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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 19

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000019 19 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.582, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece o Projeto de Assentamento Estadual Hermano Magalhães, código SIPRA CE0555000 localizado no município de Aracoiaba, no estado do Ceará, sob gestão do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDAC. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Hermano Magalhães, constantes no processo administrativo n.º 54000.180417/2025-32 e no Parecer n.º 32738/2025 (26880695); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Assentamento Estadual Hermano Magalhães, da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento Estadual Hermano Magalhães, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE, Código INCRA CE0555000, com área de 123,9322 ha (cento e vinte e três hectares, noventa e três ares e vinte e dois centiares), localizado no município de Aracoiaba, no estado do Ceará. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 05 (cinco) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 1.583, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Retifica área e localização do Projeto de Assentamento CIGRA, código SIPRA MA0151000, localizado no município de Lago da Pedra, estado do Maranhão. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.056836/2024-73 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 69, de 16 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 137, de 17 de julho de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento CIGRA, código SIPRA MA0151000, localizado no município de Lago da Pedra, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da área e localização do Projeto de Assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 52/2026 (26938634); resolve: Art. 1º Retificar a área de 21.200,00 ha (vinte e um mil e duzentos hectares) e o município de Lago da Pedra constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 69, de 16 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 137, de 17 de julho de 1996, que criou o Projeto de Assentamento CIGRA, código SIPRA MA015000, no estado do Maranhão, para a área de 24.623,6596 ha (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e três hectares, sessenta e cinco ares e noventa e seis centiares), localizado nos municípios de Marajá do Sena, Lagoa Grande do Maranhão e Itaipava do Grajaú, estado do Maranhão em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 1.584, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece o Projeto de Assentamento Estadual denominado Volga, Cógio SIPRA CE0557000 localizado no município de Alto Santo, no estado do Ceará, sob gestão do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Volga, processo administrativo n.º 54000.180413/2025-54 e o Parecer n.º 32728/2025 (26879507); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto de Assentamento Estadual Volga, da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento Estadual Volga, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Código SIPRA CE0557000, com área de 1.048,5768 ha (um mil e quarenta e oito hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e oito centiares), localizado no município de Alto Santo, no estado do Ceará. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 18 (dezoito) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 1.585, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece o Projeto de Assentamento Estadual denominado Trapiá I, código SIPRA CE0556000 localizado no município de Itatira, no estado do Ceará, sob gestão do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Trapiá I, processo administrativo n.º 54000.180421/2025-09 e o Parecer n.º 32745/2025 (26882323); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Assentamento Estadual Trapiá I, da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento Estadual Trapiá I, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Código SIPRA CE0556000, com área de 424,4907 ha (quatrocentos e vinte e quatro hectares, quarenta e nove ares e sete centiares), localizado no município de Itatira, no estado do Ceará. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 12 (doze) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 1.586, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Retifica área e município de localização do Projeto de Assentamento Itaipavas III/Lote 147, código SIPRA MB0072000 e código SNCR 950..446-726-. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(26)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo n.º 21421.000960/1995-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 74, de 13 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Itaipavas III/Lote 147, código SIPRA MB0072000 e código SNCR .033.446- -6, localizado nos municípios de Xinguara e Sapucaia, no estado do Pará; Considerando as informações do projeto de assentamento e a base cartográfica da SR(27)MBA, Nota Técnica n.º 5741/2025 (26852350); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis hectares) e o município de localização constante na Portaria n.º 74, de 13 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Itaipavas III/Lote 147, código SIPRA MB0072000 e código SNCR 950..446-726-, localizado no município de Xinguara, no estado do Pará, para a área de 5.080,3658ha (cinco mil e oitenta hectares, trinta e seis ares e cinquenta e oito centiares), localizado nos municípios de Xinguara e Sapucaia, no estado do Pará, em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 1.587, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Retifica área do Projeto de Assentamento Itaipavas/Lote 142, código SIPRA MB0032000 e código SNCR 950.033.589.861-9, localizado nos municípios de Xinguara e Rio Maria, no estado do Pará. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21410.000212/1992-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução n.º 202, de 02 de setembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Itaipavas/Lote 142, código SIPRA MB0032000 e código INCRA SNCR 950.033.589.861-9, localizado nos municípios de Xinguara e Rio Maria, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Itaipavas/Lote 142 e a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 5740/2025 (26852306), resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis hectares), constante na Resolução n.º 202, de 02 de setembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Itaipavas/Lote 142, código SIPRA MB0032000 e código SNCR 950.033.589.861-9, localizado nos municípios de Xinguara e Rio Maria, no estado do Pará, para a área de 4.372,1971 ha (quatro mil, trezentos e setenta e dois hectares, dezenove ares e setenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 1.588, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece Projetos de Assentamento Estaduais, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR, do Estado da Bahia. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que as comunidades tradicionais denominadas Fundos e Fechos de Pasto possuem reconhecimento no âmbito do Estado da Bahia como formas coletivas e históricas de ocupação da terra, nos termos da Portaria n.º 081, de 25 de novembro de 2025, da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 26 de novembro de 2025, a qual estabelece critérios e procedimentos próprios para a identificação, certificação e regularização fundiária dessas comunidades, no âmbito da política fundiária estadual;