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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 16

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100016 16 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 70, de 31/07/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010842/2024-74) para Cancelamento de Registro do administrado MOACIR RICARDO MENEGATTI, CR: 114030, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO exarada perante Recurso Administrativo interposto, tendo em vista a DECISÃO anterior de APLICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CR pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 70, de 31/07/2025, do(a) 13º BIB, sendo assim o Recurso Administrativo foi DE F E R I D O, reconsiderando então a DECISÃO para NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE, publicada no BAR Nr 103, de 07/11/2025, do(a) 13º BIB, tudo conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006196/2024-41) do administrado ROBERTO CARLOS DE ASSIS, CR: 998780, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 80, de 20/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010793/2024-70) para Cancelamento de Registro do administrado RODRIGO SAD NASCIMENTO, CR: 54300, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 80, de 20/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010795/2024-69) do administrado THIAGO DANIEL BALZER, CR: 837056, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁR I O, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 100, de 30/10/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.011764/2025-14) para Cancelamento de Registro do administrado VALDECIR SIQUEIRA DOS SANTOS, CR: 799943, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Art. 113 do Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de aplicação de MU LT A SIMPLES MÁXIMA pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 97, de 21/10/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006031/2025-50) para o administrado WESLEY GOMES BIGON, CR: 414286, com supedâneo no inciso III, do Art. 122 c/c o Art. 120, ambos do Decreto nº 10.030/2019, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de trinta dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação de pagamento da GRU, com o código de barras 89900000020-5 00000001010-3 95523141130-2 10218512812-5, no valor de R$ 2.000,00, conforme previsto no Art. 132 do Decreto nº 10.030/2019. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel 5º BATALHÃO LOGÍSTICO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2026 - UASG 160213 Nº Processo: 64128.007074/2025-80. Inexigibilidade Nº 39/2026. Contratante: 5 BATALHAO LOGISTICO. Contratado: 224.xxx.748-xx - CAROLINE DE SOUSA RIBAS. Objeto: Contratação de serviços comuns de credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados na junta comercial do paraná, para a prestação de serviços de organização e realização de leilões públicos presenciais e/ou eletrônicos, com a finalidade de alienação de bens móveis servíveis e inservíveis, abandonados, ou de qualquer outra natureza, de propriedade ou posse do 5o batalhão logístico. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 19/01/2026 a 19/01/2027. Valor Total: R$ 0,01. Data de Assinatura: 19/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2026). 5º REGIMENTO DE CARROS DE COMBATE AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90011/2026 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 08/01/2026 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - A escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na locação de impressoras multifuncionais destinadas ao 5º Regimento de Carros de Combate e 11ª Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 21/01/2026 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h00. Endereço: Av Deputado Ivan Ferreira do Amaral, S/ Nº, Bom Jesus Bom Jesus - RIO NEGRO - PR. Entrega das Propostas: a partir de 21/01/2026 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/02/2026, às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. ANDRE ROLIM DA SILVA Ordenador de Despesas (SIDEC - 20/01/2026) 160234-00001-2026NE000001 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO Nº 1/2026 CREDENCIAMENTO N° 1/2020 O 1° BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES comunica a todos os interessados que o Apêndice A do Anexo K do Edital de CREDENCIAMENTO n° 01/2020 (LISTA REFERENCIAL DE PREÇOS DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE SAÚDE PMGUSA), publicado na pág 25 do D.O.U n° 115 de 18.06.2020, sofreu alterações, disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico: www.1bcom.eb.mil.br, conforme item 2.6) do Parecer n° 01649/2018/CJU-RS/CGU/AGU - NUP 00401.000453/2018-5, de 27 de setembro de 2018 e § 4° do Art 21 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Dúvidas poderão ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico: [email protected]. ANDERSON FIDÉLIS JOSÉ DA SILVA Ordenador de Despesas AVISO DE ALTERAÇÃO Nº 2/2026 CREDENCIAMENTO N° 1/2024 O 1° BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES comunica a todos os interessados que o Apêndice A do Anexo B do Edital de CREDENCIAMENTO n° 01/2024 (LISTA REFERENCIAL DE PREÇOS DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE SAÚDE PMGUSA), publicado no PNCP no endereço https://pncp.gov.br/app/editais/00394452000103/2025/20708, sofreu alterações, disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico: www.1bcom.eb.mil.br, conforme item 2.6) do Parecer n° 01649/2018/CJU-RS/CGU/AGU - NUP 00401.000453/2018-5, de 27 de setembro de 2018 e § 2° do Art 55 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. Dúvidas poderão ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico: [email protected]. ANDERSON FIDÉLIS JOSÉ DA SILVA Ordenador de Despesas 1ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA 9º BATALHÃO LOGÍSTICO RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 A Uniao, por intermedio do 9º Batalhão Logistico, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento do Credenciamento nº 01/2025, que tem por OBJETO: Credenciamento de leiloeiros oficiais, com, com disponibilidade de plataforma eletrônica, para realização de procedimentos operacionais para Leilão Eletrônico, registrado em Junta Comercial de Estado da Federação, para alienação de bens móveis inservíveis de qualquer natureza, no estado em que se encontram. Após a análise dos documentos apresentados e sorteio, foi obtida a seguinte ordem dos PARTICIPANTES: 1. Marcos Roberto Fracasso - .939.310-*, 2. Carlos Pinna da Conceição - .936.420-, 3. Fabio Gomes Pietoso - .206.330-, 4. Jonas Gabriel Antunes Moreira - .132.226-*, 5. José Fernando de Quina - .929.089-, 6. Marcello Silva de Oliveira - .737.980-, 7. Sidney Belarmino Ferreira Junior - .611.679-*, 8. João leonardo feistel cargnelutti - .969.180-, 9. Jorge Vinicius De Moura Corrêa - .689.509-, 10. Mauro Pereira De Oliveira - .510.400-*, 11. Helcio Kronberg - .187.848-, 12. Daiane Fucks Pelentir - .743.920-, 13. Carmen gomes pietoso - *.482.930-, 14. Paulo Alexandre Heisler