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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 104

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300104 104 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . ADELAR LIBERO DAL PONT . XXX.562.309-XX . 9142402481527 | 9142402481870 | 9142402481799 | 9142303485109 | 9142303485028, dentre outras . 50134965320244047200 . 89505 | 141528 | 89503 . MARIA DO CARMO DE TOLEDO A FO N S O . . ADEMAR ANTONIO DAL PONT . 83.435.115/0001-36 . 9142402481527 | 9142402481870 | 9142402481799 | 9142303485109 | 9142303485028, dentre outras . 50134965320244047200 . 141528 | 89505 | 89503 . MARIA DO CARMO DE TOLEDO A FO N S O . . JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA LTDA . 28.308.153/0001-10 . 7021101307323 | 7021300703954 | 7061301642010 | 7061301642109 | 7061102297070, dentre outras . 1179593220144025101 . 9621 | 9622 | 8440 | 8111 | 3636 | 3637 . RIO DE JANEIRO CARTORIO 7 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS . . JOSE DARIO COSTA DE A R AU J O . XXX.542.570-XX . 60502516422 . 50000479820068210071 . 110521 . TRAMANDAI REGISTRO DE I M OV E I S . . JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LT DA . 27.261.874/0001-59 . 7021101307323 | 7021300703954 | 7061301642010 | 7061301642109 | 7061102297070, dentre outras . 1179593220144025101 . 8111 | 9622 | 8440 | 9621 | 3637 | 3636 . RIO DE JANEIRO CARTORIO 7 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS . . SOCIEDADE AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LT DA . 28.504.686/0001-77 . 7061604802765 | 7061604802331 | 7061604802170 | 7061604803141 | 7061604803303, dentre outras . 265520720174025111 . 20033 | 20032 | 20034 | 20035 . 1 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS . . MARIA SANTINA DALLO . XXX.180.809-XX . 9142402481527 | 9142402481870 | 9142402481799 | 9142303485109 | 9142303485028, dentre outras . 50134965320244047200 . 141528 | 89503 | 89505 . MARIA DO CARMO DE TOLEDO A FO N S O SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o Município de Anita Garibaldi/SC, para o intercâmbio de informações econômico-fiscais e cadastrais não previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e a execução de programas de cooperação dirigidos à realização de atividades conjuntas ou concomitantes de fiscalização e cobrança dos tributos que administram. 2. OBJETO: Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal com o objetivo de aperfeiçoar o planejamento e a execução da fiscalização e cobrança dos tributos que respectivamente administram e de estabelecer condições que possibilitem o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais de interesse recíproco, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial da União. 4. DATA DE ASSINATURA: 2 de fevereiro de 2026. 5. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal Brasil da 9ª Região Fiscal, representada pelo Superintendente Senhor Fábio Eduardo Boschi, e o Município de Anita Garibaldi/SC, representado pelo Prefeito Senhor Henrique Menegazzo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para Apresentação De Defesa Prévia A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª RF - SRRF04, para fins de ciência, em conformidade com o processo administrativo nº 19615-720.319/2026-01, instaurado para apuração de conduta apenável de falha na execução contratual caracterizada pelo abandono de obra no âmbito do contrato SRRF04 nº 23/2023, após frustradas as duas tentativas de contato com a empresa, tanto por e- mail, em 15/01/2026, por falta de resposta dos responsáveis legais da contratada, quanto pelos correios, em 28/01/2026, para o endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por mudança de endereço para um endereço ignorado e desconhecido, vem NOTIFICAR a empresa QUEIROZ COSTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 13.138.287/0001- 62 para apresentar defesa prévia no âmbito do processo de sanção supracitado. Caso o interessado não apresente a defesa prévia no prazo legal, o processo terá continuidade, à revelia, com a análise da conduta da contratada em conjunto com as provas acostadas ao processo, podendo culminar em possíveis sanções legais e contratualmente previstas. Considera-se, portanto, a empresa notificada/intimada, a partir da publicação da presente notificação, a apresentar defesa prévia, encaminhando-a para a caixa corporativa da seção de contratos da SRRF04 ([email protected]). Recife-PE, 2 de fevereiro de 2026 DREYFUS DIOGENES DE LIMA Chefe da DIPOL/SRRF04 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 170217 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 11522.720190/2022-26. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF. Contratado: 07.884.579/0001-41 - MDA MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual.. Vigência: 13/02/2026 a 12/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.952,00. Data de Assinatura: 29/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 170040 Número do Contrato: 22/2021. Nº Processo: 10380.723226/2021-41. Pregão. Nº 12/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: A prorrogação da vigência contratual de 01/01/2026 a 31/12/2026; e, o reajuste de 4,16% (quatro inteiros e dezesseis centésimos por cento), sobre o valor original contratado, conforme cláusula sexta do referido contrato.. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.751,20. Data de Assinatura: 16/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de SÃO TIAGO, CNPJ: 17.749.904/0001-17 e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - MG, CNPJ: 00.394.460/0100-23. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 20 DE JANEIRO DE 2026. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Alexandre Nonato Almeida Vivas, representando o Município de SÃO TIAGO e Adriano Brandão de Oliveira, Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - MG. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 170094 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01/2025 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024, estabelecido entre o Município de Alfenas/MG, CNPJ: 18.243.220/0001-01 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG- MG, CNPJ: 00.394.460/0102-95. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024 por mais 12 (doze) meses, de 01/02/2025 a 01/02/2026. Também é objeto deste Termo Aditivo, a a alteração da redação da Cláusula Quarta - Das Obrigações do Partícipe 1 do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2024 que passa a ter a seguinte redação: Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha: a) Equipar a Unidade com sala técnica de equipamento/servidor e computadores completos em número equivalente ao número de servidores, terceirizados e estagiários disponibilizados. b) Prover a ARF/Alfenas de link para acesso aos sistemas informatizados da RFB; c) Disponibilizar mobiliário adequado aos servidores e contribuintes de acordo com o padrão de tipologias da RFB; d) Garantir a manutenção preventiva e corretiva do imóvel e de suas instalações, desde que sejam danos decorrentes do uso e da ocupação pela ARF/Alfenas em consonância com o disposto na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 no que couber. e) Arcar com despesas de energia elétrica, água/esgoto, serviços de limpeza, apoio administrativo, climatização, telefonia, tecnologia da informação, fornecimento de material de consumo e outras necessidades não taxativas às incumbências do Município; f) No caso de imóvel locado de terceiro, providenciar adequações decorrentes do uso para devolução do imóvel ao locador. g) Ao fim da vigência do Termo de Cooperação Técnica cº 01/2024 A RFB providenciará a retirada do imóvel locado os equipamentos, servidor e computadores de sua propriedade. DATA DA VIGÊNCIA: 01/02/2025 a 01/02/2026 DATA DA ASSINATURA: 30/01/2025 SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, representando o Município de Alfenas/MG e Eduardo Antônio Costa, Delegado da Receita Federal do Brasil em Varginha, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DELOG08 13/2026 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante ANDRESSA ALVES DOS SANTOS SILVA, CPF nº .037.678-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000002/2024, realizado em 27/08/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao lote 74. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote (R$ 2.500,00), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.304844/2025-68 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão Permanente de Penalidades em Leilões EDITAL DE INTIMAÇÃO DELOG08 14/2026 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante RONY DOS SANTOS SANTANA, CPF nº .345.915-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000002/2024, realizado em 27/08/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao lote 82. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote (R$ 750,00), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento