DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000118 118 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 170607 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 12600.101880/2020-11. Pregão. Nº 31/2021. Contratante: CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/02/2026 a 09/02/2027, nos termos do art. 57, ii da lei nº 8.666, de 1993; alteração qualitativa do instrumento contratual, consistente na inclusão, na cláusula nona - obrigações do contratado, de dispositivos referentes à reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica, bem como às obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente, com fulcro no art. 65, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993, passando a cláusula nona do contrato original a vigorar com a seguinte redação: onde se lia: "9. Cláusula nona - obrigações da contratante e da contratada 9.1 as obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no termo de referência." passa a se ler: "9. Cláusula nona - obrigações da contratante e da contratada 9.1 as obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no termo de referência. 9.2. Quanto à reserva mínima de 8% (oito por cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica: 9.2.1. As vagas serão destinadas às mulheres indicadas pela secretaria de estado da mulher do distrito federal, unidade responsável pela política pública, signatárias do acordo de cooperação técnica nº 120/2023. 9.2.2 é vedada a exigência, pela contratada e contratante, de apresentação, pelas candidatas, de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência. 9.2.3. Sempre que houver um desligamento, a contratada deverá buscar atender ao percentual mínimo de que trata o item 9.2. Com a nova contratação. 9.2.4. Se não houver mulheres elegíveis em número suficiente para preencher as vagas reservadas, a contratada poderá contratar livremente. 9.2.5. O percentual de mão-de-obra de que trata o item 9.2. Deverá ser mantido durante toda a execução contratual, ressalvado o subitem 9.2.4. 9.2.6. A contratada deve manter o sigilo da condição de violência doméstica da profissional que será alocada para a prestação do serviço. 9.3. Quanto às obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais (lgpd): 9.3.1. A contratada se obriga a exigir, de forma incondicional, que todos os seus empregados, prepostos, subcontratados e quaisquer colaboradores que, direta ou indiretamente, venham a ter acesso a informações, dados, sistemas, processos ou documentos de natureza sigilosa, confidencial, sensível ou restrita do contratante, assinem individualmente um termo de sigilo e confidencialidade. Este termo deverá seguir o modelo a ser fornecido ou previamente aprovado pelo contratante, conforme anexo a este termo aditivo, antes do início das atividades de cada colaborador. 9.3.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estende-se a todas as informações qualificadas como confidenciais, incluindo, mas não se limitando a: dados pessoais (conforme lei nº 13.709/2018), informações estratégicas, operacionais, técnicas, comerciais, financeiras, administrativas, dados de sistemas, processos internos, métodos de trabalho ou quaisquer outras informações a que o colaborador tenha acesso em decorrência da execução do contrato, independentemente do meio (físico, digital, verbal, etc.) ou forma de obtenção, e que não sejam de domínio público. 9.3.3. A contratada deverá manter arquivados os termos individuais de sigilo e confidencialidade assinados por seus colaboradores e apresentá-los ao contratante sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação. 9.3.4. A responsabilidade integral pelo cumprimento das obrigações de sigilo e confidencialidade por parte de seus empregados, prepostos e colaboradores, incluindo a fiscalização, treinamento e a adoção das medidas disciplinares cabíveis em caso de violação, recai exclusivamente sobre a contratada. 9.3.5. A contratada deverá zelar para que todos os seus colaboradores estejam cientes e cumpram as políticas de segurança da informação e de proteção de dados do contratante. 9.3.6. A inobservância do disposto nesta cláusula ou a violação do sigilo e confidencialidade por parte de qualquer colaborador da contratada, independentemente de dolo ou culpa, implicará em responsabilidade contratual da contratada, sujeitando-a às penalidades previstas no contrato original e na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais aplicáveis aos envolvidos, conforme legislação vigente, em especial a lei nº 13.709/2018 (lgpd) e o marco civil da internet (lei nº 12.965/2014)." parágrafo único: fica resguardado à contratante o direito de rescindir o presente contrato quando da conclusão do novo procedimento licitatório e da celebração do respectivo contrato, mediante comunicação formal à contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo devida qualquer indenização além dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, devidamente atestados.. Vigência: 10/02/2026 a 09/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 470.705,06. Data de Assinatura: 19/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2026). DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO AMAZONAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 170207 Número do Contrato: 45/2025. Nº Processo: 10283.000239/2024-90. Pregão. Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO AMAZONAS. Contratado: 36.353.872/0001-80 - SCAR PRESTACAO SERVICO DE LIMPEZA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais do serviços contínuos de copeira, objeto do contrato nº 45/2025, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024 e da instrução normativa seges/mgi nº 381, de 17 de setembro de 2025.. Vigência: 19/01/2026 a 29/12/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.976.517,20. Data de Assinatura: 16/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No Edital Enap nº 9/2026, do Concurso Público Nacional Unificado, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de nº 10, de 15 de janeiro de 2026, Seção 3, página 226. Onde se lê: EDITAL Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2026. Leia-se: EDITAL Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação referente à parceria entre Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Comunitas Parcerias para o Desenvolvimento Solidário, que trata da adesão da Instituição partícipe aos termos do Protocolo de Intenções SEI n° 0743090, que tem por finalidade a colaboração para oferta aberta de cursos autoinstrucionais disponibilizados pela Enap na Plataforma EV.G, realizada por meio do processo 04600.004476/2025-78, publicada no Diário Oficial da União em 07 de janeiro de 2026, onde se lê: "Comunistas Parcerias para o Desenvolvimento Solidário", leia-se: "Comunitas Parcerias para o Desenvolvimento Solidário". FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe - torna público que realizará licitação objetivando a contratação de prestação de serviços de auditoria independente, com vistas à emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), em atendimento às exigências legais e regulatórias previstas na Lei Complementar nº 109/2001 e na Resolução PREVIC nº 23/2023. Abertura: 10/02/2026, às 10 horas (horário de Brasília), no sistema comprasnet. O edital encontra-se disponível nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.funpresp.com.br. ROBERTO MACHADO TRINDADE Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação nº 002/2026 - Processo nº 59000.014004/2020-70 - Convênio nº 904516/2020. Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 726 e 727 do Código de Processo Civil, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo do presente instrumento, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr. ELCIO JAIME DA LUZ, ex-Prefeito do Município de Quedas do Iguaçu/PR, para ciência de que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme Parecer Financeiro nº 625/2025/DITCE/CDTCE/CGPC/DIORF/SE-MIDR, referente a análise conclusiva das contas do Convênio. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR. WELLES MATIAS DE ABREU Diretor de Orçamento e Finanças Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação nº 003/2026 - Processo nº 59000.012688/2021-56 - Convênio nº 911944/2021. Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 726 e 727 do Código de Processo Civil, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo do presente instrumento, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr. DIEGO DAL PIVA DA LUZ, ex-Prefeito Municipal de Parobé/RS, para que no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, apresente a documentação complementar da Prestação de Contas Final, ou efetue o recolhimento do total liberado, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. Em caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instauração da Tomada de Contas Especial. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR. WELLES MATIAS DE ABREU Diretor de Orçamento e Finanças Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação nº 004/2026 - Processo nº 59000.006658/2019-96 - Convênio nº 887229 /2019. Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo do presente instrumento, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr. ALCINO BILAC MACHADO, ex- Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste, se manifeste acerca do Parecer Técnico nº 161/2025/RENOR/CGIT/SE/MIDR e da Nota Técnica n° 385/2025/DIAN/COAN/CGP C / D I O R F/ S E - MIDR, ou efetue o recolhimento da importância de R$ 254.409,38, já acrescida das atualizações legais. Em caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instauração da Tomada de Contas Especial. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR. WELLES MATIAS DE ABREU Diretor de Orçamento e Finanças Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação nº 005/2026 - Processo nº 59052.003848/2020-80 - Transferência Legal nº 157/2020(Siafi 1AAAAU). Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 726 e 727 do Código de Processo Civil, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo do presente instrumento, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr. PAULO CESAR DE CARVALHO PETTERSEN, ex-Prefeito do Município de Carangola/MG, para ciência de que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, será inscrito no Cadastro