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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 50

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100050 50 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA DA 354ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2026 Dia: 20/01/2026 Hora: 16:35 Presidente: Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 352ª SOD abriu-se um novo bloco tendo sido sorteada a Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Na 353ª SOD, retornaram ao bloco de sorteio o nome do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, em razão de impedimento no PA nº 08700.000841/2021-74, e o nome da Conselheira Camila Cabral em razão de redistribuição por prevenção do PA nº 08700.006386/2016-53. Foram sorteados os Conselheiros Victor Oliveira Fernandes e José Levi Mello do Amaral Júnior. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Recurso Voluntário nº 08700.000534/2026-06 Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ("Facebook Brasil") e Whatsapp LLC ("WhatsApp"). Advogados: Marcela Mattiuzzo, Matheus Augusto Alves Barreto e Outros. Interessados: Factoría Elcano S.L. e Brainlogic AI S.A.S. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Foram sorteados em conjunto os itens 2 e 3, por conexão. 2. Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 Impedimento: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.); CNO S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.); Alya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.); HTB Engenharia e Construção S.A. (atual denominação da Hochtief do Brasil S.A.); Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.); Racional Engenharia Ltda.; Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A. - falido (atual denominação da Schahin Engenharia S.A.); WTorre Engenharia e Construção Ltda (atual denominação da WTorre Engenharia e Construção S.A.); Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; José Aldemário Pinheiro Filho; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; e Roberto Ribeiro Capobianco. Advogados: Alan Bittar Prado, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, André Camerlingo Alves, Antônio Carlos Cantisani Mazzuco, Antônio Fernando Mello Marcondes, Bolívar Moura Rocha, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, Carolina Ferraz da Fonseca, Daniel Costa Rebello, Eduardo Bruno Avellar Milhomens, Eduardo Caminati Anders, Fabiana Cristina Porta, Fabrício Antônio Cardim de Almeida, Giovana Moreira, Guilherme Favaro Corvo Ribas, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Mata Berardo, Julia Schmidt Oliveira Soto, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis Fernando Biazin Zenid, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Natália Oliveira Felix Rugeri, Nicoly Crepaldi Minchuerri, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patrícia Agra Araújo, Polyanna Vilanova, Ricardo Noronha Inglez de Souza, Roberto Poli Rayel Filho, Sandra Regina Miranda Santos, Sarah Fernandes Curvino, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. 3. Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 Impedimento: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Augusto Amorim Costa. Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian Liebentritt Braga; Polyanna Vilanova e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Como restou somente uma opção abriu-se um novo bloco. 4. Processo Administrativo nº 08700.010050/2014-23 Impedimento: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Agilent Technologies Inc., Agilent Technologies Brasil Ltda., Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda., Elektrotech Comercial e Industrial Eireli, Farnell Newark Brasil Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda, FLK Instrumentação Eletrônica Ltda., Incal Comércio, Importação e Exportação de Instrumentos Eireli, Karimex Componentes Eletrônicos Ltda., Keysight Technologies Inc., Keysight Technologies Medição Brasil Ltda., Master Tools Instrumentos Ltda., Nortron Indústria, Comércio, Serviço, Importação & Exportação Ltda (antes Nortron Nordeste Eletrônica Ltda), Pares Eletrônica Comercial e Industrial Eireli, Quart Comercial e Industrial Ltda., Adriano Bueno Rodrigues, Adriano Henrique da Silva, Alexandre Morais de Azevedo, Alexandre José de Taunay Gusmão Cavalcanti, Bruno Nogueira, Daniel Giesbrecht Forte Korbage, Danielle Gonschorovski Stofella, Dario Akao, Eduardo Arantes de Azambuja, Gilson Tristan, Irineu Scotto Caetano, Luiz Henrique Dias de Matos, Marco Aurélio Cruz Samenho, Maurício Eiji Kobayashi, Paulo Neiler, Ricardo Stofella, Rodrigo Maygton Vicentini, Sandro Jorge Silvestre, Sérgio Abílio Tavares da Luz, Wellington Penteado. Advogados: Ana Paula Hubinger Araujo, Ari Marcelo Solon, Anderson Borba da Silva, Barbara Rosenberg, Cleber Dal Rovere Peluzo Abreu, Cláudia Lopes Fonseca, Diego Lima de Andrade, Eduardo Caminati Anders, Eduardo César Delgado Tavares, Eduardo Ricca, Elza Rebouças Artoni, Fábio Bortolin Pereira da Silva, Fernando Scharlack Marcato, Flávio Luiz Yarshell, Francisco Focaccia Neto, Frederico de Mello e Faro da Cunha, Gabriela Egreja Papa, Glaysson Teixeira, Gustavo Costa Vasconcelos, Gustavo Pacífico, Heloisa Pires Meyer, Joyce Midori Honda, José Afonso Carvalho Brito, José Orlando A. Arrochela Lobo, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leonardo Diniz Souto Souza, Luciano Inácio de Souza, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Marcos Rolim Fernandes Fontes, Mauro Moreira de Oliveira Freitas, Nanci Gonçalves Lima, Priscilla Regiane Serpa, Raisa Dvorah Rechter, Renata Caied, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Ricardo Fernandes Pereira, Ricardo Inglez de Sousa, Ricardo Lara Gaillard, Silvio de Souza Garrido Junior, Stefanie Schmitt Giglio, Thiago Francisco da Silva Brito, Valdo Cestari de Rizzo, Wellington Marques Lima, Wellington Marques Lima Filho, William Sung Jin Lee. Relator: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Despacho Presidência Nº 3/2026 Processo nº 08700.003244/2019-87 Interessados: Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A. e Transvip - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. Compromissária: Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A .. Assunto: Acordo em Controle de Concentrações ("ACC"). Ateste de Cumprimento Integral. Submeto à apreciação do Plenário, conforme estabelecido pelo Art. 9º, inciso XIX, da Lei nº 12.529, de 2011, e pelo Art. 3° da Resolução CADE nº 35, de 6 de março de 2024, a declaração de ateste de cumprimento integral de acordo, conforme referido no Despacho SG 44/2026 (SEI nº 1688662), que acolheu as razões de decidir Nota Técnica nº 1/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1688518). É o despacho que trago à homologação do Plenário do Cade. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 20 DE JANEIRO DE 2026 DESPACHO SG Nº 81/2026 Ato de Concentração nº 08700.013773/2025-37. Requerentes: Vibra Residencial Ltda., Plano Magnésio Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Plano & Plano Desenvolvimento Imobiliário S.A.. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 83/2026 Ato de Concentração nº 08700.013797/2025-96. Requerentes: Infraestrutura Brasil Holding XVIII S.A., Pátria Infraestrutura Latam SMA I Fundo de Investimento em Participações, Marlim Azul Energia S.A., Infraestrutura Brasil Holding III-A S.A. e Infraestrutura Brasil Holding III S.A.. Advogadas: Maria Eugênia Novis, Sarah Fida Carneiro, Paula Camara Baptista de Oliveira e Mariana Fontoura da Rosa. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 84/2026 Ato de Concentração nº 08700.013768/2025-24. Requerentes: L'Oréal S.A, Kering Beauté S.A.S e Kering Holland NV. Advogados: Milena Mundim, Fernanda Harari Dayan e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 85/2026 Ato de Concentração nº 08700.013760/2025-68. Partes: DNV AS, Automa Power & Utilities S.A., GEF Latam Climate Solutions Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Marcelo Barbosa Ferreira, Evandro Carvalho de Oliveira, Gustavo Gonçalves Machado Silva, Sandro Prado Gambini, Ulisses de Oliveira Almeida Lima, Thiago Da Silva Almeida, Heber Dutra Gomes. Advogado(a)s: Renê G. S. Medrado, Luís Henrique P. Fernandes, Ana Beatriz Andrade Silva, Daniel O. Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Maria Thereza Chehab de C. Melo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 86/2026 Ato de Concentração nº 08700.013769/2025-79. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A. Advogados: Juliana de Castro Santos Ludmer, Roberto Lacerda, Gabriel Nogueira Dias e Andressa Lin Fidelis. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 87/2026 Ato de Concentração nº 08700.013710/2025-81. Requerentes: International Business Machines Corporation e Confluent, Inc. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Isabela Pannunzio, Marcio Dias Soares e Marianne Correia dos Reis. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.592, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026- 2027 e altera a Portaria GM/MMA nº 881, de 28 de dezembro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria GM/MMA nº 896, de 28 de dezembro de 2023, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.004683/2019- 18, resolve: Art. 1º Aprova o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026-2027, na forma do Anexo. Art. 2º A Portaria GM/MMA nº 881, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... V - articular, propor e revisar ações de integridade, que poderão ser incluídas ou ajustadas ao longo da vigência do Plano de Integridade, diante de riscos emergentes, recomendações de auditoria, novas exigências normativas ou necessidades operacionais identificadas, observadas as regras de deliberação e aprovação previstas no art. 7º-A." (NR) "Art. 7º-A. O CGI/MMA poderá, a qualquer tempo, propor inclusão de novas ações e a atualização das ações previstas no Plano de Integridade, com fundamento em seu monitoramento, na identificação de riscos emergentes, em recomendações de órgãos de controle, em novas exigências normativas ou em necessidades operacionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1º Para as deliberações de que trata o caput, o quórum das reuniões do CGI/MMA será de maioria simples, e o quórum para aprovação das deliberações será de maioria absoluta. § 2º Em caso de empate, ao Coordenador do CGI/MMA caberá, além do voto ordinário, o voto de qualidade. § 3º As inclusões e as atualizações de caráter estritamente operacional, assim entendidas aquelas que impliquem ajustes de prazos, gestor primário, gestor secundário, ações de mitigação, indicadores, marcos intermediários ou desdobramentos de entregas, sem alteração de eixos, objetivos estratégicos, metas globais ou do período de vigência do Plano de Integridade, serão aprovadas pelo CGI/MMA e consolidadas pela Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MMA, dispensada nova Portaria Ministerial. § 4º As atualizações que impliquem alteração de eixos, de objetivos estratégicos, de metas globais ou do período de vigência do Plano de Integridade deverão ser submetidas à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima para aprovação, mediante nova Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União. § 5º A AECI/MMA deverá manter versão consolidada e atualizada do Plano de Integridade, com indicação expressa da data de aprovação das alterações, a qual será: I - disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em seção específica sobre integridade; e II - cadastrada, até trinta dias após sua aprovação, em sistema informatizado específico indicado pelo Órgão Central do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI, para fins de monitoramento, nos termos do Referencial Técnico aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA