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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 222

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000222 222 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2022 ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2022; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.004582/2022-73; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS-AME; CNPJ: 64.917.818/0001-56; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sétima - Da Vigência do Contrato Originário; ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: O presente Contrato passará a ter vigência de mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, não podendo ser prorrogado, tendo em vista sua duração limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATADA: JOSÉ DE ARAÚJO NETO; DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE, e a FACULDADE ARACAJU - FACAR e a FACULDADE SERGIPANA - FASER. Objeto: Proporcionar a preparação do(a) estagiário(a) para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 ano(s), de 15/01/2026 a 14/01/2031. Assinaram EUNICE ANDRADE DANTAS, Procuradora-Chefe da PR/SE, e MARIA DO ROSÁRIO DE TOLEDO CAMARGO, representante da Instituição de Ensino. Processo Administrativo (1.35.000.000844/2025-46). PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.492/2022 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e COOPECARDIO Objeto: reajustar e incluir serviços. Data de Assinatura: 26/11/2025. Assinatura: pelo Credenciante, Sandra Cristina de Araujo/Herbert Dutra da Silva e pelo Credenciado, Carlos Japhet da Matta Albuquerque/Maria de Lourdes Carneiro David de Souza/Maria de Fatima Monteiro Lobo de Araujo. Processo nº 1.26.000.001718/2022-75. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 4-TCU/SEPROC, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 TC 009.651/2023-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Sei Ohaze, CPF: 827.773.738-68, do Acórdão 1282/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 11/6/2025, proferido no processo TC 009.651/2023-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional os valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/1/2026: R$ 100.371,58 em solidariedade com o responsável Thiago Reis Pimentel, CPF-682.168.902-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 6-TCU/SEPROC, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 TC 040.337/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA VELUSIA NOGUEIRA LOPES, CPF: 188.941.003-91, do Acórdão 6561/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 9/9/2025, proferido no processo TC 040.337/2020-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 4002/2025-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 24/6/2025, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica MARIA VELUSIA NOGUEIRA LOPES notificada a recolher aos cofres da Secretaria de Educação do Município de Horizonte/CE (à conta bancária específica criada exclusivamente com propósito de gerir os recursos do precatório do Fundef/Fundeb do Município de Horizonte/CE) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/1/2026: R$ 764.883,20; em solidariedade com o responsável George Lucena Barbosa de Lima - CPF: 608.602.514-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 5-TCU/SEPROC, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Processo TC 002.562/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ALTAIR CARDOSO RITTES, CPF: 210.760.730-34, representado pelo Sr. Leonardo Henriques Pedroza, OAB: 79898/DF, do Acórdão 1092/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 14/5/2025, proferido no processo TC 002.562/2020-0, por meio do qual o Tribunal conheceu dos embargos de declaração interpostos contra o Acórdão 624/2025- TCU-Plenário, de mesma relatoria, Sessão de 26/3/2025 (que conheceu do recurso de revisão interposto e, no mérito, negou-lhe provimento), para, no mérito, rejeitá-los. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0340. Processo: 00200.023205/2025-73. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - SP. CNPJ: 49.890.13/0001-86. Data da assinatura: 15/01/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 15/01/2026 - final: 15/01/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela Câmara: Ronald Araújo Rodrigues. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0343. Processo: 00200.023093/2025-51. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL HORTOLÂNDIA - SP. CNPJ: 68.008.895/0001-44. Data da assinatura: 15/01/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 15/01/2026 - final: 15/01/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela Câmara: Daniel Laranjeira. EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Termo de Extinção Unilateral do Contrato nº 2023/0209. Processo: 200.023572/2025-77. Objeto: Extinguir, unilateralmente, com efeitos a partir do dia 19/01/2026, o Contrato nº 2023/00209, firmado entre o SENADO FEDERAL e a empresa ENGELEC - ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL LTDA. Declarar que a extinção unilateral, que aqui se opera, não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão dos descumprimentos das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme preconiza o art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Signatário: Marcio Tancredi, Diretor-Geral substituto. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 40001 Nº Processo: 001522/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de apoio técnico nas áreas de engenharia e arquitetura.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/01/2026 das 11h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Anexo 1 - 2. Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90002-2026. Entrega das Propostas: a partir de 20/01/2026 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/02/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível em https://www.gov.br/compras/pt-b e https://portal.stf.jus.br/servico s / l i c i t a c a o / l i s t a r Ed i t a l . a s p . CEZAR AUGUSTO BARROS GADELHA Pregoeiro (SIASGnet - 19/01/2026) 40001-00001-2026NE000001