DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100212 212 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 7/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2525/2025. A Prefeitura Municipal de Barcelos, por intermédio de seu Prefeito Municipal RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o resultado da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da recuperação e pavimentação do sistema viário do Município de Barcelos/Am., através do TERMO DE CONVÊNIO 009/2025/UGPE, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas e o Município de Barcelos, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos que integram o processo licitatório. Em decorrência da homologação, ADJUDICA-se o objeto licitado à empresa RM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.162.289/0001-20, vencedora do certame, pelo valor global de R$ 12.188.963,35 (Doze milhões cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos). Barcelos - AM, 19 de janeiro de 2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2026/PMB CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 007/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2525/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.271.037/0001-05. CONTRATADA: RM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.162.289/0001-20 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da recuperação e pavimentação do sistema viário do Município de Barcelos/Am., através do TERMO DE CONVÊNIO 009/2025/UGPE, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas e o Município de Barcelos, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos que integram o processo licitatório. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 12.188.963,35 (Doze milhões cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 20 de janeiro de 2026. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/AM ÓRGÃO: 0202 - PODER EXECUTIVO UNIDADE: 020207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROJ./ATIV I DA D E : 15.451.1014.1014 - ABERTURA, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU RESTAURAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS TERMO DE CONVEVNIO: 009/2025- UGPE. UNIDADE GESTORA: 043102. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.3300.1547.0009. NATUREZA DA DESPESA: 44404208. FONTE: 1.704.147.0.0000.0000. , Barcelos/Am., 20/01/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ/AM, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento o Processo Administrativo n° 015/2026, que tem por objeto a "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA QUADRA DE AREIA DO BAIRRO DE FÁTIMA". Visando atender o disposto no Inciso I do art. 75 da Lei n° 14.333/21 e artigo 73, abre-se prazo aos interessados neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a este órgão. O Termo de Referência encontra-se disponível para consulta no Setor de Compras Públicas Municipal da Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM, o qual poderá ser solicitado por meio do e-mail: [email protected], e as propostas deverão ser encaminhadas ao mesmo até as 13:00 horas do dia 23 de janeiro de 2026, no setor de Licitação, situado a Avenida Prefeito João Cavalcante, s/n - bairro Nossa Senhora de Fátima, Eirunepé/AM. Cep. 69.880-000, ou por e-mail supracitado. O detentor da proposta mais vantajosa será contatado para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 03 (três) dias úteis após a convocação. Eirunepé (AM), 20 de janeiro de 2026. FELIPE VIEIRA DAS NEVES Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026 O Município de Eirunepé, através da Comissão Municipal de Contratações da Prefeitura Municipal, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte certame: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026. Objeto: Execução de serviços comuns de engenharia para reforma e revitalização da quadra de areia do bairro de Santo Antônio. Tipo: Menor preço global. Data da abertura dos envelopes: 04 de fevereiro de 2026. Hora 10:00 (horário de Brasília) no Portal de compras: www.portaldecompraspublicas.com.br. Regência legal: Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, Portaria Municipal nº 014/2025 - GP, e demais normas pertinentes. Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na íntegra no Setor de Compras localizada na Avenida Prefeito João Cavalcante, s/n - bairro Nossa Senhora de Fátima, Eirunepé/AM. Cep. 69.880-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br e do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Eirunepé. Maiores esclarecimentos serão prestados pelo e-mail: [email protected]. Eirunepé - AM, 20 de janeiro de 2026. ANNE CAROLINE DA SILVA RODRIGUES Agente de contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 8/2025 - PMI PROCESSO Nº 4889/2025 - PMI O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2025 - PMI, cujo objeto consiste na "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 003 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C (ID. Nº 25.462/2012), LOCALIZADA NA RUA DA CACHOEIRA, S/Nº - VILA DE LINDÓIA, NO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, Ofício de nº 1.699/2025 - SEMINFRA e considerando o Parecer Jurídico nº 1111/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara e Paracer Técnico nº 002/2026 - CGMI, Controladoria Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista análise tecnica realizada pela equipe de engenharia e verificou-se a necessidade de revisão do Projeto Básico e dos documentos que compõe a fase interna, com vista a garantir a adequação completa dos elementos técnicos com a eliminação de riscos de futura inadequação contratual ou de desequilíbrio ecnômico-financeiro, não sendo recomendável prosseguir com o procedimento licitatório antes da reavaliação dos documentos que compões a fase interna. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório Itacoatiara, 8 de janeiro de 2026 MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9/2025 - PMI PROCESSO Nº 4915/2025 - PMI O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 009/2025 - PMI, cujo objeto consiste na "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 002 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C (ID. Nº 25.459/2012), LOCALIZADA NA AVENIDA JOÃO LIMA, S/Nº VILA DE NOVO REMANSO, NO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, Ofício de nº 1.698/2025 - SEMINFRA e considerando o Parecer Jurídico nº 1113/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara e Paracer Técnico nº 001/2026 - CGMI, Controladoria Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista análise tecnica realizada pela equipe de engenharia e verificou-se a necessidade de revisão do Projeto Básico e dos documentos que compõe a fase interna, com vista a garantir a adequação completa dos elementos técnicos com a eliminação de riscos de futura inadequação contratual ou de desequilíbrio ecnômico-financeiro, não sendo recomendável prosseguir com o procedimento licitatório antes da reavaliação dos documentos que compões a fase interna. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. Itacoatiara, 7 de janeiro de 2026 MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2026 A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Manacapuru-AM, torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: Concorrência Eletrônica Nº 001/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para pavimentação de vias públicas no perímetro urbano do município de Manacapuru/AM, localizado na comunidade Betão, Zona Urbana do município, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, através do Termo de Convênio n° 951020/2023 - Ministério das Cidades, oriunda do Processo Administrativo Interno N° 8426/2026. ABERTURA: 04/02/2026, às 10:00h (Horário de Brasília/DF) LOCAL: Licitanet. https://www.licitanet.com.br/ O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site Licitanet - https://www.licitanet.com.br/, ou na Comissão de Contratação, a partir de 21/01/2026, situada à Trav. Maria Walcacer Nogueira, nº 567, Terra Preta, Manacapuru/AM. O Edital físico será disponibilizado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, no horário das 9h às 12h (Horário de Manacapuru/AM), ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen- Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos. Manacapuru-AM, 19 de janeiro de 2026 MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2025-CMC/PMM Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Decreto Municipal Nº 002/2024, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO o teor do Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Maraã, anexado ao Processo Administrativo nº 050/2025; CONSIDERANDO constantes do Edital e seus anexos, do Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Maraã, anexado ao Processo Administrativo nº 050/2025; CONSIDERANDO a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente ao Pregão Presencial nº 024/2025- CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 024/2025 -CMC/PMM - Processo Administrativo nº 050/2025, cujo objeto é : Registro de Preços para Eventual Aquisição de Cestas Básicas de Alimentação, Materiais de Limpeza e Higiene para Suprir às Necessidades das Famílias em Situação de Vulnerabilidade em Atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil do Município de Maraã/AM, de acordo as especificações e condições constantes do Edital e seus anexos, pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora dos itens com os valores unitários a seguir. . .A.C.L. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ Nº: 33.057.140./0001-55 . .Item .Valor Total . .01 .R$ 420,00 . .02 .R$ 250,00 . .03 .R$ 165,00 II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor para assinatura de Contratação, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique- se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas e no Diário Oficial da União (DOU). Maraã/AM, 13 de janeiro de 2025. EDIR COSTA CASTELO BRANCO