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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 164

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100164 164 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 LOCACAO DE VEICULOS POZZATTI LTDA, 26.700.103/0001-58, CRGRN00010072025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0176- 73, CRGRN00010002025, 06/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DUQUE LTDA ., 11.467.551/0001-86, CRGRN00010032025, 19/04/2025, R$ 750,00; DENIS CLEMENTE DOS SANTOS, .056.798-*, CRGRN00010102025, 10/10/2025, R$ 3.000,00; MARCONE DE MOURA SILVA, .018.006-, CRGRN00010082025, 07/10/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.467/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0002-73, CRGPF00015332025, 03/06/2025, R$ 5.000,00; K. R. MOVEIS LTDA, 03.663.555/0001-01, CRGPF00015422025, 28/11/2024, R$ 5.000,00; FARIAS LOGISTICA LTDA, 43.672.905/0001-10, CRGPF00015912025, 05/12/2024, R$ 5.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0024-22, CRGPF00027622025, 09/03/2025, R$ 5.000,00; J. P. B. SOUZA TRANSPORTES, 29.090.624/0001-29, CRGPF00027652025, 30/04/2025, R$ 5.000,00; GRAO DE OURO COMERCIO E EXPORTACAO DE COMMODITIES AGRICOLAS LTDA, 28.501.213/0011-98, CRGPF00027632025, 01/03/2025, R$ 5.000,00; GR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A, 03.157.268/0002-00, CRGPF00027672025, 09/02/2025, R$ 5.000,00; FERNANDO KRAUSE BELING, .460.017- , CRGPF00027802025, 05/01/2025, R$ 5.000,00; HG TRANSPORTE E COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 44.875.095/0001-62, CRGPF00016462025, 13/12/2024, R$ 5.000,00; JDSG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S.A, 35.491.715/0001-79, CRGPF00021112025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 22.725.304/0001-59, CRGPF00021132025, 30/07/2025, R$ 5.000,00; FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0002-15, CRGPF00013192025, 09/12/2024, R$ 5.000,00; DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS IRMAOS CARREIRO LTDA, 31.479.974/0001-23, CRGPF00019722025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; FRATUS & FRATUS TRANSPORTES LTDA , 14.899.122/0002-57, CRGPF00027882025, 03/04/2025, R$ 5.000,00; LD CELULOSE S.A., 29.627.430/0002-09, CRGPF00027912025, 06/04/2025, R$ 5.000,00; EMPORIO PAVANNY DE MOVEIS E DECORACOES LTDA, 04.927.146/0001-38, CRGPF00027972025, 07/10/2025, R$ 5.000,00; MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., 03.853.896/0003-01, CRGPF00027962025, 07/10/2025, R$ 5.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA , 05.096.998/0007-89, CRGPF00027932025, 06/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00028442025, 26/04/2025, R$ 5.000,00; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0024-04, CRGPF00028012025, 02/01/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.468/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OB ALVARENGA TRANSPORTES, 34.280.147/0001-02, CRGPF00019802025, 22/01/2025, R$ 5.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0005-64, CRGPF00027582025, 02/04/2025, R$ 5.000,00; UTEP BR SERVICOS E COMERCIO DE RECICLADOS LTDA, 16.745.054/0001-16, CRGPF00027572025, 28/01/2025, R$ 5.000,00; PHAMELA SANTANA DE OLIVEIRA LTDA, 37.752.901/0001-40, CRGPF00027682025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; POSTO VINTE E UM LTDA, 26.249.492/0001-47, CRGPF00027692025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0004-01, CRGPF00027862025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; UNIAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 89.236.988/0001-04, CRGPF00027772025, 17/04/2025, R$ 5.000,00; WALLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 47.893.766/0001- 06, CRGPF00027742025, 24/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGPF00027792025, 18/04/2025, R$ 5.000,00; MIOZZO TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0002-17, CRGPF00020232025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES E REPRESENTACOES GUAIRA LTDA, 76.550.532/0001-64, CRGPF00027832025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; MARTINS & NOGUEIRA INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA, 12.067.205/0001-73, CRGPF00027852025, 06/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSMORGANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 27.016.839/0003-36, CRGPF00028002025, 07/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSFORTI LTDA, 43.573.597/0001-76, CRGPF00028112025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE B E B I DA S S/A, 61.186.888/0157-00, CRGPF00027902025, 25/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NAVARINI LTDA, 51.813.017/0001-07, CRGPF00028082025, 02/03/2025, R$ 5.000,00; PULSE-LOG LTDA, 47.641.251/0001-19, CRGPF00028072025, 10/10/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.469/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANJUR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.006.617/0001-63, CRGPP00014602025, 22/09/2025, R$ 1.000,00; PEROXIDOS DO BRASIL LTDA, 51.784.262/0001-25, CRGPP00007572025, 12/06/2025, R$ 1.400,00; PETROLEO SABBA SA, 04.169.215/0016-78, CRGPP00015152025, 10/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015162025, 10/10/2025, R$ 1.400,00; LEAL & COSTA LTDA, 14.069.744/0002-58, CRGPP00015132025, 10/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015142025, 10/10/2025, R$ 600,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.503/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que o recurso apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BOM TRANSPORTE LTDA, 77.966.539/0001-24, CRGTF00255692025, 05/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.505/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo. BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE, 00.680.933/0001-77, CRGTF00281492025, 18/08/2025; CRGTF00281582025, 18/08/2025; CRGTF00281602025, 18/08/2025; CRGTF00281682025, 18/08/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.507/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo. BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; F.F. MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 30.594.267/0001-15, CRGPF00014792025, 04/12/2024. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.515/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026,