DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100015 15 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 88, de 18/09/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006218/2024-72) para o administrado HELITON CAMARGO NASSAR DA CUNHA, CR: 970012, com supedâneo no inciso III, do Art. 122 c/c o Art. 120, ambos do Decreto nº 10.030/2019, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de trinta dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação de pagamento da GRU, com o código de barras 89970000020-8 00000001010-3 95523141130-2 10218510133-2, no valor de R$ 2.000,00, conforme previsto no Art. 132 do Decreto nº 10.030/2019, além de apresentar os comprovantes de pagamento das taxas de registro (R$50,00) e Apostilamento (R$ 88,00), das GRU em questão. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSE FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 75, de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006233/2024-11) para Cancelamento de Registro do administrado JOELSIO KAMINSKI PAVILAKI, CR: 665436, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 71, de 04/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010779/2024-76) para Cancelamento de Registro do administrado JONATHAN SUTIL, CR: 424589, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a alínea "d", do inciso II, do Art. 30 da Portaria 166 - COLOG, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 75, de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010833/2024-83) para Cancelamento de Registro do administrado JORGE STABAK, CR: 940886, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 103, de 07/11/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.011527/2025-45) do administrado JOSÉ LEONIR DE ANDRADE, CR: 295193, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁR I O, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 71, de 04/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010771/2024-18) para Cancelamento de Registro do administrado JULIANO FILA, CR: 185837, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 99, de 28/10/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010799/2025-28) para Cancelamento de Registro do administrado JULIO CESAR DE OLIVEIRA, CR: 76095, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 72, de 05/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.002552/2025-38) para Cancelamento de Registro do administrado LEANDRO CESAR GENU, CR: 320440, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Caput do Art. 24 da Portaria Nº 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020, tendo em vista a D EC I S ÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 75, de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Sancionador (NUP:64074.002816/2025-53) do administrado LUCIANO FERNANDES CORREIA, CR: 769107, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 103, de 07/11/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010776/2024-32) do administrado LUCIDIO DOS SANTOS PINHEIRO, CR: 760052, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Caput do Art. 24 da Portaria Nº 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020, tendo em vista a D EC I S ÃO de APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 122, de 26/12/2024, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Sancionador (NUP:64074.006242/2024-10) do administrado MARCELO SARABIA, CR: 934047, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que devido a anulação do ato administrativo de Concessão de Certificado de Registro, e por esse motivo a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 82, de 28/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006198/2024-30) para Cancelamento de Registro do administrado MAURI GILBERTO MACHADO, CR: 998782, uma vez constatado com domicílio indefinido,