DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100055 55 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .121 .Estabelecer e manter uma política institucional que assegure a correta classificação, rotulagem, tratamento e proteção de dados e informações, garantindo conformidade legal, transparência e disponibilidade. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .99 . .122 .Estabelecer mecanismos de fortalecimento da governança corporativa vinculados à política de segurança da informação e riscos de Tecnologia da Informação - TI. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .92 . .123 .Estabelecer plano de ação que garanta a efetividade da implementação e monitoramento da política de privacidade, prevendo a capacitação dos servidores e colaboradores sobre proteção de dados (trilha de capacitação) e implementar transparência e privacidade por desenho em cada fase do ciclo processual (módulo de consulta pública no Sistema Eletrônico de Informações). .SPOA, Encarregado de Dados Pessoais do MMA, Encarregado de Dados Pessoais do Serviço Florestal Brasileiro, SFB/DIPLAN .Ação contínua .88, 160 . .124 .Implantar o Programa de Privacidade e Segurança da Informação com apresentação de relatório de monitoramento à SGD/MGI e CGD, anualmente. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .76, 79, 80, 84, 85, 86, 87 . . .125 .Implementar o Guia de Governança de TIC do SISP, de forma a elevar o nível de maturidade da Governança de TIC. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .89, 90 . .126 .Implementar práticas e controles para assegurar a proteção, conformidade e resiliência dos ambientes tecnológicos (cloud, redes, endpoints), prevenindo exposição indevida, abuso de credenciais e falhas de configuração. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .100 . .127 .Implantar um Governança, Risco e Conformidade - GRC. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .98 . .128 .Incluir diretrizes de governança de Inteligência Artificial - IA, com foco em segurança, ética e responsabilidade no uso de tecnologias emergentes, criar protocolos de avaliação e fiscalização das soluções de IA, especialmente as contratadas de terceiros, estabelecer plano de resposta a incidentes relacionados a falhas ou vulnerabilidades em sistemas baseados em IA, e promover capacitação contínua dos servidores, fortalecendo a cultura de integridade e inovação responsável. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .81 . .129 .Instituir estratégia de mapeamento de riscos para a contratação de terceirizados com atuação em áreas finalísticas. .Serviço Florestal Brasileiro .Ação contínua .106 . .130 .Manter o Plano de Continuidade de TI, incluindo procedimentos de contingência, recuperação de desastres e comunicação em crise. .S P OA / CGT I .Ação contínua .169 . .131 .Manter Pontos de Controle periódicos para alinhamento com a Contratada, revisar periodicamente o Catálogo de Serviços e os Acordo de Nível de Serviço - SLA consignados, realizando gestão por competências. .S F B / D I P L A N / CGT I C .Ação contínua .77 . .132 .Monitorar sistema de acompanhamento de indicadores de TI, incluindo rotinas de revisão e planos de ajustes. .S P OA / CGT I .Ação contínua .167 . .133 .Monitorar PDTI e atualizar Portaria de insituição do Comitê de TI, definindo competências, composição e periodicidade de reuniões. .S P OA / CGT I .Ação contínua .166 . . .134 .Revisar periodicamente o plano de TI para garantir aderência à execução. Mapear contratos da CGTI para implantação de gestão por centros de custos. Manter atualizado o Comitê de Governança de TI, com participação da alta gestão. .S P OA / CGT I .Ação contínua .168 . 6. Monitoramento .135 .Aplicar e monitorar periodicamente os procedimentos necessários à garantia de segregação de funções nos processos de ordenação de despesas, contratação e fiscalização de contratos e serviços. .S P OA / CG C C, SFB/DIPLAN .Ação contínua .67 . .136 .Aprimorar o monitoramento de atendimento do cumprimento da lotação de postos terceirizados das cotas previstas em lei. .SPOA/CGGA , SFB/DIPLAN .Ação contínua .135 . .137 .Estabelecer fluxo de monitoramento dos procedimentos administrativos dos processos de contratação, para aferir a aderência da demanda aos planos estratégicos (PDTI/PCA/PE). .S P OA / CG C C, SFB/DIPLAN .Ação contínua .151 . .138 .Estabelecer fluxo de monitoramento dos procedimentos administrativos dos processos de contratação, para aferir a regularidade da motivação/justificativa para inserção de condições restritivas à competitividade do certame. .S P OA / CG C C, SFB/DIPLAN .Ação contínua .150 . .139 .Estabelecer norma e fluxo de monitoramento dos procedimentos administrativos dos processos de contratação, nas fases de pesquisa de preços e estudos técnicos, pela área demandante quando for o caso, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e demais normativos vigente. .S P OA / CG C C, SFB/DIPLAN .Ação contínua .149 . .140 .Instituir rotina formal de monitoramento gerencial, com implantação de painel de indicadores (dashboard) e aprimoramento dos relatórios de desempenho existentes, reforçar o treinamento para as equipes e lideranças, formalizar processos de análise de desvios e revisar indicadores e metas. .SFB/DIPLAN, S P OA / CG O F .Ação contínua .147 . .141 .Monitorar o cumprimento de norma interna para prestação de contas sobre concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais. .SPOA, Secretarias, Serviço Florestal Brasileiro .Ação contínua .66, 132 . .142 .Monitorar os atos normativos publicados com dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR em razão de urgência para Avaliação de Resultado Regulatório - ARR: verificar os efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. .DGE, Serviço Florestal Brasileiro, Secretarias, demais unidades .Ação contínua .62 . . .143 .Estabelecer fluxos e mecanismos para a apuração de responsabilidade das empresas, por descumprimento de cláusulas contratuais, decorrentes da manifestação dos setores técnicos responsáveis, com a devida justificada, contendo todos os fatos passíveis de sanção, conforme o contrato e nos termos da lei. Executar a avaliação e atualização periódica da Gestão de Riscos na execução contratual. .SFB/DIPLAN, S P OA / CG C C .Ação contínua .137 SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2025 Processo nº 02209.000069/2025-99 Contrato de Concessão Florestal nº 1/2016, firmado entre o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a empresa Benevides Madeiras Ltda., para exploração econômica e sustentável da Unidade de Manejo Florestal (UMF) I da Flona de Caxiuanã. O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o descumprimento da obrigação constante no Inciso VIII da Cláusula 10ª do Contrato de Concessão Florestal nº 1/2016, da Unidade de Manejo Florestal (UMF) I da Flona de Caxiuanã, conforme os autos do processo administrativo 02209.000069/2025-99, decide: Suspender o do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2016, com paralisação de todas as atividades de campo na Unidade de Manejo Florestal I da Floresta Nacional de Caxiuanã, incluindo o corte de árvores, arraste, baldeio e transporte de toras para fora da UMF, mantendo os demais compromissos contratuais, conforme art. 30, § 2º e 3° da Lei 11.284/2006 e art. 35 do Decreto 12.046/2024, na Cláusula 20, caput do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2016, bem como pelo disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução SFB nº 28, de 15/04/2025, até que seja quitado todo o valor devido ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), decorrente da produção florestal, correspondente à Parcela Trimestral nº 2/2025. Brasília-DF, 2 de janeiro de 2026. GARO JOSEPH BATMANIAN INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 284, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria ICMBio nº 120, de 13 de fevereiro de 2020, que instituiu o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Salgado Paraense, como um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes - ICMBio (processo ICMBio n° 02070.001141/2020-01). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria ICMBio nº 120, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de fevereiro de 2020, nº 32, Seção 1, p. 88, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... I - Reserva Extrativista Marinha de Mocapajuba; II - Reserva Extrativista São João da Ponta; III - Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá; IV - Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo; e V - Reserva Extrativista Marinha Cuinarana ..........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Salinas, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo ICMBio nº 02121.001045/2024-36) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Salinas, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação citadas a seguir: I - Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso; II - Reserva Extrativista Filhos do Mangue; III - Reserva Extrativista Maracanã; e IV - Reserva Extrativista Viriandeua. §1º A instituição do NGI ICMBio Salinas constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas Unidades de Conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais.