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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 16

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000016 16 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 28-E, de 12/01/2026 26-0045 O CASO MARIELLE Processo: 01416.013412/2025-57 Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 12.580.503/0001-62 Valor total aprovado: R$ 18.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.100.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12772-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12773-6 Valor solicitado ao FSA: R$ 12.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 30-E, de 12/01/2026 26-0046 ALEM DO SALTO - 2ª TEMPORADA Processo: 01416.013411/2025-11 Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.899.485/0001-50 Valor total aprovado: R$ 2.315.789,48 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.200.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 66843-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 31-E, de 12/01/2026 26-0047 TONINHO GERAES - ALMA BOÊMIA Processo: 01416.013443/2025-16 Proponente: CARCARA FILMES E LOCACOES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 12.338.964/0001-23 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0392-1 conta corrente: 71696-0 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00 Banco: 001 - agência: 0392-1 conta corrente: 71697-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 33-E, de 12/01/2026 26-0048 QUEM, EU? Processo: 01416.013414/2025-46 Proponente: AGUZZOLI & AGUZZOLI LTDA Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 17.196.802/0001-11 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0010-8 conta corrente: 32106-0 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 750.000,00 Banco: 001 - agência: 0010-8 conta corrente: 32107-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 34-E, de 12/01/2026 26-0049 SANTA OU ONÇA Processo: 01416.013301/2025-41 Proponente: SARAGUINA FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.528.820/0001-25 Valor total aprovado: R$ 1.396.740,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 977.718,00 Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 57807-X Valor solicitado ao FSA: R$ 279.348,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 35-E, de 12/01/2026 26-0050 VAI ESPERAR CHEGAR A QUE PONTO? Processo: 01416.013232/2025-75 Proponente: MUNDO M LTDA Cidade/UF: Piracicaba / SP CNPJ: 22.809.744/0001-94 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.750.000,00 Banco: 001 - agência: 3552-1 conta corrente: 37029-0 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 36-E, de 12/01/2026 26-0051 O FRADE VOADOR Processo: 01416.013231/2025-21 Proponente: TABA FILMES PRODUÇÕES AUDIO VISUAL LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.131.940/0001-94 Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 900.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 31265-7 Valor solicitado ao FSA: R$ 525.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 37-E, de 12/01/2026 26-0055 CASSINO DO AZAR Processo: 01416.012284/2025-24 Proponente: FONTANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 26.771.277/0001-01 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.750.000,00 Banco: 001 - agência: 2795-2 conta corrente: 103875-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 41-E, de 12/01/2026 26-0056 O TERCEIRO MILAGRE Processo: 01416.013444/2025-52 Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.661.796/0001-84 Valor total aprovado: R$ 4.210.526,32 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 31266-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 47-E, de 13/01/2026 26-0057 A MELHOR VIDA DO MUNDO Processo: 01416.000130/2026-71 Proponente: 16:11 FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Osasco / SP CNPJ: 60.712.768/0001-10 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 2324-8 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 400.000,00 Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 2323-X Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 48-E, de 13/01/2026 26-0058 O EDIFÍCIO AUGUSTA! Processo: 01416.000132/2026-60 Proponente: BROS FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 28.397.509/0001-39 Valor total aprovado: R$ 4.635.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 31120-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 49-E, de 13/01/2026 26-0059 MUMU - O CAVALO QUE MUDOU TUDO! Processo: 01416.000131/2026-15 Proponente: BROS FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 28.397.509/0001-39 Valor total aprovado: R$ 3.055.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 31121-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 50-E, de 13/01/2026 26-0060 VERTENTES Processo: 01416.000122/2026-24 Proponente: SETCOM - SET DE COMUNICAÇÃO LTDA Cidade/UF: Itajaí / SC CNPJ: 04.736.316/0001-05 Valor total aprovado: R$ 1.766.120,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.677.814,00 Banco: 001 - agência: 4295-1 conta corrente: 39154-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 51-E, de 13/01/2026 26-0062 ZUMBIDO Processo: 01416.000085/2026-54 Proponente: NOVA TRINITI COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.519.798/0001-36 Valor total aprovado: R$ 4.125.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 410.526,31 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 61499-8 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 53-E, de 13/01/2026 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2029. 26-0052 UM DESENHO MUITO MUITO LEGAL Processo: 01416.013279/2025-39 Proponente: CABONG STUDIOS LTDA Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 10.855.589/0001-63 Valor total aprovado: R$ 3.993.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 3.993.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 38-E, de 12/01/2026 26-0053 NOUTRO TEMPO, NOUTRO LUGAR Processo: 01416.013278/2025-94 Proponente: CINEMASCÓPIO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS E ARTÍSTICAS Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 08.587.501/0001-28 Valor total aprovado: R$ 500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 39-E, de 12/01/2026 26-0054 AS IRMÃS Processo: 01416.012803/2025-54 Proponente: SIMONE CAETANO DE ALMEIDA NEVES Cidade/UF: Goiânia / GO CNPJ: 08.960.348/0001-32 Valor total aprovado: R$ 2.300.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 40-E, de 12/01/2026 26-0063 HOSMANY - ENTRE A MEDICINA E O CRIME Processo: 01416.000050/2026-15 Proponente: MERCADO CULTURAL LTDA EPP Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 03.093.490/0001-06 Valor total aprovado: R$ 3.045.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.900.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 54-E, de 13/01/2026 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015 VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS