DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100008 8 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 20.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12685/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006008/2023-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 14019, de 12/09/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17/09/2024, que aplicou sanção à TV RECORD DE RIO PRETO S/A., Fistel nº 50405881940, inscrita no CNPJ nº 59.983.486/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 42, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.207, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12686/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017152/2022-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 13433, de 21/10/2024, publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2024, que aplicou sanção à RÁDIO SP-1 LTDA, Fistel nº 02031635913, inscrita no CNPJ nº 60.680.444/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Diadema, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.125, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18196/2025/SEI-MCOM (12929567), que integra o Processo nº 01250.053645/2017-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOM LINO - ABDL, Fistel nº 50013712101, inscrita no CNPJ nº 04.320.071/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Russas, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.376, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19174/2025/SEI-MCOM (12952348), que integra o Processo nº 01250.004351/2016-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE EDUCATIVA CRICIÚMA DE TELEVISÃO S/C, Fistel nº 50414545664, inscrita no CNPJ nº 02.102.402/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 27, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil três reais e setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 31 c/c 45, V do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.654, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22067/2025/SEI-MCOM (13012109), que integra o Processo nº 53115.020034/2020-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA, Fistel nº 50012022802, inscrita no CNPJ nº 04.448.802/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 208, no Município de Belém, Estado do Pará, a sanção de multa e a sanção de suspensão que, por este ato, fica convertida em multa no valor total de R$ 4.675,32 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos arts. 1º, 3º e 6º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1998, e na alínea "h" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.663, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22176/2025/SEI-MCOM (13016124), que integra o Processo nº 53500.006704/2020-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DONA BEJA, Fistel nº 50410667285, inscrita no CNPJ nº 07.876.126/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 247, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.971,46 (um mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 20.844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23006/2025/SEI-MCOM (13043847), que integra o Processo nº 53115.001876/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ - ACENOMA, Fistel nº 50404661459, inscrita no CNPJ nº 04.215.881/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso Estado, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23160/2025/SEI-MCOM (13048652), que integra o Processo nº 53115.009051/2025-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ÔMEGA DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, Fistel nº 50011900962, inscrita no CNPJ nº 04.159.843/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 290, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651 de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.856, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23166/2025/SEI-MCOM (13048753), que integra o Processo nº 53115.009050/2025-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CANAÃ DO BRASIL, Fistel nº 50011881569, inscrita no CNPJ nº 00.336.652/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 290, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.859, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23173/2025/SEI-MCOM (13048993), que integra o Processo nº 53115.009504/2025-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ÁGUA VIVA - ARCA, Fistel nº 50407724168, inscrita no CNPJ nº 09.295.365/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.879, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23266/2025/SEI-MCOM (13051687), que integra o Processo nº 53115.009156/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTÔNIO VIDAL DE OLIVEIRA, Fistel nº 50012670804, inscrita no CNPJ nº 00.877.120/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Quixeré, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23598/2025/SEI-MCOM (13065419), que integra o Processo nº 53115.008776/2025-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CANAÃ DO BRASIL, Fistel nº 50012264490, inscrita no CNPJ nº 00.336.652/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 292, no Município de Palmares, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ