Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 136

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000136 136 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Mineração - ANM, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria a ANM nº 344, de 11 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. em 12 de agosto de 2025 e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, vem NOTIFICAR a empresa INOVAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.277.274/0001-08, da instauração do processo administrativo sancionador nº 48053.000176/2024-58, que tem por objeto a apuração de descumprimento do Contrato Administrativo nº 22/2022; e INTIMAR a referida empresa a apresentar DEFESA PRÉVIA escrita e especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da presente intimação, na forma estabelecida no art. 157 da Lei nº 14.133/2021. O processo poderá resultar na aplicação de ADVERTÊNCIA e MULTA. Ressalta-se que, independentemente da apresentação de defesa, haverá continuidade do presente processo, que tramitará de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação - SEI. Por fim, informa-se que os autos do processo se encontram franqueados à empresa. A presente intimação é expedida conforme disposto no art. 3º, II e art. 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, da Lei nº 9.784/1999. JÚLIO CÉSAR RODRIGUES AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO SIM-ANP Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que: I - Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226572/2025-21 que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020; II - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.226572/2025-21 .Ofício nº 89/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ .05.837.026/0001-02 .RODOPAR Ltda. III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.226572/2025-21, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.226572/2025-21. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. THIAGO NEVES DE CAMPOS COMUNICADO SIM-ANP Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que: Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226569/2025-16 que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020; O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.226569/2025-16 .Ofício nº 92/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ .68.017.672/0001-43 .TERMINAL ESTALEIRO RIO DO MEIO SERVIÇOS NAVAIS LTDA. As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.226569/2025- 16, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.226569/2025-16. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. THIAGO NEVES DE CAMPOS COMUNICADO SIM-ANP Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que: Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226084/2025-14 que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020; O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.226084/2025-14 . Ofício nº 91/2025/SIM- CA J/SIM/ANP-RJ .02.189.444/0001-42 .TRANSBUNKER - TRANSPORTES MARITIMOS LTDA. As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.226084/2025- 14, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.226084/2025-14. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. THIAGO NEVES DE CAMPOS COMUNICADO SDL-ANP Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto nas art. 25, inciso II da Resolução ANP nº 950/2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.229023/2025-17 .OFÍCIO Nº 270/2025/SDL- C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .07.857.168/0014-81 .SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. BRUNO VALLE DE MOURA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS AVISO DE RETIFICAÇÃO No Extrato de Contrato nº 170/2025 - UASG 495110. Pregão nº 90030/2025. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 16.963.926/0001-12 - EURO SERVICE LTDA, do Processo SEI n° 48086.008186/2025-35, publicado no D.O.U. de 14.01.2026, Sessão 3, Página 133, onde se lê: "Vigência: 22/12/2025 a 22/12/2026, leia-se: "Vigência: 23/12/2025 a 23/12/2026" VILMAR MEDEIROS SIMÕES Diretor-Presidente COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2026 - UASG 495130 Nº Processo: 48086.000224/2026-92. Inexigibilidade Nº 11/2026. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 34.028.316/0002-94 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Contratado o pacote de serviços, a contratante será categorizada pelos correios, conforme critérios definidos no termo de condições comerciais disponível no portal dos correios. Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 30 - Inciso: I. Vigência: 12/01/2026 a 12/01/2027. Valor Total: R$ 600.000,00. Data de Assinatura: 12/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90086/2025 Processo Licitatório nº 48086.003711/2025-26. Pregão Eletrônico nº 90086/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de apoio administrativo nas edificações do Serviço Geológico do Brasil, no âmbito da Superintendência Regional de Belo Horizonte, compreendendo o fornecimento e a utilização de insumos adequados e suficientes para a execução do serviço, dadas às condições, quantidades e exigências, conforme as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital. Empresa vencedora do GRUPO 01: TYL SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 26.665.245/0001-21. Valor total do Grupo 01: R$ 217.047,60. Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026. ARLINDO JOSÉ DE C. JUNIOR Pregoeiro