DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000215 215 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO NÚMERO DO CONTRATO: 17.00021/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Espírito Santo, Romeu Scheibe Neto. PERMISSIONÁRIA: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) da faixa de domínio da rodovia BR-262/ES. RESUMO DO OBJETO: Autorização para implantação de travessia de cabos condutores de energia na BR-262/ES, km 20,620m, no município de Viana. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, conforme o artigo 2o do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme preceitua o art. 2° do Decreto n° 84.398, de 16 de janeiro de 1980. PROCESSO Nº: 50617.000250/2025-36 DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2026 - UASG 393020 Nº Processo: 50611.001074/2024-29. Concorrência Nº 90259/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 88.849.773/0001-98 - STE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA SA. Objeto: Execução de Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso, Lote 4 (Campo Novo do Parecis). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 01/03/2026 a 26/08/2031. Valor Total: R$ 71.018.474,62. Data de Assinatura: 15/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO Nº 04-393010/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EURO NUNES VARANIS JUNIOR PERMISSIONÁRIA: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., representada por seu representante legal, P AU LO ROBERTO DOS SANTOS. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso 04- 393010/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso referente a ocupação longitudinal da faixa de domínio da rodovia federal BR-419/MS, Trecho: ENTR BR- 163(A)/MS-427 (RIO VERDE DE MATO GROSSO) - ENTR MS-382 (GUIA LOPES DA LAGUNA)(FIM DA DUPLICAÇÃO), subtrecho: RIO NEGRINHO - PERDIGÃO PNV/SNV 419BMS0014, lado direito: do km 24,800 ao km 24,900, numa extensão de 100,00 metros (cem metros) com 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, totalizando área de ocupação longitudinal igual a 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), visando atender à Empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. VALOR: Sem ônus VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50619.000718/2025-72. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026. EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO Nº 05-393010/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EURO NUNES VARANIS JUNIOR PERMISSIONÁRIA: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., representada por seu representante legal, PAULO ROBERTO DOS SANTOS. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso 05-393010/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso referente a ocupação transversal de rede de energia de 34,5 kv na faixa de domínio da rodovia federal BR-262/MS, trecho: DIV SP/MS (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANÁ) - FRONT BRASIL/BOLIVIA (CORUMBÁ), subtrecho: ENTR BR-060(A) (CAMPO GRANDE) (SAÍDA P/ SIDROLÂNDIA) - ENTR BR-060(b) INDUBRASIL), PNV/SNV 262BMS1335, km 365,200, numa extensão de 40,00 metros (quarenta metros) com 2,40 metros (dois metros e quarenta centímetros) de largura, perfazendo a área de ocupação a 96,00 m² (noventa e seis metros quadrados) visando atendimento à Empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. VALOR: Sem ônus VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PRO C ES S O : 50619.000575/2025-07. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 393010 Número do Contrato: 345/2022. Nº Processo: 50619.001000/2021-70. Concorrência. Nº 410/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 18.578.135/0001-02 - HOUER ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos do contrato por mais 182 (cento e oitenta e dois) dias consecutivos com aumento de valor. Vigência: 26/07/2022 a 01/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.144.159,23. Data de Assinatura: 19/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2026). COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA TERRESTRE - MS AVISO DE RETIFICAÇÃO Número do Contrato: 546/2023. O Superintendente Regional do DNIT no Estado do Mato Grosso do Sul vem a público RETIFICAR a publicação EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO do Contrato nº 546/2023, publicado no DOU nº 243, seção 3, pág 186, de 22/12/2025. Onde se lê: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.519.394,80", Leia-se: "Valor Total Atualizado do Contrato: 38.591.177,92". EURO NUNES VARANIS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - MG AVISO DE PENALIDADE O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno desta Autarquia e no art. 13 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 24/05/19, seção 1, pág.27/30, alterada pela IN nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no DOU de 26/08/19, seção 1, pág.51/52, e pela IN nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU de 08/09/21, seção 1, pág.145/146, e com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.002770/2022-60, tendo em vista o não acolhimento do recurso, decide por RATIFICAR a decisão proferida pelo Coordenador de Engenharia, mantendo a penalidade aplicada ao Consórcio CAV A / D I R EÇ ÃO, formado pela Empresa CAVA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita sob o CNPJ 05.296.490/0001- 39, e pela empresa DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.963.001/0001-28, que consistem nas sanções de MULTA no valor de R$73.286,14 (setenta e três mil duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), data base julho/2021, e SUSPENSÃO de licitar e contratar com o DNIT pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo descumprimento da Cláusula Décima do Contrato nº UT6-045/2022-00.9. ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-004/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CASTROVIEJO & CUNHA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.496.455/0001-38. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-004/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-050/MG, conforme SNV versão 202511A, Trecho: DIV GO/MG - INÍCIO PONTE S/RIO GRANDE (DIV MG/SP-DELT A ) , Subtrecho: ENTR BR050/365/452/497 (VIADUTO RÉGIS BITTENCOURT-UBERLÂNDIA) - ENTR BR-050/365/452/455/497 (UBERLÂNDIA), Código SNV050BMG0240, coordenadas UTM FUSO 22K: 791.260; 7.907.637 até 791.485; 7.907.485, do km72+698m ao km72+970m, na área lateral externa com extensão de 272,000m (duzentos e setenta e dois metros) por 1,500m (um metro e cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área total de 408,000m2 (quatrocentos e oito metros quadrados), para implantação de rede de drenagem pluvial, no Município de Uberlândia/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em 10 (dez) parcelas, anualmente, no valor equivalente a R$5.059,20 (cinco mil e cinquenta e nove reais e vinte centavos). PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002525/2025-03. Data da Assinatura: 19/01/2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0001/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0001/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-405/PB, Trecho do SNV: Entr. RN-117 (Acesso Sul Luis Gomes) (Div. RN/PB) - Entr. BR-230/405 (Marizópolis); Subtrecho do SNV: Entr. BR-405/434 (Uiraúna) - Entr. PB-393 (P/ Cajazeiras); Código SNV: 405BPB0190; Segmento SNV: km 8,2 ao 34,0; ocupação transversal no km 15 + 680 m, numa extensão de 50,00 m, por 1,90 m de largura, totalizando uma área de 95,00 m², para atender a novas cargas no município de Uiraúna/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar- se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.001050/2025-31. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0003/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0003/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: Porto (Cabedelo) - Div. PB/CE ; Subtrecho do SNV: Entr. PB-221 (Santa Luzia) - Entr. PB-233 (P/Vázea); Código SNV: 230BPB0300; Segmento SNV: km 289,0 ao 291,3; ocupação longitudinal entre o km 291 + 136 m e o km 291 + 218 m, lado esquerdo, numa extensão de 82,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 41,00 m² e ocupação transversal no km 291 + 185 m, numa extensão de 52,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 98,80 m², totalizando uma área de 139,80 m², para atender a novas cargas no município de Santa Luzia/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. E F I C ÁC I A : Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.001252/2025- 82. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0004/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0004/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: Div. RN/PB - Div. PB/PE; Subtrecho do SNV: Entr. PB-102 (P/Aroeiras) - Acesso P/ Barra de Santana; Código SNV: 104BPB0320; Segmento SNV: km 148,6 ao km 163,2; ocupação transversal no km 162 + 656 m, lado direito, numa extensão de 1,5 m, por 1,90 m de largura, totalizando uma área de 2,85 m², para atender a novas cargas no município de Barra de Santana/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no