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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 115

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100115 115 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS COORDENAÇÃO REGIONAL DE CUIABÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 194028 Número do Contrato: 328/2024. Nº Processo: 08755.001914/2024-52. Pregão. Nº 90013/2024. Contratante: COORDENACAO REGIONAL DE CUIABA/MT. Contratado: 27.819.676/0001-68 - NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de serviços de manutenção predial, decorrente de razões supervenientes identificadas durante a execução contratual, indispensáveis à adequada continuidade e funcionalidade das edificações atendidas, nos termos do art. 6º, inciso XXVII, alínea "a", c/c art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125, da Lei nº 14.133, de 2021. O acréscimo corresponde ao limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, contemplando, de forma não linear, serviços adicionais especificados na planilha orçamentária detalhada, memorial descritivo e demais documentos técnicos anexos ao processo. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.928.099,02. Data de Assinatura: 31/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 194028 Número do Contrato: 67/2025. Nº Processo: 08755.001226/2023-10. Pregão. Nº 90002/2024. Contratante: COORDENACAO REGIONAL DE CUIABA/MT. Contratado: 08.731.265/0001-71 - AC GONTIJO SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e repactuação do valor do contrato , que versa sobre a prestação de serviço de apoio administrativo na função auxiliar operacional administrativo, na sede da coordenação regional de cuiabá, por mais 12 (doze) meses,. Vigência: 18/03/2026 a 18/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.643,40. Data de Assinatura: 02/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/01/2026). COORDENAÇÃO REGIONAL NORTE DO MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2026 - UASG 194036 Nº Processo: 08754.000322/2025-12. Pregão Nº 90002/2025. Contratante: COORDENACAO REG. NORTE DO MATO GROSSO/MT. Contratado: 00.286.846/0001-30 - RDN SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, com fornecimento de materiais, equipamentos, epis, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/07/2028 a 20/07/2028. Valor Total: R$ 186.152,70. Data de Assinatura: 20/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026). COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 194029 Nº Processo: 08746001642202581. Objeto: Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial na modalidade orgânica desarmada diurna, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 21/01/2026 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Coronel Cristino Cortes, Quadra 15, Lote 04, Cidade Velha - Barra do Garças/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/194029-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir de 21/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/02/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FRANCISCO ANDRE SAMPAIO Agente de Contratação (SIASGnet - 20/01/2026) 194035-19208-2025NE000070 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 3/2026 PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 2026 O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando o Processo SEI nº 10128.001280/2026-38, torna público o presente Edital, que regulamenta o Prêmio de Boas Práticas na Previdência Social - 2026. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente Edital estabelece as regras para a inscrição, avaliação e seleção de boas práticas desenvolvidas no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, com vistas ao seu reconhecimento institucional. 1.2. O processo de seleção tem como objetivos: I - reconhecer iniciativas inovadoras e eficazes desenvolvidas por Agências de Previdência Social -APS; II - estimular a cultura de inovação, melhoria contínua e gestão orientada a resultados; III - promover o intercâmbio de experiências e soluções replicáveis na Administração Pública; IV - fortalecer a governança, a transparência e a eficiência dos serviços previdenciários; V - criar um repositório institucional de boas práticas relacionadas ao Regime Geral da Previdência Social. 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 2.1 Para fins deste Edital, consideram-se boas práticas as ações, processos, métodos ou iniciativas institucionais implementadas ou em execução nas Agências de Previdência Social -APS, que apresentem resultados positivos, enquadrando-se, preferencialmente, em uma ou mais das seguintes categorias: I - Governança e gestão institucional; II - Qualidade e inovação nos serviços previdenciários; III - Transformação digital e uso de tecnologias da informação; IV - Ampliação e manutenção da cobertura previdenciária; V - Comunicação institucional e transparência; VI - Gestão de pessoas e capacitação; VII - Prevenção de erros, irregularidades e fraudes; VIII - Sustentabilidade financeira e atuarial; IX - Cooperação institucional e intergovernamental; X - Políticas e programas previdenciários. 2.2 Serão elegíveis as boas práticas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - estejam implementadas há, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de encerramento do período de inscrições; II - apresentem evidências de impacto ou resultados mensuráveis; III - estejam em conformidade com as normas, diretrizes e regulamentações aplicáveis no âmbito do Ministério da Previdência Social, e com as disposições deste edital. 3. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS 3.1 A submissão de propostas de boas práticas é restrita às Agências da Previdência Social -APS. 3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo(a) chefe da unidade, ou por servidor(a) formalmente designado(a), que atuará como representante institucional e responderá pelas informações prestadas. 3.3 Cada unidade poderá inscrever uma ou mais boas práticas, desde que distintas. 3.4 As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Formulário de Boas Práticas do Ministério da Previdência Social, devendo conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - Título; II - Resumo; III - Descrição do desafio enfrentado; IV - Abordagem adotada; V - Metas e indicadores; VI - Avaliação dos resultados alcançados; VII - Conclusões obtidas. 3.5 O texto descritivo da boa prática não poderá exceder o limite de 1.500 (uma mil e quinhentas) palavras, incluído o resumo, que deverá conter, no máximo, 180 (cento e oitenta) palavras. 3.6 As inscrições serão gratuitas e permanecerão abertas no período de 22 de janeiro a 9 de fevereiro de 2026, conforme cronograma a ser divulgado. 4. DA AVALIAÇÃO 4.1 As boas práticas inscritas serão avaliadas por Comissão Avaliadora, composta por 5 (cinco) servidores da Previdência Social, designada por ato do Ministério da Previdência Social. 4.2 A avaliação observará os seguintes critérios, cada qual pontuado de 0 (zero) a 10 (dez): I - resultados obtidos: grau de eficácia e eficiência da iniciativa, considerando evidências objetivas dos resultados alcançados, tais como indicadores de desempenho, comparações antes e depois, cumprimento de metas e impactos mensuráveis. II - caráter inovador: nível de inovação da prática, considerando originalidade, criatividade, adoção de novas abordagens, processos, tecnologias ou soluções institucionais. III - solidez e sustentabilidade: consistência da iniciativa ao longo do tempo, sua institucionalização, continuidade e potencial de gerar resultados duradouros. IV - potencial de replicabilidade: possibilidade de reprodução da boa prática em outras unidades ou contextos, bem como a identificação de fatores críticos de sucesso e riscos associados. 4.3 A pontuação final da prática será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas aos critérios. 4.4 Somente serão passíveis de premiação as boas práticas que obtiverem nota final mínima de 7,0 (sete). 4.5. Em caso de empate na pontuação final, o desempate observará a boa prática implementada há mais tempo. 5. PREMIAÇÃO 5.1 Serão premiadas, no total, até 10 (dez) boas práticas. 5.2 A premiação buscará, preferencialmente, contemplar 1 (uma) boa prática por região de Superintendência, considerada a divisão regional vigente aplicável às APS, sem prejuízo da disponibilidade de propostas com nota mínima. 5.3. As boas práticas selecionadas serão objeto de reconhecimento institucional, por meio das seguintes modalidades: I - concessão do Certificado do Prêmio Boas Práticas 2026 - Previdência Social à APS responsável pela iniciativa; II - concessão do Selo do Prêmio Boas Práticas 2026 - Previdência Social, para uso institucional; III - divulgação das boas práticas reconhecidas nos canais oficiais do Ministério da Previdência Social. 5.4 A cerimônia de premiação será realizada, preferencialmente, de forma presencial, em Brasília/DF, em local, data e formato a serem oportunamente divulgados, podendo, a critério do Ministério da Previdência Social, ser adotado formato diverso. 5.5 Para fins de participação na cerimônia de premiação, o Ministério da Previdência Social poderá providenciar, conforme disponibilidade orçamentária, ajuda de custo e emissão de passagens aéreas ou terrestres em território nacional para até 2 (dois) representante de cada boa prática premiada, desde que residente fora do Distrito Federal, observadas as normas administrativas aplicáveis. 5.6 Os demais integrantes da equipe responsável pela boa prática poderão participar da cerimônia, arcando com suas próprias despesas. 5.7 Os participantes cujas boas práticas forem premiadas deverão, quando solicitados, encaminhar currículo simplificado e demais informações necessárias à divulgação institucional da iniciativa. 6. RESULTADO 6.1 O resultado do processo de seleção será divulgado na página oficial do Ministério da Previdência Social. 6.2 Caberá a interposição de recurso administrativo contra o resultado da avaliação realizada pela Comissão Avaliadora, a ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página oficial do Ministério da Previdência Social. 6.3 Para fins de admissibilidade, os recursos deverão conter, obrigatoriamente: I - nome completo do representante; II - título da boa prática, idêntico ao informado no ato da inscrição; III - justificativa clara, objetiva e devidamente fundamentada, observados os limites do formulário eletrônico. 6.4 As decisões serão fundamentadas nos critérios estabelecidos neste Edital, não sendo fornecidas informações individualizadas sobre a avaliação, salvo quando indispensáveis à resposta ao recurso. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As informações e materiais apresentados poderão ser utilizados pelo Ministério da Previdência Social para fins institucionais de divulgação e disseminação de boas práticas. 7.2. O Prêmio Boas Práticas 2026 - Previdência Social poderá ser suspenso ou cancelado por motivo de força maior, caso fortuito, interesse público superveniente ou insuficiência orçamentária, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação. 7.3 Todas as informações e comunicações oficiais relativas ao processo de certificação serão divulgadas exclusivamente na página oficial do Ministério da Previdência Social. 7.4 O reconhecimento previsto neste Edital tem caráter honorífico, não implicando concessão de prêmio pecuniário, vantagem funcional, direito adquirido ou obrigação de contratação por parte da Administração Pública. 7.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Previdência Social, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. FELIPE CAVALCANTE E SILVA