DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300105 105 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.304848/2025-46 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão Permanente de Penalidades em Leilões EDITAL DE INTIMAÇÃO DELOG08 Nº 12/2026 Tendo em vista o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e os itens 9 e 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000002/2025 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao(a) interessado(a), intimo o(a) arrematante CARLOS MACENARIA E SE R V I CO S LTDA, CNPJ nº 47.829.679/0001-90, por não ter sido localizado(a) em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 13032.810016/2025-64. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação poderá ser feito por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios, para Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, aos cuidados da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro: Luz, CEP: 01031-905, São Paulo - SP. Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 170133 Número do Contrato: 11/2012. Nº Processo: 16055.000071/2012-59. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 45.176.906/0001-08 - HOX'S TARUMA GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Objeto: Reajuste dos preços praticados, pela variação do INPC-IBGE de 3,89787%, para o valor total R$ 571.535,52 (12 meses) da contratação e para o valor mensal de R$ 47.627,96 (quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) a partir de 01 de janeiro de 2026, à vista da instrução e da demonstração analítica da composição dos custos, constantes do processo administrativo acima referido.. Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 571.535,52. Data de Assinatura: 26/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/01/2026). AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 800100/000002/2026 Licitação: Leilão Eletrônico Edital nº 0800100/000002/2026 Mercadorias: Veículos, bebidas, joias, gêneros alimentícios, vestuários, eletrônicos e outros. Recepção das Propostas: 09/03/2026 às 8h até 12/03/2026 às 21h (horário de Brasília). Abertura da Sessão Pública para Lances: 13/03/2026 a partir das 10h (horário de Brasília). Local: www.gov.br/receitafederal/pt-br: e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico". Clientela: Pessoas Físicas e Jurídicas, de acordo com o item 4 (quatro) do Edital. Edital e Informações: Superintendência da Receita Federal do Brasil em São Paulo, situada no endereço Avenida Prestes Maia, 733, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, ou pelo endereço eletrônico: [email protected] MARCO ANTÔNIO FONSECA FERRÃO Agente de Contratação DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 4/2026 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 04/2026, que entre si celebram o Município de Itapirapuã Paulista-SP, CNPJ: 67.360.438/0001-51 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43 2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA. 4. DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2026. 5. SIGNATÁRIOS: Sr. Júlio César do Amaral pelo Município de Itapirapuã Paulista- SP e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM S O R O C A BA / S P . 6. Fundamento legal : Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 04/2025 que entre si celebram a UNIÃO, representada pela Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, CNPJ nº 00.394.460/0454-04 e a Sociedade Educacional das Américas S.A. (Centro Universitário das Américas - FAM), CNPJ nº 03.523.852/0001-51. OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Sociedade Educacional das Américas S.A. (Centro Universitário das Américas - FAM), em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela Derat/SPO, o senhor Bruno Henrique Soares Zoner, Auditor Fiscal, delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, e pela Sociedade Educacional das Américas S.A. (Centro Universitário das Américas - FAM), a senhora Leila Mejdalani Pereira, Presidente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 5.952,20 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), ao arrematante CL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 34.703.204/0001-00, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810018/2025-53. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 9.271,00 (nove mil, duzentos e setenta e um reais), ao arrematante CLAUDIA MARIA CRINITI COMERCIO DE UTENSILIOS E ELETRONICOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 50.606.744/0001-22, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810019/2025-06. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 170156 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 10905.720027/2022-04. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 18.904.963/0001-85 - DIFARO GUTIERREZ SERVICOS PET - LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.2 a supressão de 1,33% (um inteiro e trinta e três centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir da assinatura do presente termo aditivo, com fundamento no inciso i, b e do parágrafo primeiro, do artigo 65 da lei nº 8.666/1993; o acréscimo de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir da data de assinatura deste, com fundamento no inciso i, b e do parágrafo primeiro, do artigo 65 da lei nº 8.666/1993. 1.2 a supressão se deve à desmobilização e encerramento dos serviços de tratador de animal e manutenção de canil na alfândega de itajaí/sc. 1.3 o acréscimo se deve à adição de 1 cão para a unidade k9 da alf/foz do iguaçu/pr.. Vigência: 30/01/2026 a 09/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 984.213,66. Data de Assinatura: 30/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026 - PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, CNPJ nº 00.394.460/0150-92 e o Município de Unistalda/RS, CNPJ nº 01.613.119/0001-00, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)-PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Unistalda/RS. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação, pelo Município, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do Município a um processo digital. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: por cinco anos a partir da data de ASSINATURA, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos. 4. DATA DE ASSINATURA: 26 de janeiro de 2026. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo ALEXANDRE ZORZO RIGHES, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS e o Prefeito Municipal, JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI, representando o Município de Unistalda/RS. 6. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Portaria RFB nº 29/2021, Portaria COGEA nº 33/2023 e Portaria RFB nº 405/2024. SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, após realizar tentativa de contato com a empresa PORTELLA E PORTELLA DIVULGACAO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.891.828/0001- 64, notifica, neste ato, acerca do processo administrativo SEI nº 19995.007498/2024-90, instaurado para apurar possível desvirtuamento do plano de operação, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora