DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000044 44 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL ATA DA 1.259ª SESSÃO CMN EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Às quinze horas do dia treze de novembro de dois mil e vinte e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima quinquagésima nona sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento. Assuntos apreciados: Voto 70/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999. Decisão: aprovado. Voto 71/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe permitir o cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos da poupança rural e captados por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio - LCA para o crédito rural, na forma das Seções 4 (Poupança Rural) e 7 (LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural - MCR, com os saldos das operações de que trata o art. 2º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. ATA DA 1.260ª SESSÃO CMN REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Às quinze horas e dois minutos do dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima sexagésima sessão, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento. Assuntos apreciados: Voto 72/2025-CMN - Fixa os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2026. Decisão: aprovado. Voto 73/2025-CMN - Define o preço mínimo da uva industrial para a safra 2026. Decisão: aprovado. Voto 74/2025-CMN - Propõe alterar os limites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Decisão: aprovado. Voto 75/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário Nacional para alterar a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Decisão: aprovado. Voto 76/2025-CMN - Assuntos de Regulação - BC# Competitividade - Propõe alteração da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Open Finance. Decisão: aprovado. Voto 77/2025-CMN - Assuntos de Regulação e assuntos de Política Monetária - Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário Nacional para alterar a Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e seu regulamento anexo, que altera e consolida as normas que disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. Decisão: aprovado. Voto 78/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe atualizar regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas instituições financeiras. Decisão: aprovado. Voto 79/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional dispondo sobre a prestação de serviços de Banking as a Service - BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado. Voto 80/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para disciplinar a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado. Voto 81/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para dispor sobre a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. ATA DA 1.261ª SESSÃO CMN REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Às dezesseis horas e um minuto do dia dezoito de dezembro de dois mil e vinte e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima sexagésima primeira sessão, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento. Assuntos apreciados: Voto 82/2025-CMN - Altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR. Decisão: aprovado. Voto 83/2025-CMN - Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. Decisão: aprovado. Voto 84/2025-CMN - Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR. Decisão: aprovado. Voto 85/2025-CMN - Propõe alterar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Decisão: aprovado. Voto 86/2025-CMN - Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Decisão: aprovado. Voto 87/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário Nacional alterando a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito, para dispor sobre requisitos prudenciais aplicáveis à captação, por cooperativa singular de crédito, de recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. Decisão: aprovado. Voto 88/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de ato normativo que altera a Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado. Voto 89/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe instituir bloqueio dinâmico, regionalizado ou integral ao enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, em atendimento ao disposto no art. 66-B da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Decisão: aprovado. Voto 90/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural - CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. ATA DA 1.262ª SESSÃO CMN EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Às onze horas e dois minutos do dia dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima sexagésima segunda sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento. Assunto apreciado: Voto 91/2025-CMN - Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020- 04, torna público: Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL . ITEM UF .TIPO DE ETANOL CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL . . . .EA C .EHC . . . . .17 .MS .SIM .SIM .61149589026579 .289584639 .COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA- DEAÇUCAR, AÇUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 14 e 9 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II e Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: "ANEXO II . .MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE CO M B U S T Í V E L (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC ) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ . I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .14 .MS .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / OPERAÇÃO INTERNA .61.149.589/0265- 79 .28.958.463- 9 .COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE- AÇUCAR, AÇUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO .07/01/2026 ANEXO IV . .ITEM .UF .TIPO DE CO M B U S T Í V E L (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC ) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ . I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .9 .MS .EA C .O P E R AÇ ÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .61.149.589/0265- 79 .28.958.463- 9 .COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE- AÇUCAR, AÇUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO .07/01/2026 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba, no dia 15 de janeiro de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: