (SEI 7615247), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212334/2025-21, de interesse do SIMEMAE - Sindicato das Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 15.415.888/0001-09, para representação da categoria Econômica das Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico do plano da CNI, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5224 (SEI 7615435), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210638/2025-53, de interesse do SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO CENTRO LESTE BAHIA- SINDRACS, CNPJ 07.789.722/0001-16, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Euclides da Cunha, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ouriçangas, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Queimadas, Quijingue, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santaluz, Santanópolis, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Teofilândia e Valente, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5230 (SEI 7621950), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210488/2025-88, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Amapá - SINPPA, CNPJ 61.681.495/0001-56, para representação da categoria Profissional dos Policiais Penais ativos e inativos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amapá, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5197 (7574841), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212176/2025-17, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JUARA-MT, SISMUJ MT, CNPJ 08.584.365/0001-12, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5211 (7590393), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212396/2025-32, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso, CNPJ 33.710.088/0001-94, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; a irregularidade de documentação não passível de saneamento; e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5215 (SEI 7604674), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210583/2025- 81, de interesse do SINDICAFÉ/RN - SINDICATO DA IND TORRE MOAGEM DE CAFE DO EST DO RN, CNPJ 08.437.196/0001-98, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5219 ( SEI-7612572), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212513/2025-68 de interesse do SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO EXTREMO SUL DO PIAUÍ (SIMPESPI), CNPJ 04.515.438/0001-63, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso II, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5207 (7588754), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210358/2025-45, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento de Concreto no Estado de Minas Gerais, CNPJ 55.819.737/0001-22, tendo em vista irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 10, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.073550/2025-00, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Posto Indiano LTDA (CNPJ nº 04.680.091/0001-04), para regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-101/RJ, km 269+952, no município de Rio Bonito/RJ, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A. (CNPJ nº 09.324.949/0001-11), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Posto Indiano LTDA e a Concessionária Autopista Fluminense S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 66, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167306/2024-68, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOPB0049074, linha GOIANIA/GO-JOAO PESSOA/PB VIA GUARABIRA e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 860, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 149. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de janeiro de 2026. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 67, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170319/2024-14, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº PBSP0049052, linha JOAO PESSOA/PB-SANTOS/SP e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 835, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 143. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de janeiro de 2026. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 68, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.000829/2026-47, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.000829/2026-47, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.001132/2026-93, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.001132/2026-93, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA