DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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A seleção dos candidatos a transplante hepático será processada mediante identidade/compatibilidade ABO, regionalização (nos casos em que se aplique), características do doador informadas na inscrição, idade e peso do doador, pontuação MELD/PELD e tempo de espera em lista. § 1º Para candidatos a transplantes priorizados por urgência máxima, a seleção será feita entre os candidatos a transplantes com compatibilidade ABO (exceto para doadores dos tipos sanguíneos B ou AB), compatibilidade anatômica e tempo de espera. § 2º Quanto à compatibilidade anatômica e por faixa etária, o SIGA obedecerá à sequência abaixo para candidatos a transplantes não priorizados: I - para doadores com idade menor ou igual a dezoito anos ou peso menor que quarenta quilos: a) candidatos a transplante com idade menor ou igual a dezoito anos, identidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD corrigido, e tempo de espera; b) candidatos a transplante com idade menor ou igual a dezoito anos, compatibilidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD corrigido e tempo de espera; c) candidatos a transplante com idade maior que dezoito anos, identidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD corrigido e tempo de espera; e d) candidatos a transplante com idade maior que dezoito anos, compatibilidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD corrigido e tempo de espera. II - para os doadores maiores de dezoito anos, a alocação obedecerá à sequência abaixo: a) identidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD e tempo de espera; e b) compatibilidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD e tempo de espera. § 3º Serão exceções à observância da identidade ABO entre doador e candidatos a transplante, os seguintes casos: I - candidatos a transplantes do grupo sanguíneo B concorrerão também aos órgãos de doadores do grupo sanguíneo O se apresentarem MELD ajustado igual ou superior ao valor mediano de MELD ajustado dos pacientes do grupo O, transplantados pela mesma CET no ano anterior; e II - candidatos a transplantes do grupo AB concorrerão também aos órgãos de doadores do grupo sanguíneo A se apresentarem MELD ajustado igual ou superior ao valor mediano de MELD ajustado dos pacientes do grupo A transplantados pela mesma CET no ano anterior. § 4º Por critério de gravidade clínica, serão classificados de acordo com os critérios de gravidade MELD/PELD, priorizando-se o de maior pontuação e considerando o tempo em lista, conforme o seguinte algoritmo: I - para candidato a transplante com idade igual ou superior a doze anos - MELD: pontuação a ser considerada = (cálculo do MELD x 1.000) + (0,33 x número de dias em lista de espera (data atual - data de inscrição em lista, em dias); II - para candidatos a transplante com idade menor de doze anos - PELD: pontuação a ser considerada = (cálculo do PELD x 1.000) + (0,33 x número de dias em lista de espera (data atual - data de inscrição em lista, em dias); III - o valor do PELD será multiplicado por três para efeito de harmonização com os valores MELD, denominando-se "PELD ajustado"; e IV - para candidatos a transplante com idade maior ou igual a doze anos e menor ou igual a dezoito anos, o valor do MELD 3.0 será multiplicado por dois, cujo valor será designado "MELD ajustado". § 5º Nos casos de empate de pontuação de candidatos a transplante em situação especial, a classificação será realizada de acordo com ordem decrescente dos valores do MELD ou PELD ajustados. Art. 139. Serão consideradas situações especiais, mediante avaliação e solicitação da equipe médica especializada e conforme critérios técnicos definidos a seguir: I - tumor neuroendócrino metastático, irressecável, com tumor primário já retirado ou não encontrado e sem doença extra-hepática detectável: a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de exames laboratoriais que caracterizem o diagnóstico, a irressecabilidade e o tratamento do tumor primário (incluindo anatomopatológico); b) para comprovação do estadiamento: ausência de metástases comprovada por tomografia computadorizada de tórax e abdome e mapeamento ósseo realizados até seis meses antes; e c) para seguimento durante a permanência em lista de espera: após a inclusão como situação especial, deverão ser realizados os exames de tomografia computadorizada de tórax e abdome e mapeamento ósseo realizados a cada seis meses. II - carcinoma hepatocelular maior ou igual a dois centímetros de diâmetro desde que: a) dentro dos critérios de Milão; e b) tenha sido diagnosticado como LI-RADS IV com AFP > 100 ou LI-RADS V, ou tenha exame anatomopatológico com confirmação diagnóstica de carcinoma hepatocelular; c) para comprovação do diagnóstico: relatório médico detalhado e cópia de laudos de exames complementares; d) para estadiamento: relatório médico relacionando todos os tratamentos para o carcinoma hepatocelular - CHC realizados previamente à solicitação de inclusão como situação especial (ressecção, quimioembolização, ablação, quimioterapia, alcoolização ou outra), justificativa da irressecabilidade do tumor e cópia de laudos de exames laboratoriais que caracterizem o estadiamento baseado no critério de Milão, com a inclusão de pelo menos um exame de imagem de abdome (tomografia computadorizada/ressonância magnética) realizado até seis meses antes da solicitação de situação especial; ausência de metástases comprovada por tomografia computadorizada de tórax realizada até seis meses antes; para fins de estadiamento, nódulos com diâmetro inferior a dois cm são considerados lesões de natureza indeterminada; e) para seguimento: durante a permanência em lista de espera, após a inclusão como situação especial, deverão ser realizados os seguintes exames: pelo menos um método de imagem (tomografia computadorizada/ressonância magnética) que demonstre a persistência do critério de Milão, realizado com intervalo máximo de seis meses e tomografia computadorizada de tórax realizada a cada seis meses; e f) o paciente que atenda aos critérios estabelecidos neste inciso poderá ser listado para transplante hepático com data de situação especial para CHC a partir da data da cirurgia de ressecção do tumor, desde que o paciente: 1. tenha sido submetido a ressecção hepática do carcinoma hepatocelular dentro dos critérios de Milão; e 2. possua exame anatomopatológico comprovatório da ressecção e descrição cirúrgica, num período de até dois anos de ocorrência de recidiva do CHC, dentro dos critérios de Milão, mesmo com nódulos entre 1,0 e 2,0 cm, desde que sejam típicos (LI- RADS V); III - hepatoblastoma: a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de exames laboratoriais que caracterizem o diagnóstico e a irressecabilidade; b) para estadiamento: ausência de metástases comprovada por tomografia computadorizada de tórax e abdome realizado até seis meses antes; e c) para seguimento durante a permanência em lista de espera: após a inclusão como situação especial, deverão ser realizados os seguintes exames: tomografia computadorizada de tórax e abdome e mapeamento ósseo realizados a cada seis meses; IV - síndrome hepatopulmonar - PaO2 menor que 60mm/Hg em ar ambiente: a) para comprovação do diagnóstico: resultado da gasometria arterial em ar ambiente com PaO2 < 60mmHg, em dois exames realizados em datas diferentes nos últimos seis meses, com intervalo mínimo de trinta dias e na ausência de descompensação grave da cirrose, hemorragia digestiva alta, síndrome hepatorrenal, infecções sistêmicas ou pulmonares; laudo de exame de imagem que demonstre dilatação vascular intrapulmonar (ecocardiograma com microbolhas ou cintilografia com albumina marcada ou arteriografia); relatório médico e cópia de laudos de exames complementares que demonstrem ausência de alterações pulmonares que tenham o potencial de reduzir a PaO2; b) para seguimento: tomografia computadorizada de tórax e espirometria realizadas nos últimos seis meses. V - hemangioma gigante irressecável, hemangiomatose e doença policística com síndrome compartimental, sendo necessário para comprovação do diagnóstico o relatório médico e as cópias de laudos de exames complementares que caracterizem o diagnóstico, a irressecabilidade e a síndrome compartimental. VI - carcinoma fibrolamelar irressecável e sem doença extra-hepática: a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de exames laboratoriais que caracterizem o diagnóstico e a irressecabilidade; b) para estadiamento: ausência de metástases comprovada por tomografia computadorizada de tórax e abdome realizado até seis meses antes; e c) para seguimento durante a permanência em lista de espera: após a inclusão como situação especial, deverão ser realizados os seguintes exames: tomografia computadorizada de tórax e abdome realizados a cada seis meses; VII - hemangioendotelioma epitelióide primário de fígado irressecável e sem doença extra-hepática: a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de exames de imagem, laboratoriais e anatomopatológicos que caracterizem o diagnóstico e a irressecabilidade; e b) para seguimento durante a permanência em lista de espera: tomografia computadorizada ou ressonância magnética de abdome e tomografia computadorizada de tórax a cada seis meses. VIII - adenomatose múltipla, bilobar, extensa e irressecável; a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de exames de imagem, laboratoriais e anatomopatológicos que caracterizem o diagnóstico e a irressecabilidade; e b) para seguimento durante a permanência em lista de espera: tomografia computadorizada ou ressonância magnética de abdome a cada seis meses. IX - doenças metabólicas com indicação de transplante (para pacientes com menos de doze anos de idade): fibrose cística, glicogenose tipos I e IV , doença policística, oxalose primária, doença de Crigler-Najjar, doenças relacionadas ao ciclo da uréia, acidemia orgânica, tirosinemia tipo 1, hipercolesterolemia familiar, hemocromatose neonatal, infantil e juvenil, defeito de oxidação de ácidos graxos, doença do xarope de bordo na urina. Para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de exames de imagem e laboratoriais que caracterizem o diagnóstico e a refratariedade aos tratamentos conservadores, quando aplicável. X - polineuropatia amiloidótica familiar - PAF - graus I, II e III, não responsivos à medicação, com pelo menos dois dos três itens abaixo para comprovação do diagnóstico: a) biópsia de nervo compatível com o diagnóstico de polineuropatia amiloidótica familiar; b) eletroneuromiografia compatível com o diagnóstico de polineuropatia amiloidótica familiar; c) história familiar compatível com o diagnóstico de polineuropatia amiloidótica familiar. XI - ascite refratária ou hidrotórax refratário: a) para comprovação do agravo: definida pelos critérios do Clube Internacional de Ascite, com hidrotórax com necessidade de toracocentese de repetição (ao menos dois procedimentos nos últimos sessenta dias) por desconforto respiratório ou hipoxemia; ou comprovação de três paracenteses de grande volume nos últimos três meses, informação do sódio urinário em urina de vinte e quatro horas e cópia de todos os laudos, relatórios médicos e exames recentes; b) O maior valor do sódio na urina de vinte e quatro horas para ascite refratária será de 80 mEq/24h; e c) Exame de imagem do abdome (ultrassonografia, tomografia computadorizada ou ressonância magnética) com validade de seis meses. XII - colangites de repetição, sendo necessário para comprovação do agravo que o paciente apresente, nos últimos seis meses: a) complicação biliar pós-transplante de fígado refratária a tratamento clínico, endoscópico, percutâneo ou cirúrgico; b) doença biliar refratária a tratamento clínico, endoscópico, percutâneo e ou cirúrgico associada a dois ou mais episódios de colangite aguda com hospitalização em seis meses ou ao menos um episódio de complicação grave associada a sepse (abscesso hepático ou abscesso a distância); c) doença biliar refratária a tratamento clínico e endoscópico associada a colangite aguda com sepse grave ou choque séptico com admissão em UTI; ou d) doença biliar refratária a tratamento clínico ou endoscópico associada a colangite por flora multirresistente. XIII - encefalopatia hepática - EH, sendo necessário para comprovação do agravo os seguintes critérios: a) EH grau II persistente refratária; b) EH graus III e IV espontânea (sem fator precipitante associado) recorrente (necessitando de hospitalização nos últimos seis meses); c) EH persistente com agravos graus III ou IV, associada ao achado de shunt portossistêmico por tomografia computadorizada trifásica ou ressonância magnética - obrigatoriedade de envio de documentação de shunt portossistêmico (exceto varizes gastresofágicas) e relatório de avaliação neurológica detalhado que exclua outros fatores de confusão mental; ou d) EH com sintomas extrapiramidais. Parágrafo único. Em todos os casos de encefalopatia deverão ser enviados a documentação comprobatória das internações, da avaliação neurológica e psicológica e as cópias de laudos e resultados de exames recentes. XIV - prurido incapacitante, sendo necessário para comprovação do agravo: relatório médico com diagnóstico da doença de base, especificando todos os tipos de tratamento realizados; formulário escore da qualidade de vida (escore tenha 50% marcado com muito ou muitíssimo), cópia de parecer detalhado de psicólogo ou psiquiatra; fotografia de frente e costas mostrando as lesões, com o devido cuidado para preservar a identidade e intimidade do paciente. XV - carcinoma hepatocelular tratado por downstaging: a) para comprovação do diagnóstico: cópia dos resultados dos exames de dosagem de alfafetoproteína realizados antes e depois do tratamento, essa última, com resultado de até 500 ng/dL, cópia do laudo de tomografia computadorizada - TC de abdome ou cópia do laudo de ressonância magnética realizados três meses após o tratamento; e b) para seguimento: durante o período em lista de espera, o paciente deverá realizar estadiamento abdominal com TC de abdome ou ressonância magnética, trifásicas a cada seis meses e realizar estadiamento com TC de tórax a cada seis meses. Pacientes com downstaging cirúrgico se houver recorrência do CHC em até vinte e quatro meses que tenha sido realizado dentro dos critérios de Milão. Consideram-se os seguintes métodos terapêuticos admissíveis para downstaging de hepatocarcinoma: medicamentos de uso oral ou parenteral com efeito sobre o tumor, quimioembolização ou radioembolização e radioterapia. Recomendado o estadiamento pelo método Modified Response Evaluation Criteria In Solid Tumors - mRECIST, os pacientes devem ser avaliados por métodos de imagem após sessenta dias. Para tumores com imagem radiológica atípica, a avaliação após tratamento deverá ser realizada pelo RECIST.