DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100007 7 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º O processo de seleção de bolsistas terá início com a solicitação do Coordenador do projeto para a Comissão de Seleção, na qual se indicará: I - o número de vagas para bolsistas a serem atribuídas no âmbito do projeto; II - os requisitos de seleção a serem atendidos pelos candidatos para serem selecionados, com a respectiva ponderação atribuída a cada um desses requisitos; e III - os tipos de bolsas a serem atribuídas a cada uma das vagas e indicação de remuneração dessas bolsas, de acordo com os instrumentos jurídicos firmados com as instituições financiadoras dos projetos, bem como a duração prevista para cada uma das bolsas, em meses. Parágrafo único. No caso de projetos em que o Laboratório Nacional de Astrofísica participe em cooperação ou parceria com outras instituições e não haja um coordenador de projeto interno, o processo de seleção de bolsistas terá início com solicitação do responsável pela coordenação na qual o projeto esteja vinculado. Art. 6º Os instrumentos de divulgação dos processos seletivos para o preenchimento das vagas disponíveis para bolsistas indicarão: I - o projeto para o qual serão selecionadas as bolsas; II - o número de vagas; III - os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos em cada uma das vagas; IV - os critérios de ponderação dos requisitos; V - a duração prevista para cada uma das bolsas, em meses; VI - o valor para remuneração das bolsas; VII - a data de início e data final para a inscrição de candidatos. § 1º Os instrumentos de seleção de bolsistas serão publicados na página do Laboratório Nacional de Astrofísica na internet e na página da Fundação de Apoio responsável pela gestão administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação para os quais a seleção estiver sendo realizada. § 2º O prazo para apresentação de solicitações de participação pelos candidatos será de, no mínimo, 8 (oito) dias, podendo ser prorrogado no interesse da Administração. Art. 7º As inscrições para os processos seletivos serão recebidas pela Comissão de Seleção, que organizará a documentação recebida de acordo com as condições previstas nos instrumentos de seleção e agendará reunião para deliberação. Parágrafo único. O Coordenador do projeto de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação poderá ser convidado a participar da reunião da Comissão de Seleção, para prestar os esclarecimentos necessários a fim de viabilizar os trabalhos da Comissão. Art. 8º A Comissão de Seleção enviará o resultado do processo seletivo para deliberação da Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica. Parágrafo único. Após deliberação da Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica quanto à seleção dos bolsistas para preenchimento das vagas disponibilizadas no projeto, toda a documentação relativa ao procedimento de seleção será encaminhada à respectiva Fundação de Apoio responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto, para as providências cabíveis.