DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100142 142 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .FATORES AVALIATIVOS .DESCRITORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . P R O D U T I V I DA D E (Fatores de avaliação para os servidores que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. .8 . .Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . P R O D U T I V I DA D E (Fatores de avaliação para os servidores que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. .8 . .Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . CAPACIDADE DE INICIATIVA .Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes. .5 . .Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. .5 . . .Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe. .5 . R ES P O N S A B I L I DA D E .Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. .5 . .Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. .5 . . .Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados. .5 . DISCIPLINA .Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade. .5 . .Segue as orientações da chefia imediata. .5 . . .Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade. .5 . A S S I D U I DA D E (Fatores de avaliação para os servidores que estão no regime de controle de frequência) .Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. .7 . .Mantem-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. .6 . . .Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. .2 . A S S I D U I DA D E (Fatores de avaliação para os servidores participantes do Programa de Gestão de Desempenho - PGD) .Participa ativamente das atividades. .7 . .Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade, observado o horário de funcionamento do órgão. .6 . . .Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados. .2 ANEXO II . .CO N C E I T O .D ES C R I Ç ÃO .N OT A . .EXCEPCIONAL .Desempenho muito acima das expectativas. .96 a 100 . .ALTO DESEMPENHO .Desempenho acima do esperado. .91 a 95 . .A D EQ U A D O .Desempenho conforme o esperado. .80 a 90 . .I N A D EQ U A D O .Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais. .51 a 79 . .INSUFICIENTE .Desempenho muito abaixo do esperado. .Até 50 ANEXO III . .TERMO DE COMPROMISSO . .Eu, ____________________, CPF ____, matrícula SIAPE _______, nos termos do art. 11, § 4º, inciso I, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em, no máximo, noventa dias. . .J U S T I F I C AT I V A : . . . .ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER. . .LOCAL E DATA: . .Assinatura do servidor em estágio probatório: . .Assinatura da chefia imediata: . .DAT A : . .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho: Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIMENTO Nº 1/2026 Dispõe sobre as providências a serem adotadas pelas unidades e ramos, pelas Corregedorias- Gerais e pelos(as) membros(as) do Ministério Público brasileiro quanto ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento da Resolução CNMP nº 310/2025. O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 3º, da Constituição Federal, pelo art. 18, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e pelo art. 2º, III, do Provimento nº 01/2025 da Corregedoria Nacional do Ministério Público; e Considerando que a Resolução CNMP nº 310/2025 regula a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública; Considerando que referido normativo prevê, no seu art. 11, que "o efetivo cumprimento dos termos da presente Resolução deverá ser objeto de acompanhamento e fiscalização pelas Corregedorias de cada Ministério Público" e, no seu art. 12, atribui à Corregedoria Nacional a missão de compilar e divulgar relatórios semestrais de transparência acerca da atuação ministerial, com base nos dados estatísticos informados pelas unidades e ramos; Considerando que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF nº 635 (ADPF das favelas), determinou ao Conselho Nacional do Ministério Público que, "em conjunto às Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, passe a publicar relatórios semestrais de transparência com informações sobre o exercício da função de controle externo da atividade policial, com dados objetivos de atuação e resultados, discriminando as unidades responsáveis"; Considerando que, no mesmo julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou outros importantes parâmetros em relação à atuação do Ministério Público nos casos envolvendo letalidade policial, dentre eles que "sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente, que buscará a realização de perícias com autonomia"; Considerando que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, no ponto resolutivo 16 da sentença, determinou que o Estado deve estabelecer mecanismos normativos necessários para que na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial "desde a notitia criminis se delegue a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público"; Considerando que no julgamento do caso Honorato e outros vs. Brasil, a Corte IDH instou o Estado brasileiro a adotar medidas de reforço do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, instituição que possui "o dever de investigar e denunciar as ilicitudes ou infrações cometidas por agentes policiais, nos âmbitos criminal e civil" (179); Considerando que, na esteira do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2943, 3.309 e 3.318, assentou definitivamente o poder-dever investigativo do Ministério Público; resolve: Art. 1º. A Resolução CNMP nº 310/2025 estipula obrigações destinadas às unidades e ramos do Ministério Público, às Corregedorias- Gerais do Ministério Público e aos(as) membros(as) com a respectiva atribuição. § 1º São obrigações dirigidas às unidades e ramos do Ministério Público, dentre outras: I - garantir, por meios materiais e normativos pertinentes, que os órgãos de execução com atribuição para a investigação dos crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública atuem imediatamente no caso de recebimento de notícia de sua ocorrência, ainda que fora do expediente ordinário, durante o regime de plantão. II - garantir que o Ministério Público conte, preferencialmente, com quadro pericial próprio visando a dar efetividade às disposições da Resolução. III - tomar as providências administrativas necessárias para viabilizar a celebração de acordos/convênios com órgãos periciais e outros que possam auxiliar nas investigações dos crimes de que trata a Resolução.