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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 69

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000069 69 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 296.172 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0269739/2022 Interessado: NINA SLEIMAN ABRASS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 293.282 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0267113/2022 Interessado: EMMANUEL CLAUDE BERNARD VASSOR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 286.981 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0261761/2022 Interessado: ARIANNA CEBALLOS GONZALEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 6.109, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: OUSMANE AFIA DIALLO, natural de Guiné-Bissau, nascido (a) em 6 de outubro de 1956, filho(a) de Tidiani Diallo e de Kadidiatou Diallo (Processo n° 08018.111925/2025-64). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO - SUBSTITUTA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração para assinatura de contratos de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25, do Anexo I, do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e o art. 6 º, VII e VIII, do Anexo da Portaria CD/ANPD n.º 1, de 8 de março de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Delegar competência para assinar contratos de pessoal por tempo determinado e respectivos termos aditivos decorrentes de processo seletivo simplificado realizado com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vedada a subdelegação, ao Coordenador-Geral de Administração da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, ou a seu substituto eventual nos casos de afastamentos e impedimentos legais, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 2/2026 CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 93 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 09/01/2026 Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.006713/2025-68 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 49 (SEI nº 1677052). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 13/01/2026 Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.007319/2024-66 Partes: SINTOKOGIO, LTD. ("Sinto") e Winoa Brasil Indústria e Comércio Ltda. ("Winoa Brasil"). Advogado(as): Marcio Soares, João Marcelo Lima, Paulo César Luciano Júnior, Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval e Eder Luiz Borges Gomes Antunes Silva. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 84 (SEI nº 1676315). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 13/01/2026 Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.007327/2024-11 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 83 (SEI nº 1676257). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 13/01/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2026/GAB2/CADE, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 08700.005408/2025-59 Ato de Concentração nº 08700.005408/2025-59 Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e RJ Participações S.A. Advogado(a)(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Bruna Luíza Prinet de Morais (Bus Serviços de Agendamento S.A.), Bárbara Rosenberg, Marcos Exposto, Júlia Krein, Brenda Souza Corrêa (RJ Participações S.A.). 1. Trata-se de Ato de Concentração notificado ao Cade em 23.05.2025 (SEI 1565903), publicado no Edital nº 349/2025 (SEI 1566519), divulgado no Diário Oficial da União ("DOU") em 30.05.2025 (SEI 1568726). 2. Conforme consta no formulário de notificação, a Operação consiste na "aquisição, pela Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Compradora", "Bus Serviços" ou "Clickbus"), de 100% das ações representativas do capital social da RJ Participações S.A. ("RJ Participações" e, em conjunto com a Compradora, "Requerentes"), bem como de suas subsidiárias RJ Consultores & Informática Ltda. ("RJ Consultores") e RJ Consultores en Sistemas de Información S.C. ("RJ México" e, em conjunto com RJ Participações e RJ Consultores, "Target" ou "Empresas-Alvo"), atualmente detidas pela TOTVS Large Enterprise Tecnologia S.A. ("TOTVS" ou "Vendedora") e determinadas pessoas físicas" (SEI 1565883). 3. Por meio do Despacho SG 1315/2025 (SEI 1628933), publicado no DOU em 01.10.2025 (SEI 1631653), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), com fundamento nos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529/2011, e acolhendo as razões do Parecer 11/2025 (SEI 1628873), decidiu pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. 4. Contudo, em 14.10.2025, mediante o Despacho SG nº 1.388/2025 (SEI 1639028) e com base na Nota Técnica nº 23/2025 (SEI 1638817), a SG/Cade requereu ao Tribunal, nos termos do art. 91 da Lei nº 12.529/2011, a revisão da decisão de aprovação. O pedido fundamentou-se na apuração de possível prestação de informação falsa ou enganosa que "implicaria importante sobreposição horizontal no mercado de software para gestão de inventário de passagens rodoviárias e poderia alterar a conclusão" da análise técnica anterior. 5. Naquela oportunidade, a SG/Cade solicitou que: (i) fosse declarada a imediata suspensão do prazo para o trânsito em julgado do Ato de Concentração; (ii) fosse revista a aprovação do ato, assegurado o contraditório; e (iii) que o Tribunal deliberasse sobre a falsidade ou enganosidade apurada, sem prejuízo da eventual instauração de processo administrativo, nos termos do art. 67 da Lei nº 12.529/2011, e da adoção das demais medidas cabíveis. 6. Em 15.10.2025, o Presidente do Cade, por meio de Despacho (SEI 1639549), conheceu da impugnação apresentada pela SG/Cade, determinando a suspensão do prazo para o trânsito em julgado e o encaminhamento do processo ao Tribunal, para distribuição entre os Conselheiros. Em sorteio realizado na 348ª Sessão Ordinária de Distribuição, em 15.10.2025, o feito foi distribuído à minha relatoria (SEI 1640133). 7. Em ato contínuo, em 16.10.2025, proferi o Despacho nº 50/2025 (SEI 1640577), pelo qual declarei a complexidade do Ato de Concentração e determinei a prorrogação do prazo de análise - de 240 (duzentos e quarenta) dias - por mais 90 (noventa) dias. 8. Tendo em vista o conteúdo da Nota Técnica nº 23/2025 (SEI 1638817) e considerando que a CPA Participações Ltda. ("CPA") já apresentou manifestação nos autos em relação à referida Nota Técnica, entendo oportuno assegurar às Requerentes a possibilidade de se manifestarem. 9. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que as Requerentes apresentem manifestações sobre o teor da Nota Técnica nº 23/2025 (SEI 1638817), facultando-se, inclusive, à CPA, caso assim entenda pertinente, no mesmo prazo, a complementação de suas manifestações já apresentadas. 10. Publique-se e intime-se. 11. É o despacho que apresento para homologação. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Conselheiro Relator Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 206, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Jutaí no estado do Amazonas (Processo nº 02120.000792/2017-38) O GERENTE REGIONAL 1 NORTE - SUBSTITUTO, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria ICMBio nº 808, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março 2023, Edição 51, Seção 2, Página 56, e no uso das atribuições conferidas pelo Art. 191 Anexo I da Portaria ICMBio nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de Dezembro de 2025, Edição 249, Seção 1, Página 335, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, Resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Jutaí, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Jutaí é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Setor Governamental; II - Setor não Governamental; III - Setor Comunidades Tradicionais; IV - Setor Indígena; V - Setor Pesca; e VI - Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Tefé à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Tefé, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.