DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100056 56 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º As competências do NGI ICMBio Salinas serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das Unidades de Conservação integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos. Art. 2º São objetivos gerais do NGI ICMBio Salinas: I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das Unidades de Conservação integrantes; II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das Unidades de Conservação e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias e ecologicamente sustentáveis. Art. 3º As Unidades de Conservação integrantes do NGI ICMBio Salinas serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades gerenciais das Unidades de Conservação sejam articuladas a partir de um Planejamento Gerencial Integrado. Art. 4º A gestão do NGI ICMBio Salinas deverá ser estruturada em Áreas Temáticas para o desenvolvimento das atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais. Parágrafo único. A definição das Áreas Temáticas e suas respectivas atribuições será estabelecida em Regimento Interno, em até 60 dias a partir do início da vigência desta Portaria, o qual será submetido pela equipe do NGI à aprovação da Gerência Regional respectiva e da Presidência do ICMBio, e posterior publicação no Boletim de Serviço do Instituto. Art. 5º Os servidores lotados ou em exercício nas Unidades de Conservação mencionadas no art. 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no NGI ICMBio Salinas. Art. 6º O NGI ICMBio Salinas será sediado em Salinópolis/PA. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 109, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000928/2026-27, decide: (i) aprovar os Planos de Entrega 2026 apresentados pelas unidades organizacionais da ANEEL; e (ii) autorizar o Gabinete do Diretor-Geral a realizar eventuais alterações nos Planos de Entrega 2026, solicitadas previamente pelas unidades organizacionais, desde que não impliquem em alteração de instrumento de planejamento já aprovado pela Diretoria. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 118, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026011/2025-71, decide: por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Auto de Infração nº 0023/2025-SFF/ANEEL , emitido pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 119, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900208/2024-08, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360, de 19 de agosto de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA; e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 03.467.321/0001-99 dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 120, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906155/2022-69, decide: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. (CHESF), inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16,no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de Autorrestabelecimento pela UHE Sobradinho, CEG nº UHE.PH.BA.002755-3.01; (ii) determinar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que atualize o valor constante do item "(i)" pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item "(i)" atualizado nos termos do item "(ii)" por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 121, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.907320/2008-41, decide: não conhecer o requerimento administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 03.467.321/0001-99, em face do Despacho nº 1.518, de 2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 122, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.030812/2025-31. Interessados: Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 12.802.855/0001-15), Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 12.802.844/0001-35), Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 12.802.835/0001-44), Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 12.802.866/0001- 03), Santa Helena Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 12.053.929/0001-68), Santa Maria Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 12.053.787/0001-39) e Ventos de Santo Uriel S.A. (CNPJ nº 14.583.703/0001-02). Decisão: (i) alterar o Anexo do Despacho nº 3.101, de 12 de agosto de 2014, substituindo a Tabela 2, já alterada pelo Despacho nº 4.561, de 28 de novembro de 2023, pela Tabela 2 do Anexo deste Despacho; (ii) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que as Interessadas encaminhem os pedidos de alteração das características técnicas quanto ao Ponto de Conexão e Sistema de Interesse Restrito descritos nas Outorgas das Usinas Geradoras; e (iii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que as Interessadas, caso necessário, revisem os respectivos Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT, com a AXIA Energia, e de Uso do Sistema de Transmissão - CUST , com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 123, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903805/2024-86, decide: conhecer, e no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 01.917.818/0001-36. em face da Resolução Homologatória nº 3.470, de 17 de junho de 2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848, de 2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental; (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630, de 19 de setembro de 2017; (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020; (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova /Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão; (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET; e (vi) acatar o pedido de alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.565, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030634/2025-49. Interessados: Boa Vista Energia S.A. - Roraima Energia (CNPJ nº 02.341.470/0001-44), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Roraima Energia S.A. - Roraima Energia, a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.566, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Homologa o Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, aprovado em sua 75º Assembleia Geral Extraordinária de 2024. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, no Decreto nº 11.835, de 20 de dezembro de 2023 e o que consta do Processos nº 48500.900100/2024-15 e 48500.001062/2005-11, resolve: Art. 1º Homologar, na forma do Anexo, o Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Parágrafo único. O referido Anexo está disponível no endereço eletrônico da ANEEL na Internet (www.gov.br/aneel) e no Processo nº 48500.001062/2005-11. Art. 2º Fica revogada a Resolução Homologatória nº 1.841, de 9 de dezembro de 2014, a partir da publicação desta Resolução. Parágrafo único. São exigíveis os direitos e obrigações então consubstanciados no Estatuto homologado pelas Resoluções Homologatórias nos 449, de 17 de abril de 2007, 1.697, de 25 de março de 2014 e 1.841, de 09 de dezembro de 2014 no seu período de vigência, e seu descumprimento enseja a imposição das sanções correspondentes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.593, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900275/2019-57. Interessado: CPFL Transmissão S.A. (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Objeto: autorizar reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interessada. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.594, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.036702/2025-83. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Objeto: autorizar reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interessada. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO